Processo ativo
Justiça Pública Réu: ADILSON SOARES NOGUEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 0093945-95.2017.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ADILSON SOARES NOGUEIRA O(A) M *** Justiça Pública Réu: ADILSON SOARES NOGUEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 62259562, CPF 535.280.108-00, pai ROBÉSIO COSTA VIEIRA, mãe
MARIA NAZARÉ DE SOUSA, Nascido/Nascida em 17/04/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua
Professor Samuel Barnsley Pessoa, 112, CASA 02 (11)962625307, Parque Arariba, RUA PROFESSOR SAMUEL BARNSLEY
PESSOA, CEP 05776-490, São Paulo - SP. E co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR o acusado ROBSON COSTA VIEIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput da Lei no
11.343/06, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão - substituída por prestação de serviços
à comunidade e pagamento de 10 dias-multa - além do pagamento de 166 dias-multa, previsto originariamente no tipo penal. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0093945-95.2017.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ADILSON SOARES NOGUEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON SOARES NOGUEIRA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 15959767, CPF 190.946.188-18, pai MANOEL SOARES NOGUEIRA, mãe MARIA
CONCEICAO DA SILVA, Nascido/Nascida 09/01/1957, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio
Rodini, 12, Vila Dom Pedro II, CEP 02241-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0093945-95.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, em 16 de outubro de 2017, por volta das 21h20min, na Rua Maria
Cândida, 1813, Vila Guilherme, São Paulo/SP, ADILSON SOARES NOGUEIRA, qualificado a fls. 14, subtraiu, para si, mediante
escalada e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, cinco metros de cobre avaliados em R$ 150,00 e 30 metros de fios
de cobre avaliados em R$ 300,00, todos pertencentes à União Bandeirante de Educação Uni-Ban, representada por Jennifer
Faustino. Apurou-se que o denunciado foi até o prédio da empresa vítima, situado no local dos fatos, com o propósito de subtrair
fios de cobre. Assim que chegou no local, ADILSON, lançando mão de esforço incomum, escalou o gradil metálico de 1,70m
de altura que guarnecia o edifício (fls. 81), ganhando acesso ao seu interior. Dentro do prédio, novamente lançando mão de
esforço incomum, ADILSON escalou a parede e rompeu os dutos do sistema de refrigeração do edifício, arrancando o cobre e
os fios de cobre inicialmente descritos (fls. 80/85). Na sequência, ADILSON acondicionou os objetos subtraídos em dois sacos
e pulou o muro do imóvel, acessando a via pública em poder da res furtiva e, desta forma, consumando o furto. Ocorre que,
o denunciado foi flagrado por policiais militares que passavam pelo local, os quais suspeitaram da situação e realizaram sua
abordagem. Durante a abordagem, ADILSON confessou informalmente a prática delitiva, ocasião em que os bens subtraídos
foram recuperados. No Distrito Policial, ADILSON permaneceu em silêncio (fls. 04). Isto posto, DENUNCIO ADILSON SOARES
NOGUEIRA por infração ao art. 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal. R. e A. esta, aguardo seja(m) citado(s) para se ver
processar até final julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1517850-66.2025.8.26.0050ACO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JUANA YUJRA ALANOCA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUANA YUJRA ALANOCA, Boliviana,
Casada, COSTUREIRO(A), RG 769255, CPF 236.328.668-56, pai FRANCISCO YUJRA MAMNI, Nascido/Nascida 08/03/1973,
de cor Pardo, com endereço à Rua Jose de Alencar, 25, (11) 987284568, Conjunto Residencial Morada do Sol, CEP 05281-
100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517850-
66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “
Entre os dias 05 de dezembro de 2023 e 20 de março de 2025, nesta comarca, JUANA YUJRA ALANOCA, qualificada a fls. 10,
recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI356450529599430, avaliado em R$ 1.200,00, furtado
da vítima Rayane Silva dos Santos, coisa que sabia ser produto de crime, conforme boletins de ocorrência de fls. 2/5 e 26/27,
auto de exibição e apreensão de fls. 17 e fotografia de fls. 21. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1528543-80.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: JAILTON DOS SANTOS MILITÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON DOS SANTOS MILITÃO, Brasileiro, Solteiro,
Açougueiro, RG 56347925-5, CPF 980.784.705-25, pai ELIAS SANTANA MILITÃO, mãe HILDA DOS SANTOS MILITÃO, Nascido/
Nascida 26/11/1979, de cor Pardo, natural de Jequie - BA, com endereço à Rua Guararapes, S/N, TEL: 11 96502-1499, Vila
Sao Rafael, CEP 07053-130, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Jose Carlos dos Santos Pires, 36, Jardim
