Processo ativo

Justiça Pública Réu: ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central

1527866-84.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA O(A) MM. *** Justiça Pública Réu: ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
palavras: polícia de bosta, eu não sou ladrão, vão trabalhar, eu estou aqui só para curtir.Quando os policiais foram abordar
o denunciado, ele resistiu, desferindo um soco no rosto e outro no braço esquerdo da Policial Militar Elizabeth. Quando a
Policial Elizabeth estava algemando o denunciado, ele ainda ofereceu resistência e feriu o braço dela. O denunciado causou, na
Poli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial Militar Elizabeth, lesões corporais consistentes em edema na região submandibular esquerda e equimoses no cotovelo
esquerdo, no braço direito e na mão direita. As lesões foram classificadas como leves. O laudo do IML encontra-se às fls. 13 e
14.O denunciado, em seguida, empreendeu fuga, mas acabou sendo detido na Rua Eanes de Zurara, altura do numeral 44.Ante
o exposto, denuncio FABIO MOREIRA DA SILVAcomo incurso nos artigos 329, § 2º, c.c. o artigo 129, caput, e 331, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que o denunciado apresente resposta à
acusação, oitiva das vítimas, abaixo arroladas, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, a final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente VANDERLEI DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, RG 36358873, CPF 358.079.838-31, pai
VANDERLEI DA SILVA, mãe TANIA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida 18/02/1991, com endereço à Rua
Rendas do Mar, 110, Jardim Planalto, CEP 03984-120, São Paulo - SP e GILBERTO COSMO DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada,
Pizzaiola, RG 36157670, CPF 315.751.138-64, pai Francisco Cosmo de Oliveira, mãe Isabel Jasmilina da Conceição, Nascido/
Nascida 27/07/1980, Outros Dados: gilbertooliveira2776@gmail.com, com endereço à Rua Manuel de Mattos Godinho, 54,
Jardim Matarazzo, CEP 03814-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527866-84.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de julho de 2022, por volta das
16h05min, em local incerto, nesta cidade e comarca da capital, indivíduos ainda não identificados, previamente ajustados e com
identidade de propósitos, obtiveram, para proveito comum, vantagem financeira ilícita, no importe de R$ 87.770,00 (oitenta e
sete mil, setecentos e setenta reais), conforme boletim de ocorrência de fls. 3/4 e extrato bancário de fls. 80/91. Consta também
que, em semelhantes condições de dia, horário e local acima narradas, GILBERTO COSMO DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 186,
VANDERLEI DA SILVA JÚNIOR, qualificado à fl. 238 e WALLISON RIBEIRO DA SILVA, qualificado à fl. 219, concorreram de
qualquer modo para a prática do crime acima descrito. As circunstâncias revelam que os denunciados se beneficiaram do golpe
perpetrado em desfavor das vítimas, auferindo vantagem indevida em prejuízo delas, mediante a utilização de suas contas
bancárias para o recebimento dos valores, sendo estas condutas imprescindíveis para a consumação do delito. Diante do
exposto, denuncio GILBERTO COSMO DE OLIVEIRA, VANDERLEI DA SILVA JÚNIOR e WALLISON RIBEIRO DA SILVA como
incursos no artigo 171, §4º c.c artigo 29, ambos do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo
legal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para a apresentação
de respostas à acusação e ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados, e prosseguindo-se até
final condenação. Requeiro, ainda, seja fixado o valor para a reparação dos danos, no montante do prejuízo experimentado
pelas vítimas, com os devidos acréscimos, nos termos do disposto no artigo 387, IV, do CPP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1503549-17.2025.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública Réu: ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado,
ANALISTA CONTABIL, RG 29486399, CPF 313.162.468-09, pai DANIEL MAGALHÃE DE OLIVEIRA, mãe OZENI SILVA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/08/1983, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: adautooliveira452@gmail.com,
com endereço à Rua Guaiana-timbo, 309, CASA 02/ TEL (11)969543444, Parque Santa Madalena, CEP 03983-140, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503549-17.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial
que, em circunstâncias que perduraram de 2020 até a presente data, nesta cidade e comarca de São Paulo, ADAUTO SILVA
DE OLIVEIRA, qualificado a fl. 07, perseguiu Cintia Oliveira de Almeida, reiteradamente e por qualquer meio, invadindo ou
perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, praticando o delito contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ADAUTO SILVA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 147-A, §1°, inciso II, do
Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, conforme o rito do art. 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas
abaixo arroladas, prosseguindo-se até final decisão condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1504354-67.2025.8.26.0050 - BJC Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Resistência Autor: Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
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