Processo ativo
Justiça Pública Réu: BEATRIZ MOTTA MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
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Identificação
Nº Processo: 1522275-24.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: BEATRIZ MOTTA MARTINS O(A) *** Justiça Pública Réu: BEATRIZ MOTTA MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522275-24.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ROGERIO SAMPAIO NUNES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40811265, CPF 231.364.078-73, pai JOSE FRANCISCO
NUNES, mãe MARIA ANETE SAMPAIO NUNES, Nascido/Nascida em 27/03/1984, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de São Paulo, - SP,
Outros Dados: renatosampaionunes677@gmail.com, com endereço à *Avenida Doutor Francisco Mesquita, 250, CDP VILA
INDEPENDENCIA, Jardim Ibitirama, CEP 03153-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98237-6976. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: ASSIM SENDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR R.S.N., qualificado nos autos, ao cumprimento de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, COM
A CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA PELO MESMO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, além do pagamento de 7 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao disposto no art. 155, caput, na forma
do art, 14, II, ambos do Código Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Publique-se. Intime-se. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1522505-66.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: BEATRIZ MOTTA MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BEATRIZ MOTTA MARTINS,
Brasileira, Solteira, BOMBEIRO(A), RG 53709617, CPF 383.238.488-07, pai EDSON EDVAN DE OLIVEIRA BARROS MARTINS,
mãe GIOVANA CRIVELLARO MOTTA BARROS MARTINS, Nascido/Nascida 18/07/1999, de cor Branco, natural de São Paulo -
SP, Outros Dados: (11) 40563638, com endereço à *Rua Deinos, 95, Cidade Satelite Santa Barbara, CEP 08340-100, São Paulo
- SP, Fone 11 980847348, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1522505-66.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta de 10h30min, na Avenida Mariana de
Souza Guerra, 0, São Mateus, nesta Capital, BEATRIZ MOTTA MARTINS, qualificada às fls. 06/07, trazia consigo e guardava,
para fins de tráfico, drogas, consistentes em 60 porções individualizadas de ?maconha? (Tetrahidrocannabinol - THC), com peso
líquido total de 99,8g; 54 porções individualizadas de cocaína na forma de ?crack?, com peso líquido total de 10,7g; 49 porções
individualizadas de cocaína, com peso líquido total de 26,2g; e 23 porções individualizadas de ?haxixe? (Tetrahidrocannabinol
- THC), com peso líquido total de 4,7g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme
boletim de ocorrência de fls. 08/11, auto de exibição e apreensão de fls. 15/16 e laudo de constatação de fls. 18/22. (...)
Diante do exposto, denuncio BEATRIZ MOTTA MARTINS como incursa no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e requeiro seja
notificado para apresentar defesa preliminar e, após, seja recebida esta, citando-se e interrogando-se a denunciada, imprimindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ROGERIO SAMPAIO NUNES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40811265, CPF 231.364.078-73, pai JOSE FRANCISCO
NUNES, mãe MARIA ANETE SAMPAIO NUNES, Nascido/Nascida em 27/03/1984, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de São Paulo, - SP,
Outros Dados: renatosampaionunes677@gmail.com, com endereço à *Avenida Doutor Francisco Mesquita, 250, CDP VILA
INDEPENDENCIA, Jardim Ibitirama, CEP 03153-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98237-6976. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: ASSIM SENDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR R.S.N., qualificado nos autos, ao cumprimento de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, COM
A CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA PELO MESMO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, além do pagamento de 7 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao disposto no art. 155, caput, na forma
do art, 14, II, ambos do Código Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Publique-se. Intime-se. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1522505-66.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: BEATRIZ MOTTA MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BEATRIZ MOTTA MARTINS,
Brasileira, Solteira, BOMBEIRO(A), RG 53709617, CPF 383.238.488-07, pai EDSON EDVAN DE OLIVEIRA BARROS MARTINS,
mãe GIOVANA CRIVELLARO MOTTA BARROS MARTINS, Nascido/Nascida 18/07/1999, de cor Branco, natural de São Paulo -
SP, Outros Dados: (11) 40563638, com endereço à *Rua Deinos, 95, Cidade Satelite Santa Barbara, CEP 08340-100, São Paulo
- SP, Fone 11 980847348, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1522505-66.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta de 10h30min, na Avenida Mariana de
Souza Guerra, 0, São Mateus, nesta Capital, BEATRIZ MOTTA MARTINS, qualificada às fls. 06/07, trazia consigo e guardava,
para fins de tráfico, drogas, consistentes em 60 porções individualizadas de ?maconha? (Tetrahidrocannabinol - THC), com peso
líquido total de 99,8g; 54 porções individualizadas de cocaína na forma de ?crack?, com peso líquido total de 10,7g; 49 porções
individualizadas de cocaína, com peso líquido total de 26,2g; e 23 porções individualizadas de ?haxixe? (Tetrahidrocannabinol
- THC), com peso líquido total de 4,7g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme
boletim de ocorrência de fls. 08/11, auto de exibição e apreensão de fls. 15/16 e laudo de constatação de fls. 18/22. (...)
Diante do exposto, denuncio BEATRIZ MOTTA MARTINS como incursa no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e requeiro seja
notificado para apresentar defesa preliminar e, após, seja recebida esta, citando-se e interrogando-se a denunciada, imprimindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º