Processo ativo
Justiça Pública Réu: CHEIKHOU OMAR KONTEYE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
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Identificação
Nº Processo: 1508713-31.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: CHEIKHOU OMAR KONTEYE O(A) MM. Ju *** Justiça Pública Réu: CHEIKHOU OMAR KONTEYE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 41.778.428-4, CPF 362.917.438-
84, pai Levi V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icente da Silva, mãe Iraneuma Pereira da Silva, Nascido/Nascida 10/09/1988, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Henrique Tomaz de Lima, 98, Casa 2, Vila Verde, CEP 08230-850, São Paulo - SP,
Fone 11205454, MAX WILLIAN MITTER PRADO, Brasileiro, Solteiro, RG 53092164, CPF 497.477.838-27, pai César Moraes
do Prado, mãe Andréa Mitter Campioli Prado, Nascido/Nascida 20/08/1998, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Lagoa D’Anta, 08, Casa 01, Parque Cisper, CEP 03818-030, São Paulo - SP, PAOLA DA SILVA MOREIRA LO, Brasileira,
Solteira, RG 52932451, CPF 522.842.678-74, pai Estéfano Moreira Lo, mãe Andréa da Silva Lima, Nascido/Nascida 06/11/2000,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua dos Calamos, 306, Casa, Vila Jacui, CEP 08050-220, São Paulo - SP por
infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1508713-31.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2023, nesta cidade e comarca de São Paulo, MARCOS
HENRIQUE MITTER DA SILVA (identificado as fls. 08) DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, (identificado a fls. 195/196) PAOLA
DA SILVA MOREIRA LO, (identificada a fls. 162/165) MAX WILLIAN MITTER PRADO, (identificado a fls. 160/161) e NUBIA
DOS SANTOS ROCHA (identificada a fls. 200) em concurso de agentes com outros indivíduos desconhecidos, obtiveram, para
proveito comum, vantagem ilícita em face da vítima LRDC, causando-lhe o prejuízo de R$ 30.020,00 (trinta mil e vinte reais),
induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante artifício fraudulento, por meio de mensagem eletrônica (cf. boletim de ocorrência
de fls. 03/04, comprovante de transferência de fls.09, extrato bancário juntado as fls. 138/148 e 175/185). Não bastasse, após a
juntada dos extratos da conta de MARCOS, é possível notar, pelo extrato bancário, de fls. 138/148, logo após ele haver recebido
o dinheiro proveniente do golpe mencionado nestes autos, no mesmo dia realizou transferência no valor de R$ 10.000,00 para
DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, R$ 8.000,00 para PAOLA DA SILVA MOREIRA LO. Já no dia seguinte, isto é, em 12 de janeiro
de 2023, transferiu, via Pix, respectivamente as quantias de R$ 250,00, R$ 450,00, R$ 300,00 e R$ 786,00, para seu irmão MAX
WILLIAN MITTER PRADO, R$ 2.100,00 para PAOLA DA SILVA MOREIRA LO e R$ 1.620,00 para NUBIA DOS SANTOS ROCHA.
Pelo exposto, denuncio MARCOS HENRIQUE MITTER DA SILVA MARCOS HENRIQUE MITTER DA SILVA, PAOLA DA SILVA
MOREIRA LO, MAX WILLIAN MITTER PRADO e NUBIA DOS SANTOS ROCHA como incursos n o artigo 171, § 2º-A, c.c artigo
29 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1518964-40.2025.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública Réu: CHEIKHOU OMAR KONTEYE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CHEIKHOU OMAR KONTEYE, Embalador, RG
219331, CPF 237.750.888-06, pai OMAR KONTEYE, mãe ADAM KONTEYE, Nascido/Nascida 16/11/1983, de cor Preto, com
endereço à Rua Vitoria, 687, Apto. 9 - Andar 5 / (11) 4848-3002, Santa Efigenia, CEP 01210-001, São Paulo - SP. Outros
endereços: com endereço à Praca Julio Mesquita, 69 AP. 710, (11) 4371-3770 / (11) 94844-6914, Santa Efigenia, CEP 01209-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518964-
40.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, no dia 01 de novembro de 2024, por volta de 18h20min, no Parque Anhangabaú,
República, nesta Capital, CHEIKHOU OMAR KONTEYE, qualificado à fl. 10, se opôs a execução de ato legal, mediante violência
a funcionário competente para executá_lo. Segundo se apurou, na data dos fatos, policiais militares estavam em patrulhamento
a pé, no Vale do Anhangabaú, quando iniciaram buscas para coibir o comércio ilegal e o uso de entorpecentes. Ao avistarem a
equipe, várias pessoas correram, mas três indivíduos, dentre eles o denunciado, permaneceram parados próximos a um banco.
