Processo ativo
Justiça Pública e outro Indiciado e Réu: Em Apuração e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª
Ação Penal - Procedimento Ordinário -
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Identificação
Nº Processo: 1014877-69.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc.
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública e outro Indiciado e Réu: Em Apur *** Justiça Pública e outro Indiciado e Réu: Em Apuração e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: KAUÁ RODRIGO FELICIANO CARDOSO, Solteiro, RG 39153785, CPF 24348912840, pai MARCELO CARDOSO VIEIRA,
mãe KARIANE DAIANE FELICIANO, Nascido/Nascida em 19/08/2004, de cor Preto, natural de SãoPaulo, - SP, com endereço à
Rua Carnaubal, 10, Jardim Sao Manoel, RUA CARNAUBAL, CEP 05871-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
presente ação penal e condeno KAUÁ RODRIGO FELICIANO CARDOSO, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal,
e art. 16, caput da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, impondo-lhe a pena de 04 (quatro) ano de reclusão e
pagamento de 20 (vinte) dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato. Presentes os requisitos legais,
substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviçosà comunidade,
nos moldes a serem fixados pelo Juízo das Execuções Penais, e em pena pecuniária equivalente a dois salários-mínimos, a
serem revertidos em benefício de entidade beneficente indicada pelo mesmo Juízo. Em caso de conversão das penas privativas
de liberdade por restritiva de direitos, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1014877-69.2023.8.26.0050 - FHC Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Contravenções Penais Autor: Justiça Pública e outro Indiciado e Réu: Em Apuração e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISAAC NEWTON SEABRA
PINTO, Brasileiro, RG 2924124, CPF 052.008.081-54, pai JESUS MANOEL, mãe REGINA LUCIA SEABRA, Nascido/Nascida
22/06/1993, natural de Brasilia - DF, com endereço à QUADRA 01, S/N, LOTE 09 - COMERCIO VAREJUSTA DE COSMETICOS
ELEGANC, SETOR CENTRAL (GAMA), CEP 72405-010, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29
“caput” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autosda Ação Penal nº 1014877-69.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 19 de abril de 2018, por volta de 12h19 e de 13h12, bem como no dia 20 de abril de 2018, por volta de 10h, na sede
das agências 4461 e 0655, de Gama, Brasília/DF, ISAAC NEWTON SEABRA PINTO (qualificado à fl.206), NEWTON MENDES
VIRÍSSIMO (qualificado à fl.212) e JACKELINE DE ARAÚJO BARBOSA (qualificada à fl. 209), agindo em concurso de agentes
e mediante unidade de desígnios entre eles e com terceiro indivíduo não identificado, agindo de forma continuada, obtiveram
para eles vantagens ilícitas consistentes nas quantias em dinheiro de R$ 1.444,00, R$ 1.378,00 e R$ 1.422,00, em prejuízo do
estabelecimento comercial denominado Rodrigo Casa Lotérica Estrela de Bertioga Ltda, de propriedade de Rodrigo Aziel Santos,
induzindo e mantendo em erro Jonathan Pedrosa Santos, funcionário da referida empresa, conforme boletim de ocorrência de
fls.13/14, mensagens de fls.25/65, auto de apreensão de fls.75, comprovantes de depósitos de fl.77, bem como pelos relatórios
policiais de fls. 178/181 e de fls.193/200 e ofício de fls.182/183. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1540665-28.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON MARTINS ROBERTO Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique
Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAIS RAMOS RODRIGUES, Brasileira, Solteira, RG 37290667, pai Adriano Nelo Rodrigues, mãe Daniele
Ramos Rodrigues, Nascido/Nascida 20/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada da Cachoeira,
733, 11 2292-3191 , 11 954465772, Furnas, CEP 02365-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Aires
Fernandes Perna, 105, Jardim Sao Joao (zona Norte), CEP 02365-182, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1540665-28.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de maio de 2023, na
Avenida Barbacena, 1219, Belo Horizonte/MG, ANDERSON MARTINS ROBERTO, qualificado em fls. 14, recebeu em sua conta
bancária, mantida no Banco Inter S.A, agência 00019, conta corrente 0286316056, aberta em 18 de abril de 2023 e encerrada
em 30 de junho de 2023, a quantia de R$ 1.861,83 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos) fl.
