Processo ativo

Justiça Pública Réu: BRUNO PEREIRA COUTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM

1515416-31.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: BRUNO PEREIRA COUTO *** Justiça Pública Réu: BRUNO PEREIRA COUTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, em 27 de novembro de 2024, por volta
das 18h53min, na Rua José de Albuquerque, 144, Tucuruvi, São Paulo/SP, OSVALDO JESUS CUBILLOS CANARIOS e LUIS
PATRICIO ISAMIT VALEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA, qualificados a fls. 15/16, chilenos, agindo em concurso, previamente ajustados e com unidade de
desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante rompimento de obstáculo, duas mochilas contendo material escolar, bens
avaliados no total de R$ 400,00, de propriedade de Cinthya Krupavicius de Souza. Apurou-se que os denunciados caminhavam
pela via pública, oportunidade em que visualizaram o veículo Fiat/Cronos, placas EOO6917, estacionado no local dos fatos,
então resolveram subtrair os objetos que estavam dentro do automóvel. Ao colocarem o plano criminoso em prática, OSVALDO
e LUIS fraturaram o vidro traseiro do lado direito do carro, ganhando acesso ao seu interior. Dentro do veículo, apanharam as
duas mochilas inicialmente descritas e empreenderam fuga em poder dos objetos, consumando o furto. Ocorre que o policial
militar Diego Diniz estava nas proximidades e percebeu que o sistema de alarme do veículo estava acionado, momento em
que visualizou os denunciados ao lado automóvel, em poder das mochilas subtraídas. Assim, enquanto OSVALDO e LUIS
empreendiam fuga caminhando, foram acompanhados pelo agente público. Em dado momento, os denunciados ingressaram
em uma rua sem saída e tiveram que retornar, ocasião em que foram abordados pelo policial. Neste momento, OSVALDO e
LUIS disseram tranquilo, colocaram as mochilas no chão e, indagados, confessaram informalmente a autoria do furto. Outros
policiais foram acionados e compareceram para prestar apoio, ocasião em que os denunciados foram presos em flagrante e
conduzidos o Distrito Policial onde, interrogados, permaneceram em silêncio (fls. 13/14). Isto posto, DENUNCIO OSVALDO
JESUS CUBILLOS CANARIOS e LUIS PATRICIO ISAMIT VALENCIA por infração ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código
Penal. R. e A. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1515416-31.2020.8.26.0228 agm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Qualificada (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: BRUNO PEREIRA COUTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada (COVID-
19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO PEREIRA COUTO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
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