Processo ativo
Justiça Pública Réu: ADENILSON DE JESUS SANTOSTramitação prioritária EDITAL PARA
Ação Penal - Procedimento
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Identificação
Nº Processo: 1516781-33.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ADENILSON DE JESUS *** Justiça Pública Réu: ADENILSON DE JESUS SANTOSTramitação prioritária EDITAL PARA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CNC 6x4, placas EBB5316, foram localizados, respectivamente, na Rua Novamburgo, Vila Maria, e na Rua Amambai, Vila
Maria. Depois do crime, o valor arrecadado com a venda dos bens foi transferido para uma conta de titularidade de THIAGO
ALMEIDA DA SILVA , que era gerenciada por VANDERLEI PEREIRA FARIAS, vulgo Neblina ou Bebe ou B. A mando deste
último, JACSON PEREIRA FARIAS, vulg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Dedeu, repassou parte do valor obtido via PIX para MARCOS CABRAL DE MOURA.
Interrogado em sede policial, em um primeiro momento, MARCOS CABRAL DE MOURA afirmou que havia vendido seu caminhão
para terceiro e, em uma segunda oportunidade, optou por permanecer em silêncio (fls. 50/51 e 98). THIAGO ALMEIDA DA SILVA
negou os fatos (fl. 90). Os demais denunciados não foram ouvidos. E INTIMADO(A)(S) para comparecimento pessoal perante
este juízo, localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Sala 1-111/1-1-112, Barra Funda, São Paulo na audiência de
Instrução e Julgamento, no dia 13/06/2025 às 13:30h, na Rua 2 Sala 1-103, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1516781-33.2024.8.26.0050 controle nº 2024/000580 // CMJ Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: ADENILSON DE JESUS SANTOSTramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADENILSON DE JESUS SANTOS, PROCESSO Nº 1516781-
33.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ADENILSON DE JESUS SANTOS, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 24/07/2025 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Titular 1, Sala
2-131, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1504531-02.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: GUSTAVO TADEU RODRIGUES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELLEN CRISTINA SILVA, Brasileira,
Casada, Comerciante, RG 32664150, CPF 40221569880, pai SEBASTIÃO ALEXANDRE DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DA
SILVA, Nascido/Nascida 08/12/1990, de cor Pardo, Outros Dados: hellenzinha@outlook.com, com endereço à Rua Charles Best,
S/N, Apto 44 A, Fazenda da Juta, CEP 03977-406, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes)
c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504531-02.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre 19 e
28 de dezembro de 2022, nesta Capital, HELLEN CRISTINA SILVA, qualificada à fl. 6 e 114, e GUSTAVO TADEU RODRIGUES,
qualificado à fl. 6 e 113, previamente ajustados, obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 4.331,00 (quatro mil trezentos
e trinta e um reais), em prejuízo de Thiago Rodrigo de Souza e Fernando Fleming, induzindo e mantendo-os em erro (cf. boletins
de ocorrência de fls. 4/5, comprovantes de pagamentos de fls. 10/14 e 205/209 e documentos de fls. 15/73 e 141/204). Ante
o exposto, denuncio HELLEN CRISTINA SILVA e GUSTAVO TADEU RODRIGUES como incursos no artigo 171, caput, por
duas vezes (duas vítimas), na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e requeiro, depois de recebida esta, instaure-se o
devido processo legal, citando-se os réus e intimando-se, sob as cominações legais, as vítimas e as testemunhas do rol abaixo
para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais
termos da ação penal, até final sentença condenatória, com fixação de valor mínimo de reparação civil dos danos.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1524311-88.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: ANDERSON CANARIO DA SILVA e outros Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO
NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANDERSON CANARIO DA SILVA, RG 43019594, CPF 422.557.508-05, pai DIOCIR MOURA DA SILVA, mãe MARIA LUCIA
CANARIO, Nascido/Nascida 14/08/1993, com endereço à Rua Foguetinho, 109, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 04858-250,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524311-88.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ No dia 12 de junho de 2024, por volta das 17h55min, na Rua Beija Flor Natal, n. 340, Parque Santa Cecilia
(Grajau), nesta cidade e comarca, ANDERSON CANARIO DA SILVA (qualificado a fls. 157) e VINICIUS RODRIGUES DA SILVA
LIMA (qualificado a fls. 155), previamente ajustados e em comunhão de esforços entre si e, pelo menos, outros dois indivíduos,
subtraíram para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, duas armas de fogo, sendo um fuzil 556
da marca Taurus e uma pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, acompanhadas dos respectivos carregadores,
de 300 munições 556 e 200 munições calibre 9mm, uma bandoleira de fuzil e um coldre de pistola, além de certa quantia em
dinheiro, inclusive em moeda estrangeira (mil reais, mil dólares e quatrocentos euros), e pertences (dois relógios da marca
Citizen e uma corrente de ouro), todos da vítima Cleberson Barbosa de Moura (cf. Boletins de Ocorrência de fls. 04/09 e 99/105;
Relatórios de investigação de fls. 15/22, 44/65, 126/136 auto de exibição e apreensão de fls. 25/26). “ E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CNC 6x4, placas EBB5316, foram localizados, respectivamente, na Rua Novamburgo, Vila Maria, e na Rua Amambai, Vila
Maria. Depois do crime, o valor arrecadado com a venda dos bens foi transferido para uma conta de titularidade de THIAGO
ALMEIDA DA SILVA , que era gerenciada por VANDERLEI PEREIRA FARIAS, vulgo Neblina ou Bebe ou B. A mando deste
último, JACSON PEREIRA FARIAS, vulg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Dedeu, repassou parte do valor obtido via PIX para MARCOS CABRAL DE MOURA.