18 do apenso de peças sigilosas - ciente de que se tratava de produto de crime de estelionato, praticado no mesmo dia, em
detrimento da vítima Helenice Silveira Chesi da Silva. Consta, ainda, que no dia 24 de maio de 2023, na Avenida Nove de Julho,
3186, nesta Capital, THAIS RAMOS RODRIGUES, qualificada em fls. 18, recebeu em sua conta bancária, mantida no Banco C6
S.A, agência 0001, conta corrente 8391647-4, aberta em 18 de abril de 2023 e encerrada em 30 de junho de 2023, a quantia
de R$ 1.961,35 (hum mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) fls. 33 das peças sigilosas - ciente de
que se tratava de produto de crime de estelionato, praticado no mesmo dia, em detrimento da vítima Helenice Silveira Chesi da
Silva. Segundo se apurou, no dia 24 de maio de 2023, indivíduo desconhecido encaminhou uma mensagem, via SMS, para o
celular da vítima, informando acerca do agendamento de três transferências bancárias, via PIX, destinadas a três beneficiários
que desconhecia. A ofendida, então, foi instruída pelo golpista a entrar em contato com o telefone 0800 784 1539 para efetuar o
cancelamento das transações. Ato contínuo, o indivíduo, ao receber a ligação da vítima, se identificou por funcionário do Banco
Bradesco e a orientou a escrever uma carta de próprio punho contestando os agendamentos, na qual deveriam constar seus
dados bancários. Em seguida, a orientou a entregar aquela carta na agência em que mantém a sua conta. Além disso, solicitou
a realização de três transferências bancárias, via PIX, para três contas distintas. Induzida em erro, a vítima então realizou as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Réu: KAUÁ RODRIGO FELICIANO CARDOSO, Solteiro, RG 39153785, CPF 24348912840, pai MARCELO CARDOSO VIEIRA,
mãe KARIANE DAIANE FELICIANO, Nascido/Nascida em 19/08/2004, de cor Preto, natural de SãoPaulo, - SP, com endereço à
Rua Carnaubal, 10, Jardim Sao Manoel, RUA CARNAUBAL, CEP 05871-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a
presente ação penal e condeno KAUÁ RODRIGO FELICIANO CARDOSO, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal,
e art. 16, caput da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, impondo-lhe a pena de 04 (quatro) ano de reclusão e
pagamento de 20 (vinte) dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato. Presentes os requisitos legais,
substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviçosà comunidade,
nos moldes a serem fixados pelo Juízo das Execuções Penais, e em pena pecuniária equivalente a dois salários-mínimos, a
serem revertidos em benefício de entidade beneficente indicada pelo mesmo Juízo. Em caso de conversão das penas privativas
de liberdade por restritiva de direitos, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1014877-69.2023.8.26.0050 - FHC Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Contravenções Penais Autor: Justiça Pública e outro Indiciado e Réu: Em Apuração e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISAAC NEWTON SEABRA
PINTO, Brasileiro, RG 2924124, CPF 052.008.081-54, pai JESUS MANOEL, mãe REGINA LUCIA SEABRA, Nascido/Nascida
22/06/1993, natural de Brasilia - DF, com endereço à QUADRA 01, S/N, LOTE 09 - COMERCIO VAREJUSTA DE COSMETICOS
ELEGANC, SETOR CENTRAL (GAMA), CEP 72405-010, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29
“caput” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autosda Ação Penal nº 1014877-69.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 19 de abril de 2018, por volta de 12h19 e de 13h12, bem como no dia 20 de abril de 2018, por volta de 10h, na sede
