Processo ativo

Justiça Pública Réu: ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Tramitação prioritária

1551897-03.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE FERREIRA DE *** Justiça Pública Réu: ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Tramitação prioritária
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diversas pessoas. No local, MIGUEL ofereceu uma bebida à ofendida, que começou a passar muito mal, vomitou e, depois
disso,foi para o quarto dormir. Ocorre que, valendo-se da vulnerabilidade da vítima, que se encontrava desacordada, MIGUEL
tirou o short e a calcinha dela e praticou sexo vaginal sem preservativo. A vítima despertou durante o ato, tendo flashes de
memória do denun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciado lhe falando calma vida, relaxa. Mas, em razão do seu estado de inconsciência, não pôde manifestar
livremente sua vontade e acabou voltando a dormir. Registre-se que, ouvido na fase inquisitorial (cf. fls. 48), MIGUEL alegou
que manteve conjunção carnal com a vítima na ocasião dos fatos, mas com o consentimento dela. Diante do exposto, denuncio
MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 217-A, §1º, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1551897-03.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: THIAGO DE ALMEIDA FERREIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO DE ALMEIDA
FERREIRA, Brasileiro, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 0491467436, CPF 241.392.758-12, pai NIVALDO RODRIGUES
FERREIRA, mãe LUCILENE LEITE DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 27/07/1992, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Bernardo de Vera, 48, Conjunto Promorar Estrada da P, CEP 02873-370, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1551897-03.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no
dia 07 de novembro de 2024, por volta das 14 horas, na Rua Guaxupe, n. 283, Vila Formosa, nesta cidade e comarca da Capital,
THIAGO DE ALMEIDA FERREIRA, qualificado à fl. 46, e RICARDO LEITE DE ALMEIDA, qualificado à fl. 47, agindo previamente
ajustados e com unidade de desígnios com ao menos outros três indivíduos não identificados, subtraíram, em proveito comum,
mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima Eunice Mayeda dos Prazeres
Paiva Violini, R$ 5.000,00 em dinheiro, uma aliança de ouro e outras diversas joias, um aparelho celular da marca Samsung, um
videogame PlayStation e diversos frascos de perfume, pertencentes à referida vítima (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06).
Segundo se apurou, previamente ajustados para a prática de crime patrimonial, THIAGO DE ALMEIDA FERREIRA, RICARDO
LEITE DE ALMEIDA e dois dos asseclas desconhecidos ingressaram na residência da vítima arrombando o portão de entrada
da garagem, situada no subsolo, e a porta principal da casa, localizada no andar superior. Assim, os increpados conseguiram
acesso ao interior do imóvel e passaram a vasculhá-lo em buscas de objetos de valor a fim de subtraí-los. Ocorre que, durante
a ação delitiva, a vítima chegou no local e, ao perceber o arrombamento das aludidas portas, tentou retornar para a rua, mas
foi alcançada e contida por um dos denunciados, que segurava uma arma de fogo e exigiu que ela entrasse na residência. Ato
contínuo, os roubadores ordenaram que a vítima lhes entregasse dinheiro e dissesse onde estava o cofre. Ela disse que não
havia cofre no local e, assim, eles subtraíram os bens que encontraram, a saber, R$ 5.000,00 em dinheiro, uma aliança de ouro
e outras diversas joias, um aparelho celular da marca Samsung, um videogame PlayStation e diversos frascos de perfume. A
vítima ficou em poder dos agentes com sua liberdade restrita por cerca de 40 minutos, sendo certo que, durante o crime, eles
conversavam ao telefone com outro comparsa que estava do lado de fora da residência, coordenando a ação. Apesar de os
fatos terem sido registrados por câmeras de segurança, os increpados ainda subtraíram o DVR do sistema, impossibilitando a
obtenção das imagens. Após, os roubadores fugiram para local ignorado, em poder dos bens, e a vítima compareceu no Distrito
Policial e registrou a ocorrência. A vítima reconheceu THIAGO DE ALMEIDA FERREIRA e RICARDO LEITE DE ALMEIDA como
dois dos autores do delito (fls. 09 e 36). Os denunciados não foram localizados para serem ouvidos em sede policial, restando
infrutífero também o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em face deles. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência THIAGO DE ALMEIDA FERREIRA e RICARDO LEITE DE ALMEIDA como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e V,
e §2º-A, I, do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito
ordinário previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para oferecerem resposta,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se os interrogatórios, prosseguindo-se até final sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1513783-09.2025.8.26.0228ACO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Sistema Nacional de Armas Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana
Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA, Casado, RG 43069524, CPF 449.941.548-99, pai AGINALDO OLIVEIRA,
mãe LIDIA FERREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/11/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Antonio Agostim, 49, B ; Tel: (11) 959765941, Jardim Miriam, CEP 04419-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311
§ 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por esteJuízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513783-09.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ No período compreendido
entre 18/05/2025 e 22/05/2025, nesta urbe, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS1, SAMUEL LOUREIRO ABREU
VALERO2 e ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA3, agindo em concurso e com identidade de propósitos entre si e com outra
pessoa não identificada, receberam, em proveito próprio ou alheio, o veículo Toyota/Corolla, de cor prata e placas FTO1633,
pertencente a Ednar Rodrigues da Silva, sabendo tratar-se de produto de crime anterior, conforme boletim de ocorrência a fls.
26/32 e auto de exibição e apreensão a fls. 13/14. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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