Processo ativo
Justiça Pública Indiciado, Averiguado, Réu: BASSIROU THIAMGABRIEL HENRIQUE ZACARIASHERNANDES
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1505828-92.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Indiciado, Averiguado, Réu: BA *** Justiça Pública Indiciado, Averiguado, Réu: BASSIROU THIAMGABRIEL HENRIQUE ZACARIASHERNANDES
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Roubo Autor: Justiça Pública Indiciado, Averiguado, Réu: BASSIROU THIAMGABRIEL HENRIQUE ZACARIASHERNANDES
DE OLIVEIRA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente BASSIROU THIAM, Solteiro, Desempregado, CPF 23644973881, pai SERIGNE MODOU
THIAM, mãe FATOU SECK, Nascido/Nascida 11/03/1983, de cor Preto, com endereço à RUA VITÓRIA, 657, APARTAMENTO
14, SANTA EFIGÊNIA, RUA VITÓRIA, CEP 01000-000, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505828-92.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
para comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para fornecer seus dados bancários e possibilitar a restituição da valor
em dinheiro consigo apreendido, bem como a devolução dos aparelhos celulares apreendidos em seu nome, sob pena de
perdimento dos bens. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506897-14.2023.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEIDA DE LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ALMEIDA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG
35370715, CPF 414.307.308-03, pai FRANCISCO PEDRO DE LIMA, mãe RITA SOBREIRA DE ALMEIDA LIMA, Nascido/Nascida
05/01/1993, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Claudino Barbosa, 665, bl 1 - apt 101, Macedo, CEP
07113-040, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Apeninos, 67, Parque Jurema, CEP 07244-090, Guarulhos
- SP, com endereço à Rua Aldeia Vinte de Setembro, 633, Tels: 11-99979-4027 e 11-91018-0662, Vila Ede, CEP 02202-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506897-14.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que em data incerta, entre os dias 02 de julho de 2022 e 31 de agosto de 2023,em lugares incertos e na
Rua Paulino Serqueira, nº 1, Vila Brasil, nesta cidadee comarca de São Paulo, TATIANE CARDOSO DOS SANTOS, qualificada
à fl. 09, e, no exercício de atividade comercial, THIAGO ALMEIDA DE LIMA, qualificado à fl. 08, adquiriram e receberam, e, o
segundo, vendeu, em proveito próprio ou alheio, o telefone celular Iphone 11, IMEI358989491855757, de propriedade de José
Carlos César Zufanetti, coisa que sabiam ser produto de crime, qual seja, um furto ocorrido no dia 02/07/2022 (cf. boletim de
ocorrência de fls. 52/54). Segundo o apurado, no dia 02 de julho de 2022, em uma feira agropecuária na cidade de São João
da Boa Vista, indivíduo não identificado subtraiu o telefone celular Iphone 11 da vítima José Carlos Cesar Zufanetti, e os fatos
foram objeto do boletim de ocorrência de fls. 52/54. Após, em circunstâncias incertas, o referido telefone celular foi entregue
a THIAGO ALMEIDA DE LIMA, o qual trabalhava com a compra e venda de aparelhos eletrônicos pela rede social Instagram.
Posteriormente, TATIANE CARDOSO DOS SANTOS adquiriu e recebeu do denunciado o aludido aparelho, tendo cadastrado
nele, após, uma linha telefônica da operadora Vivo. Assim, em vista da origem espúria do bem, a sobredita informação foi
comunicada a policiais civis, os quais realizaram diligências a fim de localizar o aparelho e o encontraram no local de trabalho
da denunciada TATIANE CARDOSO DOS SANTOS um posto de saúde em Itaquera. Questionada na ocasião, ela afirmou aos
agentes da Lei que havia adquirido o bem de THIAGO pelo Instagram, pagando a ele R$ 3.000,00. Em consulta ao número de
IMEI, os agentes da Lei confirmaram ser o bem produto de furto. Em solo policial, o denunciado afirmou que havia comprado o
bem de pessoa desconhecida na galeria Pajé e confirmou tê-lo revendido para TATIANA (fl. 08). A denunciada ratificou a versão
antes apresentadas aos policiais (fl. 09). O tipo e a natureza do objeto, o fato de os denunciados terem adquirido aparelho
celular de pessoa não identificada e de não disporem de nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento que comprove posse
legítima, tudo está a demonstrar que eles sabiam que o bem era produto de crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência TATIANE CARDOSO DOS SANTOS por infração à norma contida no artigo 180, caput, do Código Penal, e THIAGO
ALMEIDA DE LIMA como incurso no artigo 180, §1º, do mesmo Codex, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505450-10.2021.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição
(COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO DA CONCEICAO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição (COVID-19), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO DA CONCEICAO, PROCESSO
Roubo Autor: Justiça Pública Indiciado, Averiguado, Réu: BASSIROU THIAMGABRIEL HENRIQUE ZACARIASHERNANDES
DE OLIVEIRA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente BASSIROU THIAM, Solteiro, Desempregado, CPF 23644973881, pai SERIGNE MODOU
THIAM, mãe FATOU SECK, Nascido/Nascida 11/03/1983, de cor Preto, com endereço à RUA VITÓRIA, 657, APARTAMENTO
14, SANTA EFIGÊNIA, RUA VITÓRIA, CEP 01000-000, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505828-92.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
para comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para fornecer seus dados bancários e possibilitar a restituição da valor
em dinheiro consigo apreendido, bem como a devolução dos aparelhos celulares apreendidos em seu nome, sob pena de
perdimento dos bens. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506897-14.2023.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: THIAGO ALMEIDA DE LIMA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ALMEIDA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG
35370715, CPF 414.307.308-03, pai FRANCISCO PEDRO DE LIMA, mãe RITA SOBREIRA DE ALMEIDA LIMA, Nascido/Nascida
05/01/1993, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Claudino Barbosa, 665, bl 1 - apt 101, Macedo, CEP
07113-040, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Apeninos, 67, Parque Jurema, CEP 07244-090, Guarulhos
- SP, com endereço à Rua Aldeia Vinte de Setembro, 633, Tels: 11-99979-4027 e 11-91018-0662, Vila Ede, CEP 02202-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506897-14.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que em data incerta, entre os dias 02 de julho de 2022 e 31 de agosto de 2023,em lugares incertos e na
Rua Paulino Serqueira, nº 1, Vila Brasil, nesta cidadee comarca de São Paulo, TATIANE CARDOSO DOS SANTOS, qualificada
à fl. 09, e, no exercício de atividade comercial, THIAGO ALMEIDA DE LIMA, qualificado à fl. 08, adquiriram e receberam, e, o
segundo, vendeu, em proveito próprio ou alheio, o telefone celular Iphone 11, IMEI358989491855757, de propriedade de José
Carlos César Zufanetti, coisa que sabiam ser produto de crime, qual seja, um furto ocorrido no dia 02/07/2022 (cf. boletim de
ocorrência de fls. 52/54). Segundo o apurado, no dia 02 de julho de 2022, em uma feira agropecuária na cidade de São João
da Boa Vista, indivíduo não identificado subtraiu o telefone celular Iphone 11 da vítima José Carlos Cesar Zufanetti, e os fatos
foram objeto do boletim de ocorrência de fls. 52/54. Após, em circunstâncias incertas, o referido telefone celular foi entregue
a THIAGO ALMEIDA DE LIMA, o qual trabalhava com a compra e venda de aparelhos eletrônicos pela rede social Instagram.
Posteriormente, TATIANE CARDOSO DOS SANTOS adquiriu e recebeu do denunciado o aludido aparelho, tendo cadastrado
nele, após, uma linha telefônica da operadora Vivo. Assim, em vista da origem espúria do bem, a sobredita informação foi
comunicada a policiais civis, os quais realizaram diligências a fim de localizar o aparelho e o encontraram no local de trabalho
da denunciada TATIANE CARDOSO DOS SANTOS um posto de saúde em Itaquera. Questionada na ocasião, ela afirmou aos
agentes da Lei que havia adquirido o bem de THIAGO pelo Instagram, pagando a ele R$ 3.000,00. Em consulta ao número de
IMEI, os agentes da Lei confirmaram ser o bem produto de furto. Em solo policial, o denunciado afirmou que havia comprado o
bem de pessoa desconhecida na galeria Pajé e confirmou tê-lo revendido para TATIANA (fl. 08). A denunciada ratificou a versão
antes apresentadas aos policiais (fl. 09). O tipo e a natureza do objeto, o fato de os denunciados terem adquirido aparelho
celular de pessoa não identificada e de não disporem de nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento que comprove posse
legítima, tudo está a demonstrar que eles sabiam que o bem era produto de crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência TATIANE CARDOSO DOS SANTOS por infração à norma contida no artigo 180, caput, do Código Penal, e THIAGO
ALMEIDA DE LIMA como incurso no artigo 180, §1º, do mesmo Codex, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505450-10.2021.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição
(COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO DA CONCEICAO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição (COVID-19), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO DA CONCEICAO, PROCESSO