Processo ativo
Justiça Pública Réu: ADRIANO AYRES SILVEIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1500640-70.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ADRIANO AYRES SILVEIRA Prioridade I *** Justiça Pública Réu: ADRIANO AYRES SILVEIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública Réu: ADRIANO AYRES SILVEIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO
AYRES SILVEIRA, Casado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Autônomo, RG 32586286, CPF 28507344895, pai VALDEVINO GOMES SILVEIRA, mãe RAQUEL
AYRES SILVEIRA, Nascido/Nascida 22/12/1979, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 97630-5331 / 98480-5222 / 96827-0091
(13) 99680-2019, com endereço à Rua Acorizal, 80 OU 82, CASA 2 ou 4, (11) 945961024 / 981045176, Vila Maria Alta, CEP
02136-040, São Paulo - SP, Fone (11) 3930-6920. Outros endereços: com endereço à Rua do Ushikichi Kamiya, 575, Parque
Casa de Pedra, CEP 02323-000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida XV de Novembro, 795, casa 03, Vila Atlantica, CEP
11730-000, Mongagua - SP, com endereço à Rua Vergueiro, 3645, apto 707, Vila Mariana, CEP 04101-300, São Paulo - SP,
com endereço à Rua Coral, 60, Belmira Novaes, CEP 11750-000, Peruíbe - SP, com endereço à Rua Vergueiro, 3645, F:
(11) 55766456 | 34583269 | 55726455, Vila Mariana, CEP 04101-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500640-70.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, no dia 26 de dezembro de 2022, no
período da tarde, na Rua Julio de Castilhos, 996, Belém, São Paulo/SP, ADRIANO AYRES SILVEIRA, qualificado a fls. 06 e 28,
obteve, para si, vantagem econômica ilícita, consistente na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em prejuízo do idoso Jarbas
Marqueze (78 anos de idade), após o induzir e manter em erro, mediante fraude. Apurou_se que o denunciado compareceu na
imobiliária de propriedade da vítima, situada no local dos fatos, e, para induzi-la em erro, demonstrou interesse na aquisição do
imóvel situado na Rua Professor Rodolfo São Tiago, 157, apartamento 12, Belenzinho, São Paulo/SP. Para conferir higidez ao
negócio fraudulento e ganhar a confiança da vítima, ADRIANO afirmou que pagaria a quantia de R$ 1.350.000,00 à vista, para
aquisição do bem. Em erro, o ofendido aceitou a
proposta e ambos assinaram o respectivo Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel (fls. 52/60). Em seguida, durante
o diálogo, ADRIANO afirmou que era funcionário do Detran/SP e poderia regularizar os débitos dos veículos da imobiliária e de
familiares do ofendido. Acreditando no denunciado, Jarbas lhe entregou o CRLV do veículo Nissan/Tiida, placas NYW6D31, de
propriedade de seu filho, Jarbas Alessandro Rocha Marqueze, além de cópia do documento pessoal deste, o contrato social da
imobiliária, comprovante de residência e a documentação referente à compra e venda do mencionado automóvel. Na sequência,
Jarbas entregou a quantia de R$ 6.000,00 em espécie para ADRIANO, acreditando pagar pelo serviço de baixa dos débitos
veiculares. Entretanto, o denunciado permaneceu com a quantia para si, não realizou os serviços prometidos e não cumpriu o
contrato para aquisição do imóvel. No Distrito Policial, ADRIANO foi fotograficamente reconhecido como autor do crime (fls. 95,
99, 103 e 107). Isto posto, DENUNCIO ADRIANO AYRES SILVEIRA por infração ao artigo 171, §4º, do Código Penal. R. e A.
esta, aguardo seja(m) citado(s) para se ver processar até final julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0046747-28.2018.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça PúblicaRéu: MIKE GONÇALVES MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIKE GONÇALVES MARTINS, Brasileiro, RG
45243084, CPF 409.593.888-93, pai JOSE MILTON MARTINS JUNIOR, mãe MAGDA CHRISTINA GONÇALVES, Nascido/
Nascida 07/01/1993, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240, Sala 1145, Vila
Sao Francisco (zona Sul), CEP 04711-130, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Manuel Cherem, 300, Apto.
31/34 A - Tel: (11) 976807296, Vila Paulista, CEP 04360-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua 460-A, 10 OU 15, Fone: (47)
8841-8171, Jardim Praia Mar, CEP 08822-000, Itapema - SC, com endereço à Rua 298, 433, Nível 502 - Auge Marketing Digital
(47)98841817, Meia Praia, CEP 88220-000, Itapema - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0046747-28.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no mês de dezembro de 2017, na Rua Manul Cherem, nº
300, apartamento 31A, Jabaquara, nesta cidade e comarca da Capital, MIKE GONÇALVES MARTINS, qualificado à fls.
