Processo ativo

Justiça Pública Réu: BRUNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,

1519443-18.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: BRUNO ALEXANDRE LOPES DA SILV *** Justiça Pública Réu: BRUNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so Digital nº: 1519443-18.2024.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: BRUNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO ALEXANDRE LOPES
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41288547, CPF 416.319.938-10, pai JAIR DA SILVA, mãe CELIA REGINA
ALEXANDRE LOPES DA SILVA, Nascido/Nascida 12/04/1995, de cor Pardo, natural de Valparaiso - SP, com endereço à Avenida
Eduardo Berbel Sorroche, 47, CASA, Vila Sao Joao, CEP 16300-316, Penápolis - SP. Outros endereços: com endereço à Rua
Miguel Máximo de Carvalho, 555, (17) 99614-8252, Canguçu, CEP 16880-000, Valparaiso - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519443-18.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 13
de agosto de 2024, por volta de 23h00, na Rua Jaguaribe, n.300, Consolação, nesta Capital, BRUNO ALEXANDRE LOPES DA
SILVA, qualificado às fls. 12, tentou subtrair, para si, mediante rompimento de obstáculo, bens do interior de veículo pertencentes
à vítima Alex Souza de Oliveira, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. Apurou-
se que BRUNO deliberou pela subtração de bens do interior do veículo da vítima, que estava estacionado na via pública.
Para tanto, quebrou o vidro da janela do automóvel e ingressou em seu interior na busca por bens. Ocorre que o gerente de
um restaurante próximo ao local, ouviu barulho do vidro se quebrando enquanto fechava seu estabelecimento. Ao olhar para
trás, visualizou o denunciado entrando dentro de um automóvel estacionado. Nesse instante foi na direção do carro e chamou
atenção de BRUNO, que rapidamente empreendeu fuga. A testemunha então correu atrás do denunciado e conseguiu segurá-
lo e deitá-lo no chão. Instantes depois, policiais militares foram acionados por populares e realizaram a prisão em flagrante de
BRUNO, conduzindo-o ao distrito policial. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL Interrogado em solo policial,
o denunciado informou que viu o carro com a janela quebrada e entrou para ver se encontrava algo, mas foi surpreendido por
um homem (fls. 11). Ante o exposto, denuncio a V. Exa. BRUNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA como incurso no artigo 155,
§4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo seja instaurada competente ação penal, citando-o,
interrogando-o e prosseguindo-se até final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo. Requeiro seja fixado valor mínimo
indenizatório em favor da vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Requeiro, por fim, a realização de
audiência na modalidade VIRTUAL. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0036082-21.2016.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: KATIA DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KATIA DA SILVA, Brasileira, Desempregada, RG 42247525, mãe DALVA
DA SILVA, Nascido/Nascida 05/07/1983, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Claudio Soares, 144, Pinheiros, CEP
05422-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0036082-21.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 04 de março de 2016, por volta das 16h 20m, na estação de trem de
Pinheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo, KÁTIA DA SILVA (qualificada a fl.20) subtraiu, para si, mediante destreza, um
aparelho de telefone celular da marca Samsung, pertencente à vítima Adriana de tal, conforme auto de exibição, apreensão e
avaliação de fls.17/18. Diante do exposto, denuncio KATIA DA SILVA como incursa na regra do artigo 155, parágrafo 4º, inciso
II, do Código Penal. Requeiro seja esta,r. e a. , devendo ser instaurado o devido processo legal, observado o disposto no artigo
394 e seguintes do Código de Processo Penal. Pugno seja a acusada citada para que apresente defesa preliminar, prosseguindo
o feito com realização de audiência de instrução, debates e julgamento, com oitiva das testemunhas abaixo arroladas, além do
interrogatório da acusada, até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1514193-04.2024.8.26.0228 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: EDSON SOUZA FERREIRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON SOUZA FERREIRA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47496765, CPF 241.868.338-93, pai GILBERTO DE ARAUJO FERREIRA, mãe MARIA
JOSE DANTAS DE SOUZA, Nascido/Nascida 30/12/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Archote do Peru, 1, Vila Rubi, Parque das Arvores, CEP 04824-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514193-04.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
Reportar