Processo ativo
Justiça Pública Réu: ALEXANDRE APARECIDO LICURGO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1508231-20.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE APARECIDO LICURGO Prior *** Justiça Pública Réu: ALEXANDRE APARECIDO LICURGO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508231-20.2022.8.26.0050,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, CPF 706.212.041-37, mãe
REGILENE MAGALHAES DE MELO, Nascido/Nascida em 15/11/2001, Outros Dados: (62) 99199-7368 OU (62) 99558-5583 /
CONTABILIDADE@S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AOJORGESHOPPING.COM.BR, com endereço à Avenida Goiás, 1406, São Jorge Shopping Construção,
Centro, CEP 74053-010, Goiania - GO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso,
julga-se PROCEDENTE a ação penal para condenar DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 180, caput, c.c. art. 61, II, h, ambos do Código Penal às penas de 1 ano, 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime
em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e outros 10 dias-
multa, estabelecido o dever de indenizar a vítima pelo prejuízo sofrido, de R$ 8.432,90, acrescido de seus consectários legais.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523956-29.2024.8.26.0228 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE APARECIDO LICURGO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra
Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALEXANDRE APARECIDO LICURGO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 27397554, CPF 183.558.768-22, pai JOÃO BATISTA
LICURGO, mãe CLEUSA MARTINS PORTERO LICURGO, Nascido/Nascida 16/06/1974, de cor Branco, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Guapuruvu, 1, Jardim Lucinda, CEP 08041-180, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Alesio Venturi, 307, Jardim Samambaia, CEP 04812-290, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523956-29.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de outubro
de 2024, por volta de 21:05 horas, na Avenida Duque de Caxias, nº 876, Campos Elíseos, nesta comarca, ALEXANDRE
APARECIDO LICURSO, qualificado a fls. 12, tentou subtrair para si,uma sacola contendo carteira e ferramentas diversas,
avaliadas em R$ 500,00, pertencentes à vítima Paulo Batista de Araújo, somente não consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/06 e auto de exibição e apreensão de fls. 13/14. Segundo
consta, o denunciado avistou o veículo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placas EFO4B66, parado na via pública, abriu a porta
traseira, que estava destravada, e pegou uma sacola contendo carteira e ferramentas diversas da vítima Paulo Batista de
Araújo. Antes que pudesse consumar o delito, o denunciado foi avistado por policiais militares que realizavam patrulhamento
pela região, de modo que dispensou a sacola e fugiu, mas foi seguido e alcançado. Os bens foram imediatamente recuperados
(fls. 13/14). Interrogado, o denunciado permaneceu silente (fls. 12). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEXANDRE
APARECIDO LICURSO como incurso no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do CódigoPenal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506362-02.2024.8.26.0228 - NCF Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ROBERT ALVES DE ARANAN EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERT ALVES DE ARANAN, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, CPF 706.212.041-37, mãe
REGILENE MAGALHAES DE MELO, Nascido/Nascida em 15/11/2001, Outros Dados: (62) 99199-7368 OU (62) 99558-5583 /
CONTABILIDADE@S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AOJORGESHOPPING.COM.BR, com endereço à Avenida Goiás, 1406, São Jorge Shopping Construção,
Centro, CEP 74053-010, Goiania - GO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso,
julga-se PROCEDENTE a ação penal para condenar DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 180, caput, c.c. art. 61, II, h, ambos do Código Penal às penas de 1 ano, 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime
em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e outros 10 dias-
multa, estabelecido o dever de indenizar a vítima pelo prejuízo sofrido, de R$ 8.432,90, acrescido de seus consectários legais.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523956-29.2024.8.26.0228 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE APARECIDO LICURGO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra
Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALEXANDRE APARECIDO LICURGO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 27397554, CPF 183.558.768-22, pai JOÃO BATISTA
LICURGO, mãe CLEUSA MARTINS PORTERO LICURGO, Nascido/Nascida 16/06/1974, de cor Branco, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Guapuruvu, 1, Jardim Lucinda, CEP 08041-180, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Alesio Venturi, 307, Jardim Samambaia, CEP 04812-290, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523956-29.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de outubro
de 2024, por volta de 21:05 horas, na Avenida Duque de Caxias, nº 876, Campos Elíseos, nesta comarca, ALEXANDRE
APARECIDO LICURSO, qualificado a fls. 12, tentou subtrair para si,uma sacola contendo carteira e ferramentas diversas,
avaliadas em R$ 500,00, pertencentes à vítima Paulo Batista de Araújo, somente não consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/06 e auto de exibição e apreensão de fls. 13/14. Segundo
consta, o denunciado avistou o veículo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placas EFO4B66, parado na via pública, abriu a porta
traseira, que estava destravada, e pegou uma sacola contendo carteira e ferramentas diversas da vítima Paulo Batista de
Araújo. Antes que pudesse consumar o delito, o denunciado foi avistado por policiais militares que realizavam patrulhamento
pela região, de modo que dispensou a sacola e fugiu, mas foi seguido e alcançado. Os bens foram imediatamente recuperados
(fls. 13/14). Interrogado, o denunciado permaneceu silente (fls. 12). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEXANDRE
APARECIDO LICURSO como incurso no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do CódigoPenal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506362-02.2024.8.26.0228 - NCF Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ROBERT ALVES DE ARANAN EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERT ALVES DE ARANAN, PROCESSO