93, obteve para si, vantagem indevida em prejuízo da vítima André Fillipi Minella, no valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), induzindo o ofendido e a administradora Condovel em erro, mediante meio fraudulento. Segundo se apurou, em 20
de dezembro de 2017, o denunciado entrou em contato via e-mail com a vítima André Fillipi Minella, demonstrando interesse
em alugar o apartamento supra descrito, de propriedade do ofendido. A vítima, então, orientou MIKE a entrar em contato com
a corretora Ângela Rossetto Barreiros, conhecida como Flora, vinculada à empresa administradora Condovel. Assim, pouco
tempo depois, o denunciado enviou à corretora cópia de seus documentos pessoais, bem como contrato de trabalho com a
empresa Tam Linhas Aéreas S/A e respectivos holerites (fls. 18/26). Em 29 de dezembro de 2017, a vítima autorizou que MIKE
ingressasse no imóvel para realização de pequenos reparos e pinturas, conforme e-mail de fls. 15 e declaração de próprio punho
do denunciado de fls. 17. Ocorre que, após análise minuciosa da documentação fornecida pelo denunciado, a administradora
Condovel concluiu que o contrato de trabalho e os contracheques por ele apresentados eram falsos, o que foi posteriormente
confirmado pela empresa Tam Linhas Aéreas S/A por meio do ofício de fls. 91 em que se afirmou que o denunciado não figurou
em seu quadro de funcionários , bem como pelas declarações do funcionário Lucas Tadeus Pires de Souza, fls. 153/154, que
apresentou cópias de documentos verdadeiros da empresa (fls. 155/159). Instado pela vítima a sair do apartamento, MIKE
recusou-se a deixar o imóvel até que lhe fosse paga a quantia de R$ 5.800,00, supostamente referente às despesas com os
reparos realizados (fls. 13/14). Nesse contexto, o denunciado ocupou o imóvel de dezembro de 2017 a meados de março de
2018 quando André conseguiu convencê-lo a deixar o imóvel , sem pagar os respectivos alugueis e demais despesas, de
modo que a vítima suportou um prejuízo de cerca de R$ 12.000,00, conforme informado por sua procuradora às fls. 113/114.
Representação da vítima às fls. 174, formalizada por sua advogada. Interrogado, o denunciado negou os fatos, afirmando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública Réu: ADRIANO AYRES SILVEIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO
AYRES SILVEIRA, Casado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Autônomo, RG 32586286, CPF 28507344895, pai VALDEVINO GOMES SILVEIRA, mãe RAQUEL
AYRES SILVEIRA, Nascido/Nascida 22/12/1979, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 97630-5331 / 98480-5222 / 96827-0091
(13) 99680-2019, com endereço à Rua Acorizal, 80 OU 82, CASA 2 ou 4, (11) 945961024 / 981045176, Vila Maria Alta, CEP
02136-040, São Paulo - SP, Fone (11) 3930-6920. Outros endereços: com endereço à Rua do Ushikichi Kamiya, 575, Parque
Casa de Pedra, CEP 02323-000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida XV de Novembro, 795, casa 03, Vila Atlantica, CEP
11730-000, Mongagua - SP, com endereço à Rua Vergueiro, 3645, apto 707, Vila Mariana, CEP 04101-300, São Paulo - SP,
com endereço à Rua Coral, 60, Belmira Novaes, CEP 11750-000, Peruíbe - SP, com endereço à Rua Vergueiro, 3645, F:
(11) 55766456 | 34583269 | 55726455, Vila Mariana, CEP 04101-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500640-70.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, no dia 26 de dezembro de 2022, no
período da tarde, na Rua Julio de Castilhos, 996, Belém, São Paulo/SP, ADRIANO AYRES SILVEIRA, qualificado a fls. 06 e 28,
obteve, para si, vantagem econômica ilícita, consistente na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em prejuízo do idoso Jarbas
Marqueze (78 anos de idade), após o induzir e manter em erro, mediante fraude. Apurou_se que o denunciado compareceu na
imobiliária de propriedade da vítima, situada no local dos fatos, e, para induzi-la em erro, demonstrou interesse na aquisição do
imóvel situado na Rua Professor Rodolfo São Tiago, 157, apartamento 12, Belenzinho, São Paulo/SP. Para conferir higidez ao
negócio fraudulento e ganhar a confiança da vítima, ADRIANO afirmou que pagaria a quantia de R$ 1.350.000,00 à vista, para
aquisição do bem. Em erro, o ofendido aceitou a
proposta e ambos assinaram o respectivo Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel (fls. 52/60). Em seguida, durante
o diálogo, ADRIANO afirmou que era funcionário do Detran/SP e poderia regularizar os débitos dos veículos da imobiliária e de
familiares do ofendido. Acreditando no denunciado, Jarbas lhe entregou o CRLV do veículo Nissan/Tiida, placas NYW6D31, de
propriedade de seu filho, Jarbas Alessandro Rocha Marqueze, além de cópia do documento pessoal deste, o contrato social da
imobiliária, comprovante de residência e a documentação referente à compra e venda do mencionado automóvel. Na sequência,
Jarbas entregou a quantia de R$ 6.000,00 em espécie para ADRIANO, acreditando pagar pelo serviço de baixa dos débitos
veiculares. Entretanto, o denunciado permaneceu com a quantia para si, não realizou os serviços prometidos e não cumpriu o
contrato para aquisição do imóvel. No Distrito Policial, ADRIANO foi fotograficamente reconhecido como autor do crime (fls. 95,
99, 103 e 107). Isto posto, DENUNCIO ADRIANO AYRES SILVEIRA por infração ao artigo 171, §4º, do Código Penal. R. e A.
