Processo ativo
Justiça Pública Réu: ALEXSANDRO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1508975-78.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ALEXSANDRO DA SILVA O(A) MM. *** Justiça Pública Réu: ALEXSANDRO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508975-78.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO FERNANDES DA SILVA, Solteiro, Gerente, RG 42447542, CPF 32085089801, pai
LAFAETE FERNANDES DA SILVA, mãe JOSEFINA TEIXEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/04/1985, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Erva Prata, 4, Celular: (11) 94784-6997, macaulay2012@gmail.com, Vila Progresso
(zona Leste), rua Erva prata, CEP 08245-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Julga-se PROCEDENTE a ação penal para condenar ADRIANO FERNANDES DA SILVA como incurso no art.
180, caput, do Código Penal às penas de 1 ano, 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime semiaberto e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0021577-44.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXSANDRO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
RG 62145377, CPF 238.678.628-50, pai ANTONIO INACIO DA SUILVA, mãe ALESSANDRA ZUCONELLI DA SILVA, Nascido/
Nascida 29/04/2005, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Ana Neri, 1041, Cambuci, CEP
01522-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “caput” e Art. 155 § 4º, I, II, IV (duas vezes), 71 “caput” todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021577-44.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em período temporal incerto, mas
desde o início do ano de 2024 e que certamente perdurou até 09 de julho de 2024, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP,
FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO DA SILVA, qualificado a fls. 118, associaram-se com
Luis Felipe Bastos Sodre de Vasconcelos e Lucas Luiz Salvador (estes doisúltimos já recentemente denunciados por associação
criminosa nos autos nº 1526332-37.2024.8.26.0050), para o fim específico de cometer crimes de furto e roubo em apartamentose
residências. Consta, ainda, que em 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na Avenida Moema, nº 634, apto. 21, Moema,
nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LUIS FELIPE BASTOS SODRE DE VASCONCELOS, qualificado a fls. 96, LUCAS
LUIZ SALVADOR NASCIMENTO, qualificado a fls. 103, FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO
DA SILVA, qualificado a fls. 118, em concurso de pessoas, mediante fraude e com rompimento de obstáculo, subtraíram, para
proveito comum, diversas joias e diversas folhas de cheque, pertencentes aos moradores do imóvel, entre eles Márcia Metne,
Georgina Al Makul Metne e Abrão Jorge Metne Neto, provocando-lhes o prejuízo aproximado de R$ 200.000,00. Consta, por fim,
que em 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na Avenida Moema, nº 634, apto. 41, Moema, nesta cidade ecomarca de
São Paulo/SP, LUIS FELIPE BASTOS SODRE DE VASCONCELOS, qualificado a fls. 96, LUCAS LUIZ SALVADOR NASCIMENTO,
qualificado a fls. 103, FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO DA SILVA, qualificado a fls. 118,
em concurso de pessoas, mediante fraude e com rompimento de obstáculo, subtraíram, para proveito comum, três relógios de
pulso das marcas Tag Hauer, Bulova e Omega, diversas joias, uma caneta dourada marca Paker, US$ 1.500,00 e 600,00,
pertencentes aos moradores do imóvel, entre eles Olímpio de Almeida Costa e Sônia Uckus, provocando-lhes o prejuízo
aproximado de R$ 150.000,00.Segundo apurado, desde o início do ano de 2024 e pelo menos até 09 de julho de 2024, LUIS
FELIPE, LUCAS, FELLIPE e ALEXANDRO associaram-se para o fim específico de cometer crimes de roubo e furto em
apartamentos e residências desta Capital. Apurou-se que antes da prática dos crimes eles se reuniam na Rua Helena Zerrener,
no bairro da Liberdade, nesta Capital, para combinara forma dos roubos e furtos, e tinham até um dispositivo eletrônico
programado para acionar os integrantes em tempo real das ações do grupo, sendo ajustado entre eles que, mediante ardil, um
dos agentes ingressava no edifício escolhido, arrombava as unidades dos apartamentos e liberava a entrada dos demais. Assim
agindo, após já previamente estabelecidas as tarefas que cada um dos integrantes da associação criminosa deveriam realizar
para a consumação dos crimes patrimoniais que decidiram praticar, no dia 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na
Avenida Moema, nº 634, Moema, nesta Capital, LUIS FELIPE se apresentou na portaria do edifício residencial, identificando-se
fraudulentamente ao controlador de acesso remoto como sendo Bruno, filho de Vitor, morador do apartamento nº 71. Ato
contínuo, LUIS FELIPE confirmou os dados pessoais de Bruno de forma fraudulenta, se passando por ele, e forneceu a senha
pessoal de segurança de Bruno ao referido controlador, que permitiu o seu ingresso no local. Já dentro do condomínio, LUIS
FELIPE subiu ao apartamento nº 21, arrombou a porta de entrada de serviço do lugar (cf. laudo pericial a fls. 33/40) e ingressou
no imóvel. Após, ALEXSANDRO e FELLIPE se apresentaram na portaria do condomínio onde o furto estava em andamento e
lograram ingressar no edifício depois de afirmarem ao controlador de acesso que se dirigiriam ao apartamento nº 21, e ter a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO FERNANDES DA SILVA, Solteiro, Gerente, RG 42447542, CPF 32085089801, pai
LAFAETE FERNANDES DA SILVA, mãe JOSEFINA TEIXEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/04/1985, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Erva Prata, 4, Celular: (11) 94784-6997, macaulay2012@gmail.com, Vila Progresso
(zona Leste), rua Erva prata, CEP 08245-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Julga-se PROCEDENTE a ação penal para condenar ADRIANO FERNANDES DA SILVA como incurso no art.
