Processo ativo

Justiça Pública Réu: ALAN SILVA ANDRADE LACERDA

1503352-28.2022.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ALA *** Justiça Pública Réu: ALAN SILVA ANDRADE LACERDA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503352-28.2022.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNA
CABRAL MONTEIRO, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 47.495.471-7, CPF 09978266658, pai ABEL DA SILVA MONTEIRO,
mãe ROSANGELA APARECIDA CABRAL MONTEIRO, Nascido/Nascida em 07/03/1991, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de Franca, - SP,
com endereço à Raif Esper Salum, 616, Uberaba 1, CEP 38055-170, Uberaba - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
manifestada na denúncia que deu início a este processo nº 1.263/22 e CONDENO A RÉ BRUNA CABRAL MONTEIRO, RG nº
47.495.471/SP, a cumprir 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 166 dias-multa, unidade igual a 1/30
do salário-mínimo vigente a época dos fatos, por infração à norma do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, substituída a sanção
corporal pela pena restritiva de direitos. Custas pela acusada no valor de 100 UFESPs, observado o disposto no artigo 98,
§3º, da Lei nº 13.105/15. No mais, 1. DECRETO a perda do numerário apreendido nos autos cuja origem não foi demonstrada
(fls. 59). 2. AUTORIZO a liberação do celular apreendido ao seu respectivo proprietário, se identificado, providenciado-se,
caso contrário fica AUTORIZADA a destruição/doação, oficiando-se (fls. 16). P.I.C. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai
devidamente assinado. Campinas, 14 de novembro de 2024. Eu, CGB, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504331-19.2024.8.26.0548 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: ALAN SILVA ANDRADE LACERDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALAN SILVA ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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