Interrogado em sede policial, em um primeiro momento, MARCOS CABRAL DE MOURA afirmou que havia vendido seu caminhão
para terceiro e, em uma segunda oportunidade, optou por permanecer em silêncio (fls. 50/51 e 98). THIAGO ALMEIDA DA SILVA
negou os fatos (fl. 90). Os demais denunciados não foram ouvidos. E INTIMADO(A)(S) para comparecimento pessoal perante
este juízo, localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Sala 1-111/1-1-112, Barra Funda, São Paulo na audiência de
Instrução e Julgamento, no dia 13/06/2025 às 13:30h, na Rua 2 Sala 1-103, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1516781-33.2024.8.26.0050 controle nº 2024/000580 // CMJ Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: ADENILSON DE JESUS SANTOSTramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADENILSON DE JESUS SANTOS, PROCESSO Nº 1516781-
33.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ADENILSON DE JESUS SANTOS, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 24/07/2025 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Titular 1, Sala
2-131, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1504531-02.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: GUSTAVO TADEU RODRIGUES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELLEN CRISTINA SILVA, Brasileira,
Casada, Comerciante, RG 32664150, CPF 40221569880, pai SEBASTIÃO ALEXANDRE DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA DA
SILVA, Nascido/Nascida 08/12/1990, de cor Pardo, Outros Dados: hellenzinha@outlook.com, com endereço à Rua Charles Best,
S/N, Apto 44 A, Fazenda da Juta, CEP 03977-406, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes)
c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504531-02.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre 19 e
28 de dezembro de 2022, nesta Capital, HELLEN CRISTINA SILVA, qualificada à fl. 6 e 114, e GUSTAVO TADEU RODRIGUES,
qualificado à fl. 6 e 113, previamente ajustados, obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 4.331,00 (quatro mil trezentos
e trinta e um reais), em prejuízo de Thiago Rodrigo de Souza e Fernando Fleming, induzindo e mantendo-os em erro (cf. boletins
de ocorrência de fls. 4/5, comprovantes de pagamentos de fls. 10/14 e 205/209 e documentos de fls. 15/73 e 141/204). Ante
o exposto, denuncio HELLEN CRISTINA SILVA e GUSTAVO TADEU RODRIGUES como incursos no artigo 171, caput, por
duas vezes (duas vítimas), na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e requeiro, depois de recebida esta, instaure-se o
devido processo legal, citando-se os réus e intimando-se, sob as cominações legais, as vítimas e as testemunhas do rol abaixo
para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais
termos da ação penal, até final sentença condenatória, com fixação de valor mínimo de reparação civil dos danos.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1524311-88.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: ANDERSON CANARIO DA SILVA e outros Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO
NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANDERSON CANARIO DA SILVA, RG 43019594, CPF 422.557.508-05, pai DIOCIR MOURA DA SILVA, mãe MARIA LUCIA
CANARIO, Nascido/Nascida 14/08/1993, com endereço à Rua Foguetinho, 109, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 04858-250,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524311-88.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ No dia 12 de junho de 2024, por volta das 17h55min, na Rua Beija Flor Natal, n. 340, Parque Santa Cecilia
(Grajau), nesta cidade e comarca, ANDERSON CANARIO DA SILVA (qualificado a fls. 157) e VINICIUS RODRIGUES DA SILVA
LIMA (qualificado a fls. 155), previamente ajustados e em comunhão de esforços entre si e, pelo menos, outros dois indivíduos,
subtraíram para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, duas armas de fogo, sendo um fuzil 556
da marca Taurus e uma pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, acompanhadas dos respectivos carregadores,
de 300 munições 556 e 200 munições calibre 9mm, uma bandoleira de fuzil e um coldre de pistola, além de certa quantia em
dinheiro, inclusive em moeda estrangeira (mil reais, mil dólares e quatrocentos euros), e pertences (dois relógios da marca
Citizen e uma corrente de ouro), todos da vítima Cleberson Barbosa de Moura (cf. Boletins de Ocorrência de fls. 04/09 e 99/105;
Relatórios de investigação de fls. 15/22, 44/65, 126/136 auto de exibição e apreensão de fls. 25/26). “ E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º