Processo ativo

Justiça Pública Réu: ANDRE FELIPE PIRES DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito

1529298-21.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ANDRE FELIPE PIRE *** Justiça Pública Réu: ANDRE FELIPE PIRES DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
estabelecimento comercial beneficiado com a compra no valor de R$ 1.000,00, realizada sob coação da vítima. Ambos teriam
concorrido para o sucesso da empreitada criminosa. Diante disso, LUIS foi denunciado pelos crimes de extorsão e roubo
majorados (artigos 158, §§1º e 3º, e 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, I, todos combinados com o art. 69, do CP), enquanto
GABRIEL e FERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO foram denunciados por extorsão majorada (artigo 158, §§1º e 3º, c.c. art. 29, do CP). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1529298-21.2024.8.26.0228 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ANDRE FELIPE PIRES DE SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO
NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANDRE FELIPE PIRES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 45046695, CPF 376.645.078-63, pai VANDERLEI PIRES DE
SOUZA, mãe CLAUDIA SILVANA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 25/07/1989, de cor Pardo, natural de Bragança Paulista -
SP, com endereço à Rua Prates, S/N, Bom Retiro, CEP 01121-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 § 1º, I
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529298-21.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 10 de dezembro
de 2024, por volta de 11h00, na Praça da Bandeira, 1, Centro Histórico de São Paulo, ANDRÉ FELIPE PIRES DE SOUZA,
qualificado à fl.05 e fotografado as fls.18, vendeu, expôs à venda e trazia consigo, para fins de tráfico e entrega a consumo
de terceiros, 30 pedras contendo peso líquido de 9,9 gramas da droga cocaína, na forma de crack, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme boletim de ocorrência de fls.06/08, auto de exibição e apreensão
de fls.9, fotografias de fls. 11/13, laudo de constatação prévia de fls.14/17. Diante do exposto, denuncio ANDRE FELIPE PIRES
DE SOUZA como incurso na regra do artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06. Pugno seja esta recebida, devendo ser instaurado o
devido processo legal, observado o disposto no artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. Pugno pela citação do denunciado a
fim de que apresente defesa preliminar, prosseguindo-se o feito com realização de audiência de instrução, debates e julgamento,
com oitiva das testemunhas abaixo arroladas, além do interrogatório dos denunciados, até final sentença condenatória. Nos
termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06, pugno seja decretada a perda do dinheiro apreendido a favor da União.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1516024-58.2022.8.26.0228 - gcm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-
19) Autor: Justiça Pública Averiguado: LUCAS DOS SANTOS SILVA DE JESUS EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE
15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA LUCAS DOS SANTOS SILVA DE JESUS (FALECIDO), PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:18
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