das agências 4461 e 0655, de Gama, Brasília/DF, ISAAC NEWTON SEABRA PINTO (qualificado à fl.206), NEWTON MENDES
VIRÍSSIMO (qualificado à fl.212) e JACKELINE DE ARAÚJO BARBOSA (qualificada à fl. 209), agindo em concurso de agentes
e mediante unidade de desígnios entre eles e com terceiro indivíduo não identificado, agindo de forma continuada, obtiveram
para eles vantagens ilícitas consistentes nas quantias em dinheiro de R$ 1.444,00, R$ 1.378,00 e R$ 1.422,00, em prejuízo do
estabelecimento comercial denominado Rodrigo Casa Lotérica Estrela de Bertioga Ltda, de propriedade de Rodrigo Aziel Santos,
induzindo e mantendo em erro Jonathan Pedrosa Santos, funcionário da referida empresa, conforme boletim de ocorrência de
fls.13/14, mensagens de fls.25/65, auto de apreensão de fls.75, comprovantes de depósitos de fl.77, bem como pelos relatórios
policiais de fls. 178/181 e de fls.193/200 e ofício de fls.182/183. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1540665-28.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON MARTINS ROBERTO Prioridade Idoso Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique
Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAIS RAMOS RODRIGUES, Brasileira, Solteira, RG 37290667, pai Adriano Nelo Rodrigues, mãe Daniele
Ramos Rodrigues, Nascido/Nascida 20/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada da Cachoeira,
733, 11 2292-3191 , 11 954465772, Furnas, CEP 02365-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Aires
Fernandes Perna, 105, Jardim Sao Joao (zona Norte), CEP 02365-182, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1540665-28.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de maio de 2023, na
Avenida Barbacena, 1219, Belo Horizonte/MG, ANDERSON MARTINS ROBERTO, qualificado em fls. 14, recebeu em sua conta
bancária, mantida no Banco Inter S.A, agência 00019, conta corrente 0286316056, aberta em 18 de abril de 2023 e encerrada
em 30 de junho de 2023, a quantia de R$ 1.861,83 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos) fl.
18 do apenso de peças sigilosas - ciente de que se tratava de produto de crime de estelionato, praticado no mesmo dia, em
detrimento da vítima Helenice Silveira Chesi da Silva. Consta, ainda, que no dia 24 de maio de 2023, na Avenida Nove de Julho,
3186, nesta Capital, THAIS RAMOS RODRIGUES, qualificada em fls. 18, recebeu em sua conta bancária, mantida no Banco C6
S.A, agência 0001, conta corrente 8391647-4, aberta em 18 de abril de 2023 e encerrada em 30 de junho de 2023, a quantia
de R$ 1.961,35 (hum mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) fls. 33 das peças sigilosas - ciente de
que se tratava de produto de crime de estelionato, praticado no mesmo dia, em detrimento da vítima Helenice Silveira Chesi da
Silva. Segundo se apurou, no dia 24 de maio de 2023, indivíduo desconhecido encaminhou uma mensagem, via SMS, para o
celular da vítima, informando acerca do agendamento de três transferências bancárias, via PIX, destinadas a três beneficiários
que desconhecia. A ofendida, então, foi instruída pelo golpista a entrar em contato com o telefone 0800 784 1539 para efetuar o
cancelamento das transações. Ato contínuo, o indivíduo, ao receber a ligação da vítima, se identificou por funcionário do Banco
Bradesco e a orientou a escrever uma carta de próprio punho contestando os agendamentos, na qual deveriam constar seus
dados bancários. Em seguida, a orientou a entregar aquela carta na agência em que mantém a sua conta. Além disso, solicitou
a realização de três transferências bancárias, via PIX, para três contas distintas. Induzida em erro, a vítima então realizou as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º