esta, aguardo seja(m) citado(s) para se ver processar até final julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0046747-28.2018.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça PúblicaRéu: MIKE GONÇALVES MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIKE GONÇALVES MARTINS, Brasileiro, RG
45243084, CPF 409.593.888-93, pai JOSE MILTON MARTINS JUNIOR, mãe MAGDA CHRISTINA GONÇALVES, Nascido/
Nascida 07/01/1993, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240, Sala 1145, Vila
Sao Francisco (zona Sul), CEP 04711-130, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Manuel Cherem, 300, Apto.
31/34 A - Tel: (11) 976807296, Vila Paulista, CEP 04360-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua 460-A, 10 OU 15, Fone: (47)
8841-8171, Jardim Praia Mar, CEP 08822-000, Itapema - SC, com endereço à Rua 298, 433, Nível 502 - Auge Marketing Digital
(47)98841817, Meia Praia, CEP 88220-000, Itapema - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0046747-28.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no mês de dezembro de 2017, na Rua Manul Cherem, nº
300, apartamento 31A, Jabaquara, nesta cidade e comarca da Capital, MIKE GONÇALVES MARTINS, qualificado à fls.
93, obteve para si, vantagem indevida em prejuízo da vítima André Fillipi Minella, no valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), induzindo o ofendido e a administradora Condovel em erro, mediante meio fraudulento. Segundo se apurou, em 20
de dezembro de 2017, o denunciado entrou em contato via e-mail com a vítima André Fillipi Minella, demonstrando interesse
em alugar o apartamento supra descrito, de propriedade do ofendido. A vítima, então, orientou MIKE a entrar em contato com
a corretora Ângela Rossetto Barreiros, conhecida como Flora, vinculada à empresa administradora Condovel. Assim, pouco
tempo depois, o denunciado enviou à corretora cópia de seus documentos pessoais, bem como contrato de trabalho com a
empresa Tam Linhas Aéreas S/A e respectivos holerites (fls. 18/26). Em 29 de dezembro de 2017, a vítima autorizou que MIKE
ingressasse no imóvel para realização de pequenos reparos e pinturas, conforme e-mail de fls. 15 e declaração de próprio punho
do denunciado de fls. 17. Ocorre que, após análise minuciosa da documentação fornecida pelo denunciado, a administradora
Condovel concluiu que o contrato de trabalho e os contracheques por ele apresentados eram falsos, o que foi posteriormente
confirmado pela empresa Tam Linhas Aéreas S/A por meio do ofício de fls. 91 em que se afirmou que o denunciado não figurou
em seu quadro de funcionários , bem como pelas declarações do funcionário Lucas Tadeus Pires de Souza, fls. 153/154, que
apresentou cópias de documentos verdadeiros da empresa (fls. 155/159). Instado pela vítima a sair do apartamento, MIKE
recusou-se a deixar o imóvel até que lhe fosse paga a quantia de R$ 5.800,00, supostamente referente às despesas com os
reparos realizados (fls. 13/14). Nesse contexto, o denunciado ocupou o imóvel de dezembro de 2017 a meados de março de
2018 quando André conseguiu convencê-lo a deixar o imóvel , sem pagar os respectivos alugueis e demais despesas, de
modo que a vítima suportou um prejuízo de cerca de R$ 12.000,00, conforme informado por sua procuradora às fls. 113/114.
Representação da vítima às fls. 174, formalizada por sua advogada. Interrogado, o denunciado negou os fatos, afirmando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º