Adriana, CEP 07135-260, Guarulhos - SP, com endereço à Avenida Professor Castro Junior, 200, (11) 970449368, Vila Sabrina,
CEP 02138-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 62259562, CPF 535.280.108-00, pai ROBÉSIO COSTA VIEIRA, mãe
MARIA NAZARÉ DE SOUSA, Nascido/Nascida em 17/04/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua
Professor Samuel Barnsley Pessoa, 112, CASA 02 (11)962625307, Parque Arariba, RUA PROFESSOR SAMUEL BARNSLEY
PESSOA, CEP 05776-490, São Paulo - SP. E co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR o acusado ROBSON COSTA VIEIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput da Lei no
11.343/06, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão - substituída por prestação de serviços
à comunidade e pagamento de 10 dias-multa - além do pagamento de 166 dias-multa, previsto originariamente no tipo penal. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0093945-95.2017.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ADILSON SOARES NOGUEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON SOARES NOGUEIRA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 15959767, CPF 190.946.188-18, pai MANOEL SOARES NOGUEIRA, mãe MARIA
CONCEICAO DA SILVA, Nascido/Nascida 09/01/1957, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio
Rodini, 12, Vila Dom Pedro II, CEP 02241-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0093945-95.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, em 16 de outubro de 2017, por volta das 21h20min, na Rua Maria
Cândida, 1813, Vila Guilherme, São Paulo/SP, ADILSON SOARES NOGUEIRA, qualificado a fls. 14, subtraiu, para si, mediante
escalada e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, cinco metros de cobre avaliados em R$ 150,00 e 30 metros de fios
de cobre avaliados em R$ 300,00, todos pertencentes à União Bandeirante de Educação Uni-Ban, representada por Jennifer
Faustino. Apurou-se que o denunciado foi até o prédio da empresa vítima, situado no local dos fatos, com o propósito de subtrair
fios de cobre. Assim que chegou no local, ADILSON, lançando mão de esforço incomum, escalou o gradil metálico de 1,70m
de altura que guarnecia o edifício (fls. 81), ganhando acesso ao seu interior. Dentro do prédio, novamente lançando mão de
esforço incomum, ADILSON escalou a parede e rompeu os dutos do sistema de refrigeração do edifício, arrancando o cobre e
os fios de cobre inicialmente descritos (fls. 80/85). Na sequência, ADILSON acondicionou os objetos subtraídos em dois sacos
e pulou o muro do imóvel, acessando a via pública em poder da res furtiva e, desta forma, consumando o furto. Ocorre que,
o denunciado foi flagrado por policiais militares que passavam pelo local, os quais suspeitaram da situação e realizaram sua
abordagem. Durante a abordagem, ADILSON confessou informalmente a prática delitiva, ocasião em que os bens subtraídos
foram recuperados. No Distrito Policial, ADILSON permaneceu em silêncio (fls. 04). Isto posto, DENUNCIO ADILSON SOARES
NOGUEIRA por infração ao art. 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal. R. e A. esta, aguardo seja(m) citado(s) para se ver
processar até final julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1517850-66.2025.8.26.0050ACO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JUANA YUJRA ALANOCA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUANA YUJRA ALANOCA, Boliviana,
Casada, COSTUREIRO(A), RG 769255, CPF 236.328.668-56, pai FRANCISCO YUJRA MAMNI, Nascido/Nascida 08/03/1973,
de cor Pardo, com endereço à Rua Jose de Alencar, 25, (11) 987284568, Conjunto Residencial Morada do Sol, CEP 05281-
100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517850-
66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “
Entre os dias 05 de dezembro de 2023 e 20 de março de 2025, nesta comarca, JUANA YUJRA ALANOCA, qualificada a fls. 10,
recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI356450529599430, avaliado em R$ 1.200,00, furtado
da vítima Rayane Silva dos Santos, coisa que sabia ser produto de crime, conforme boletins de ocorrência de fls. 2/5 e 26/27,
auto de exibição e apreensão de fls. 17 e fotografia de fls. 21. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1528543-80.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: JAILTON DOS SANTOS MILITÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON DOS SANTOS MILITÃO, Brasileiro, Solteiro,
Açougueiro, RG 56347925-5, CPF 980.784.705-25, pai ELIAS SANTANA MILITÃO, mãe HILDA DOS SANTOS MILITÃO, Nascido/
Nascida 26/11/1979, de cor Pardo, natural de Jequie - BA, com endereço à Rua Guararapes, S/N, TEL: 11 96502-1499, Vila
Sao Rafael, CEP 07053-130, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Jose Carlos dos Santos Pires, 36, Jardim
Adriana, CEP 07135-260, Guarulhos - SP, com endereço à Avenida Professor Castro Junior, 200, (11) 970449368, Vila Sabrina,
CEP 02138-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º