Processo ativo
Justiça Pública e outro
Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
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Identificação
Nº Processo: 1507385-80.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Partes e Advogados
Autor: Justiça Públ *** Justiça Pública e outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507385-80.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu RICARDO
APARECIDO RODRIGUES DE QUEIROZ, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para
comparecer à Audiência virtual de Instrução, Inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/02/2025 às 13:30h,
devendo acessar o seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIxNjYxMTQtMjI5OS00YTY5LThm
MmYtMjMxN2JmY2ZkM2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%
2c%22Oid%22%3a%222c71092f-9f97-451f-a734-43c9b1fbc6ea%22%7d
Obs. Caso o réu não tenha meios de participar de forma virtual, deverá comparecer no Foro Central Criminal Barra Funda,
na Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, na data e horários designados para participar de
forma PRESENCIAL na audiência, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1037605-70.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Autor: Justiça Pública e outro
Querelado: Augusto de Sousa
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Representação
Criminal/Notícia de Crime - Calúnia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Augusto de Sousa, PROCESSO Nº 1037605-
70.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Querelado:
AUGUSTO DE SOUSA, com endereço à Rua Sao Bento, 323, Sala 100 - 10º andar, Centro, CEP 01011-100, São Paulo - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Intime-se o querelado por edital para apresentar
as contrarrazões nos termos do despacho a fls. 98. Após, caso não constitua advogado, abra-se vista à Defensoria Pública.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1524968-30.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHEL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHEL DOS SANTOS,
Brasileiro, RG 49546159, CPF 415.489.608-37, mãe ENEIDE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 21/03/1993, de cor Preto, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Fones: (11) 2302-3840, (11) 4638-5176, com endereço à Rua Sacadura Cabral, 180, Lapa,
CEP 05076-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1524968-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, no dia 6/7/2024, por volta das 19h20, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, nº 119
Barra Funda, nesta Capital, MICHEL DOS SANTOS, qualificado à fl. 4, teria praticado conduta tipificada como desacato contra o
investigador os policiais militares Vivian da Cruz e Silva e Lucas Tadeu Augusto da Silva. Segundo se apurou, na data dos fatos
MICHEL DOS SANTOS se dirigiu aos policiais em tom de menosprezo e lhes disse: E ai, seus coxinhas. Como eu faço para ir
a Mogi?. Os policiais, em tom calmo, responderam para que ele seguisse seu caminho. Porém, o indivíduo novamente ofendeu
os policiais dizendo: Então vão tomar no cu.Por esse motivo, optaram por realizar a abordagem do réu. Em revista pessoal,
nada de ilícito foi encontrado. Feitas pesquisas ao COPOM, não constataram nenhuma irregularidade criminal. Diante dos fatos
narrados, optaram por conduzir MICHEL a esta delegacia, com o uso de algemas, dado o estado de agressividade do abordado.
Não houve violência, resistência e nenhum dos envolvidos se feriu. Em solo policial, o réu confirmou as ofensas proferidas em
desfavor dos policiais militares. Ante o exposto, denuncio MICHEL DOS SANTOS como incurso no artigo 331, do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os
demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo até ulterior condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu RICARDO
APARECIDO RODRIGUES DE QUEIROZ, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para
comparecer à Audiência virtual de Instrução, Inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/02/2025 às 13:30h,
devendo acessar o seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIxNjYxMTQtMjI5OS00YTY5LThm
MmYtMjMxN2JmY2ZkM2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%
2c%22Oid%22%3a%222c71092f-9f97-451f-a734-43c9b1fbc6ea%22%7d
Obs. Caso o réu não tenha meios de participar de forma virtual, deverá comparecer no Foro Central Criminal Barra Funda,
na Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, na data e horários designados para participar de
forma PRESENCIAL na audiência, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1037605-70.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Autor: Justiça Pública e outro
Querelado: Augusto de Sousa
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Representação
Criminal/Notícia de Crime - Calúnia, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Augusto de Sousa, PROCESSO Nº 1037605-
70.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Querelado:
AUGUSTO DE SOUSA, com endereço à Rua Sao Bento, 323, Sala 100 - 10º andar, Centro, CEP 01011-100, São Paulo - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Intime-se o querelado por edital para apresentar
as contrarrazões nos termos do despacho a fls. 98. Após, caso não constitua advogado, abra-se vista à Defensoria Pública.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1524968-30.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHEL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHEL DOS SANTOS,
Brasileiro, RG 49546159, CPF 415.489.608-37, mãe ENEIDE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 21/03/1993, de cor Preto, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Fones: (11) 2302-3840, (11) 4638-5176, com endereço à Rua Sacadura Cabral, 180, Lapa,
CEP 05076-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1524968-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, no dia 6/7/2024, por volta das 19h20, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, nº 119
Barra Funda, nesta Capital, MICHEL DOS SANTOS, qualificado à fl. 4, teria praticado conduta tipificada como desacato contra o
investigador os policiais militares Vivian da Cruz e Silva e Lucas Tadeu Augusto da Silva. Segundo se apurou, na data dos fatos
MICHEL DOS SANTOS se dirigiu aos policiais em tom de menosprezo e lhes disse: E ai, seus coxinhas. Como eu faço para ir
a Mogi?. Os policiais, em tom calmo, responderam para que ele seguisse seu caminho. Porém, o indivíduo novamente ofendeu
os policiais dizendo: Então vão tomar no cu.Por esse motivo, optaram por realizar a abordagem do réu. Em revista pessoal,
nada de ilícito foi encontrado. Feitas pesquisas ao COPOM, não constataram nenhuma irregularidade criminal. Diante dos fatos
narrados, optaram por conduzir MICHEL a esta delegacia, com o uso de algemas, dado o estado de agressividade do abordado.
Não houve violência, resistência e nenhum dos envolvidos se feriu. Em solo policial, o réu confirmou as ofensas proferidas em
desfavor dos policiais militares. Ante o exposto, denuncio MICHEL DOS SANTOS como incurso no artigo 331, do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os
demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo até ulterior condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º