180, caput, do Código Penal às penas de 1 ano, 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime semiaberto e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0021577-44.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXSANDRO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
RG 62145377, CPF 238.678.628-50, pai ANTONIO INACIO DA SUILVA, mãe ALESSANDRA ZUCONELLI DA SILVA, Nascido/
Nascida 29/04/2005, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Ana Neri, 1041, Cambuci, CEP
01522-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “caput” e Art. 155 § 4º, I, II, IV (duas vezes), 71 “caput” todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021577-44.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em período temporal incerto, mas
desde o início do ano de 2024 e que certamente perdurou até 09 de julho de 2024, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP,
FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO DA SILVA, qualificado a fls. 118, associaram-se com
Luis Felipe Bastos Sodre de Vasconcelos e Lucas Luiz Salvador (estes doisúltimos já recentemente denunciados por associação
criminosa nos autos nº 1526332-37.2024.8.26.0050), para o fim específico de cometer crimes de furto e roubo em apartamentose
residências. Consta, ainda, que em 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na Avenida Moema, nº 634, apto. 21, Moema,
nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LUIS FELIPE BASTOS SODRE DE VASCONCELOS, qualificado a fls. 96, LUCAS
LUIZ SALVADOR NASCIMENTO, qualificado a fls. 103, FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO
DA SILVA, qualificado a fls. 118, em concurso de pessoas, mediante fraude e com rompimento de obstáculo, subtraíram, para
proveito comum, diversas joias e diversas folhas de cheque, pertencentes aos moradores do imóvel, entre eles Márcia Metne,
Georgina Al Makul Metne e Abrão Jorge Metne Neto, provocando-lhes o prejuízo aproximado de R$ 200.000,00. Consta, por fim,
que em 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na Avenida Moema, nº 634, apto. 41, Moema, nesta cidade ecomarca de
São Paulo/SP, LUIS FELIPE BASTOS SODRE DE VASCONCELOS, qualificado a fls. 96, LUCAS LUIZ SALVADOR NASCIMENTO,
qualificado a fls. 103, FELLIPE DE ALMEIDA SOARES, qualificado a fls. 115, e ALEXSANDRO DA SILVA, qualificado a fls. 118,
em concurso de pessoas, mediante fraude e com rompimento de obstáculo, subtraíram, para proveito comum, três relógios de
pulso das marcas Tag Hauer, Bulova e Omega, diversas joias, uma caneta dourada marca Paker, US$ 1.500,00 e 600,00,
pertencentes aos moradores do imóvel, entre eles Olímpio de Almeida Costa e Sônia Uckus, provocando-lhes o prejuízo
aproximado de R$ 150.000,00.Segundo apurado, desde o início do ano de 2024 e pelo menos até 09 de julho de 2024, LUIS
FELIPE, LUCAS, FELLIPE e ALEXANDRO associaram-se para o fim específico de cometer crimes de roubo e furto em
apartamentos e residências desta Capital. Apurou-se que antes da prática dos crimes eles se reuniam na Rua Helena Zerrener,
no bairro da Liberdade, nesta Capital, para combinara forma dos roubos e furtos, e tinham até um dispositivo eletrônico
programado para acionar os integrantes em tempo real das ações do grupo, sendo ajustado entre eles que, mediante ardil, um
dos agentes ingressava no edifício escolhido, arrombava as unidades dos apartamentos e liberava a entrada dos demais. Assim
agindo, após já previamente estabelecidas as tarefas que cada um dos integrantes da associação criminosa deveriam realizar
para a consumação dos crimes patrimoniais que decidiram praticar, no dia 23 de junho de 2024, por volta das 17h30min, na
Avenida Moema, nº 634, Moema, nesta Capital, LUIS FELIPE se apresentou na portaria do edifício residencial, identificando-se
fraudulentamente ao controlador de acesso remoto como sendo Bruno, filho de Vitor, morador do apartamento nº 71. Ato
contínuo, LUIS FELIPE confirmou os dados pessoais de Bruno de forma fraudulenta, se passando por ele, e forneceu a senha
pessoal de segurança de Bruno ao referido controlador, que permitiu o seu ingresso no local. Já dentro do condomínio, LUIS
FELIPE subiu ao apartamento nº 21, arrombou a porta de entrada de serviço do lugar (cf. laudo pericial a fls. 33/40) e ingressou
no imóvel. Após, ALEXSANDRO e FELLIPE se apresentaram na portaria do condomínio onde o furto estava em andamento e
lograram ingressar no edifício depois de afirmarem ao controlador de acesso que se dirigiriam ao apartamento nº 21, e ter a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º