Processo ativo

Justiça Pública Réu: CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO e outro Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da

1693193-10.2023.8.26.0224
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO e out *** Justiça Pública Réu: CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO e outro Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: ABRÃO MEDRADO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABRÃO MEDRADO
COSTA, Casado, Ajudante de Motorista, RG 32812687, CPF 31819410854, pai LAURINDO PORFIRIO COSTA, mãe MARIA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SÃO PEDRO MEDRADO, Nascido 11/02/1979, com endereço à Rua Regente Feijo, 170, Sala 1, Jardim Scyntila, CEP 07194-
460, Guarulhos - SP, por infração ao Art. 168 “caput”, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1693193-10.2023.8.26.0224, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 18 de dezembro
de 2015 e fevereiro de 2023, na Rua Brasileira, nº 399, Vila Endres, nesta cidade e comarca de Guarulhos, ABRÃO MEDRADO
COSTA, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em R$ 130.943,42 (cento e trinta mil e novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e dois centavos), pertencentes à sua filha Maria Eduarda Calasan de Sá Costa, de que tinha a posse”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 30 de setembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501675-31.2024.8.26.0535 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública Réu: CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO e outro Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Rogério Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO,
RG 62442564, CPF 238.855.378-42, pai JURANDIR CARLOS OLIVIO, mãe GIDALVA LUCIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida
29/09/2002, de cor Preto, com endereço à Estrada do Governo, SN, (11)34683797 - Fundação Casa, Jacaranda, CEP 07859-
340, Franco da Rocha - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501675-31.2024.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de junho de 2024, por volta de 02h00, na Rua Municipal, altura
do nº 419, Vila Izabel, nesta cidade e comarca de Guarulhos, PAULO BOMFIM DOS SANTOS MARTINS, qualificado a fls.
17/18, e CARLOS FELIPE OLIVEIRA OLIVIO, qualificado a fls. 12/13, agindo em concurso de pessoas e unidade de desígnios,
subtraíram, para proveito comum, o automóvel VW/Gol Atlanta, placas CFL9B72, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
pertencente à vítima William Santos de Almeida”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 10 de janeiro de 2025.
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUMBERTO ANTONIO
PAIÃO, União Estável, ENTREGADOR DE GAS, RG 48639109-7, pai EZEQUIEL ANTONIO PAIÃO, Nascido/Nascida 26/05/199,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121 § 2º, Parte A, II c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500560-43.2022.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 25 de abril de 2022, por volta de 02h00, na
residência situada na Rua Antuérpia, nº 261, do Balneário Monte Carlo, do Município de Ilha Comprida, na Comarca de Iguape/
SP, HUMBERTO ANTONIO PAIAO, qualificado à fl. 31, prevalecendo-se das relações domésticas, econtra a mulher, por razões
da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal sua companheira Jaqueline Rodrigues Lopes, dando causa às
lesões corporais de natureza leve descritas e retratadas às fls.19/21 e 66/67.Segundo foi apurado, o DENUNCIADO convivia em
união estável com a ofendida, em cuja relação foi concebida prole comum.Durante o vínculo, o ACUSADO começou a consumir
frequentemente bebida alcóolica e submetia a vítima a um quadro permanente de violência doméstica e familiar. Ocorre que,
na data e horário dos fatos, quando estava alcoolizado, HUMBERTO, por ciúmes, iniciou uma discussão com a vítima e, em
seguida, após injuriá-la,ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, começou a agredi-la, apertando seu pescoço, desferindo tapas
em seu rosto e a empurrando para o chão. Dessa forma, o DENUNCIADO deu causa a esquimoses na lateral direita do pescoço
e no braço da ofendida, classificadas pelo laudo de exame de corpo delito de fl. 67 como lesão corporal de natureza leve e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
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