Processo ativo

Justiça Pública Réu: ANDERSON SANTANA DE JESUS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central

1539816-22.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON SANTANA DE JESUS O(A) MM. *** Justiça Pública Réu: ANDERSON SANTANA DE JESUS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Solteiro, Serralheiro, RG 50.667.880, mãe SAMARITANIA FRANCISCA DA SILVA, Nascido 11/05/2003, de cor Preto, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Avenida Direitos Humanos, 721, 724 ou 727, Apto. 12, Bloco 02, Imirim, CEP 02475-000,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Celso Garcia, 2.593, Tatuapé, CEP 03063-000, São Paulo - SP,
com endereço à Rua Polic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arpo Bernardes, 104, Imirim, CEP 02470-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539816-22.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que entre os dias 17 de
julho de 2024 e 18 de julho de 2024, nesta comarca, CAUÃ DA SILVA (qual. fls. 78), recebeu e tinha consigo um relógio Apple
Watch SE, avaliado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), produto de roubo, ciente de sua origem ilícita e criminosa. Em
face do exposto o denuncio como incurso no artigo 180, caput, do C. Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL AUGUSTO SILVA,
Brasileiro, RG 30.919.858, CPF 331.969.528-27, pai ISRAEL SILVA, mãe RITA DA CONCEIÇÃO SILVA, Nascido 01/10/1984,
de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Valentim Lorenzetti, 1.042, Parque Residencial Cocaia, CEP
04851-370, São Paulo - SP. Outros endereços: Rua Clementine Brenne, 840, Paraisopolis, CEP 05659-000, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500985-27.2021.8.26.0011, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do apuratório incluso que,
em data incerta entre 06 de fevereiro de 2018 e 30 de novembro de 2021, em local incerto desta capital, RAFAEL AUGUSTO
SILVA, qualificado às fls. 55 e 121, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o contrabaixo da marca Fender, modelo Jaz Bass
1977, com numeração de série S738281 (apreendido à fl. 11 e avaliado à fl. 09), pertencente a Fernando Kassab Vicêncio,
coisa que sabia ser produto de crime. Consta ainda que, em 30 de novembro de 2021, em local incerto desta capital, GABRIEL
MONTEIRO CAMPOS DIOGO, qualificado às fls. 21 e 65, adquiriu e recebeu de Rafael o mencionado contrabaixo, coisa que
sabia ser produto de crime. Consta por fim que, entre os dias 01 e 17 de dezembro de 2021, no estabelecimento comercial
Bass Center Instrumentos Musicais Ltda, localizado na Rua Cristiano Vianna, n. 606, Pinheiros, nesta capital, MARCELLO DE
OLIVEIRA MARTINS, qualificado à fl. 03, adquiriu e recebeu de Gabriel bem como tinha em depósito e expôs à venda, tudo no
exercício de atividade comercial, o referido contrabaixo, coisa que devia saber ser produto de crime. Do exposto, DENUNCIO
MARCELLO DE OLIVEIRA MARTINS como incurso nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal e GABRIEL MONTEIRO
CAMPOS DIOGO e RAFAEL AUGUSTO SILVA como incursos nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alex Moreira de Lima, PROCESSO Nº 1513721-
76.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Interessado
(Terceiro): HIGH LIFE COMERCIO IMP E EXP DE MEDICAME, CNPJ 30.682.937/0001-55 , Rua Dom Geraldo Maria de Morais
Penido, 85, Jardim Regente, CEP 13336-331, Indaiatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a
manifestar interesse na restituição do veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX, placas FUQ0657, apreendido nestes autos, comprovando
a propriedade documentalmente. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
?Processo Digital nº: 1525432-30.2019.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON SANTANA DE JESUS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON SANTANA DE JESUS, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 57348890, CPF 965.775.415-15, pai ISAUTINO ALVES DE JESUS, mãe DIVA MARIA SANTANA
DE JESUS, Nascido/Nascida 30/12/1978, com endereço à Rua China, 256, Estação Nova, CEP 44045-370, Feira de Santana
- BA. Outros endereços: com endereço à Rua Jandaia, 500, Bela Vista, RUA JANDAIA, CEP 01316-100, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Professor Euripedes Simoes de Paula, 454, Bras, CEP 03006-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Doutor Paulo Colombo Pereira de Queiroz, 304, CASA 1, Parque Santa Madalena, CEP 03982-130, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525432-30.2019.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:28
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