Os policiais decidiram abordá-los, sob a suspeita de que poderiam estar portando drogas. Durante a abordagem, CHEIKHOU
se recusou a ser revistado e desferiu um tapa na mão de um dos policiais da equipe, sendo necessário o uso moderado de
força para detê-lo . Ante o exposto, denuncio CHEIKHOU OMAR KONTEYE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 329
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado
e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final
condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1530431-06.2021.8.26.0228 - gcm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-
19) Autor: Justiça Pública Réu: EDSON DOS SANTOS CRUZ JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA EDSON DOS SANTOS CRUZ JUNIOR, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 41.778.428-4, CPF 362.917.438-
84, pai Levi V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icente da Silva, mãe Iraneuma Pereira da Silva, Nascido/Nascida 10/09/1988, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Henrique Tomaz de Lima, 98, Casa 2, Vila Verde, CEP 08230-850, São Paulo - SP,
Fone 11205454, MAX WILLIAN MITTER PRADO, Brasileiro, Solteiro, RG 53092164, CPF 497.477.838-27, pai César Moraes
do Prado, mãe Andréa Mitter Campioli Prado, Nascido/Nascida 20/08/1998, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Lagoa D’Anta, 08, Casa 01, Parque Cisper, CEP 03818-030, São Paulo - SP, PAOLA DA SILVA MOREIRA LO, Brasileira,
Solteira, RG 52932451, CPF 522.842.678-74, pai Estéfano Moreira Lo, mãe Andréa da Silva Lima, Nascido/Nascida 06/11/2000,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua dos Calamos, 306, Casa, Vila Jacui, CEP 08050-220, São Paulo - SP por
infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1508713-31.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2023, nesta cidade e comarca de São Paulo, MARCOS
HENRIQUE MITTER DA SILVA (identificado as fls. 08) DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, (identificado a fls. 195/196) PAOLA
DA SILVA MOREIRA LO, (identificada a fls. 162/165) MAX WILLIAN MITTER PRADO, (identificado a fls. 160/161) e NUBIA
DOS SANTOS ROCHA (identificada a fls. 200) em concurso de agentes com outros indivíduos desconhecidos, obtiveram, para
proveito comum, vantagem ilícita em face da vítima LRDC, causando-lhe o prejuízo de R$ 30.020,00 (trinta mil e vinte reais),
induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante artifício fraudulento, por meio de mensagem eletrônica (cf. boletim de ocorrência
de fls. 03/04, comprovante de transferência de fls.09, extrato bancário juntado as fls. 138/148 e 175/185). Não bastasse, após a
juntada dos extratos da conta de MARCOS, é possível notar, pelo extrato bancário, de fls. 138/148, logo após ele haver recebido
o dinheiro proveniente do golpe mencionado nestes autos, no mesmo dia realizou transferência no valor de R$ 10.000,00 para
DEIVERSON PEREIRA DA SILVA, R$ 8.000,00 para PAOLA DA SILVA MOREIRA LO. Já no dia seguinte, isto é, em 12 de janeiro
de 2023, transferiu, via Pix, respectivamente as quantias de R$ 250,00, R$ 450,00, R$ 300,00 e R$ 786,00, para seu irmão MAX
WILLIAN MITTER PRADO, R$ 2.100,00 para PAOLA DA SILVA MOREIRA LO e R$ 1.620,00 para NUBIA DOS SANTOS ROCHA.
Pelo exposto, denuncio MARCOS HENRIQUE MITTER DA SILVA MARCOS HENRIQUE MITTER DA SILVA, PAOLA DA SILVA
MOREIRA LO, MAX WILLIAN MITTER PRADO e NUBIA DOS SANTOS ROCHA como incursos n o artigo 171, § 2º-A, c.c artigo
29 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1518964-40.2025.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública Réu: CHEIKHOU OMAR KONTEYE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CHEIKHOU OMAR KONTEYE, Embalador, RG
219331, CPF 237.750.888-06, pai OMAR KONTEYE, mãe ADAM KONTEYE, Nascido/Nascida 16/11/1983, de cor Preto, com
endereço à Rua Vitoria, 687, Apto. 9 - Andar 5 / (11) 4848-3002, Santa Efigenia, CEP 01210-001, São Paulo - SP. Outros
endereços: com endereço à Praca Julio Mesquita, 69 AP. 710, (11) 4371-3770 / (11) 94844-6914, Santa Efigenia, CEP 01209-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518964-
40.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, no dia 01 de novembro de 2024, por volta de 18h20min, no Parque Anhangabaú,
República, nesta Capital, CHEIKHOU OMAR KONTEYE, qualificado à fl. 10, se opôs a execução de ato legal, mediante violência
a funcionário competente para executá_lo. Segundo se apurou, na data dos fatos, policiais militares estavam em patrulhamento
a pé, no Vale do Anhangabaú, quando iniciaram buscas para coibir o comércio ilegal e o uso de entorpecentes. Ao avistarem a
equipe, várias pessoas correram, mas três indivíduos, dentre eles o denunciado, permaneceram parados próximos a um banco.
Os policiais decidiram abordá-los, sob a suspeita de que poderiam estar portando drogas. Durante a abordagem, CHEIKHOU
se recusou a ser revistado e desferiu um tapa na mão de um dos policiais da equipe, sendo necessário o uso moderado de
força para detê-lo . Ante o exposto, denuncio CHEIKHOU OMAR KONTEYE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 329
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado
e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final
condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1530431-06.2021.8.26.0228 - gcm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-
19) Autor: Justiça Pública Réu: EDSON DOS SANTOS CRUZ JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA EDSON DOS SANTOS CRUZ JUNIOR, PROCESSO