Processo ativo

Justiça Pública Indiciado: MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara

1510738-80.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei,
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Indiciado: MIGUEL FERREIRA DOS *** Justiça Pública Indiciado: MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510738-80.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UEKSON
BRONSON DE ARRUDA, Solteiro, CPF 032.320.221-70, pai GILSON PEDRO DE ARRUDA, mãe MARIA JOSE MOREIRA DA
SILVA ARRUDA, Nascido/Nascida em 05/09/1989, de cor Preto, com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua Onze, 04, Casa 13, (65) 9200-3050, São
Tomé, CEP 78056-516, Cuiaba - MT. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão penal para CONDENAR o réu UEKSON BRONSON DE ARRUDA como incurso
no crime previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e estabeleço pena de advertência sobre os efeitos das drogas (art. 28,
inc. I, da Lei nº 11.343/06). Intime-se o réu por edital. Determino a incineração dos entorpecentes apreendidos. Após o trânsito,
oficie-se ao TRE e IIRGD. Façam as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Publicada em Audiência. R.I. São Paulo,
26 de junho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1506507-10.2024.8.26.0050 - C 2024/000627 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro Autor: Justiça Pública Indiciado: MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIGUEL FERREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Gerente de Logística, RG 52745954, CPF 414.379.848-43, pai JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA
DOS SANTOS, mãe ELIZABETH FERREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 23/07/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo -
SP, com endereço à Avenida Chica Luiza, 1019, Vila Homero, CEP 05184-180, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua Akio Morita, 126, Apt 34 - Bloco I / 11 95348-7534, Parque Nacoes Unidas, CEP 02996-190, São Paulo - SP, com endereço
à Rua Guaimbe, 160, TRANSPORTADORA PRINT LTDA, Empresarial Paineira (jordanes, CEP 07776-005, Cajamar - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506507-10.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 01
de janeiro de 2024, na Rua Rio Jundiaí, n. 103, Perus, nesta cidade e comarca da Capital, MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
(qualificado a fls. 48), praticou conjunção carnal com a vítima Maria Eduarda Lacerda Morais, que, por estar desacordada no
momento dos fatos, não possuía o necessário discernimento para a prática do ato, não podendo oferecer resistência. Segundo
restou apurado, o denunciado e a vítima se conheceram através da internet e conversaram por aproximadamente 09 meses.
Então, no dia 01 de janeiro de 2024, MIGUEL convidou a vítima para ir a uma festa no bairro Perus, em uma chácara com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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