Processo ativo
Justiça Pública Réu: DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1514035-95.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA Tr *** Justiça Pública Réu: DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1514035-95.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Justiça Pública Réu: DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DJONATHAN
ROBERT MENEZES SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 55968228, CPF 505.460.038-85, pai ALESSANDRO ALVES DA SILVA,
mãe MARIA JOSÉ LIMA MENEZES, Nascido/Nascida 28/08/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
DJONATHAN288@HOTMAIL.COM, com endereço à Rua Abolicao, 184, AP 42, (11) 98736-4083, Bela Vista, CEP 01319-010,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Professor Vicente Rao, 403, Jardim Petropolis, CEP 04636-000,
São Paulo - SP e EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 50862602, CPF 489.675.558-
81, pai ARNALDO SILVA DE ALMEIDA, mãe GIVANILDA BARBOSA DE ARRUDA, Nascido/Nascida 31/03/2000, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Casimiro de Abreu, 91, Vila Congonhas, CEP 04624-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514035-95.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial qu, no dia
02 de abril de 2024, por volta das 21h30, na Rua Macau, nº 58, Moema, nesta capital, EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA e
DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA, qualificados às fls. 42/43, agindo em unidade de desígnios e conjugação de esforços
com outros dois indivíduos não identificados, subtraíram, para eles, 07 cartões de crédito (2 do Banco Bradesco; 2 do Banco
Santander; 1 do Banco XP, 1 da Porto Seguro e 1 da Amex), cartão do seguro do carro, uma bola de futebol e uma sacola
de presente com uma peça de roupa, itens que estavam dentro do veículo LANDROVER DISCOVERY SPORT HSE, placas
FNG0I56, pertencentes à vítima Arthur Ordones Baptista da Luz. De posse dos cartões da vítima realizaram compras no valor
total de R$2.964,40. Conforme apurado, a vítima estacionou seu veículo e foi até o Parque Ibirapuera. Enquanto se alimentava
no interior do parque, recebeu mensagens pelo celular referentes a compras em seu cartão de crédito, só então recordando-se
que esquecera a carteira no veículo. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL Ao se dirigir ao local onde deixara
o veículo estava estacionado, verificou que o automóvel não estava arrombado, mas diversos bens de seu interior haviam sido
subtraídos, como 7 cartões de crédito (2 do Banco Bradesco; 2 do Banco Santander; 1 do Banco XP, 1 da Porto Seguro e 1 da
Amex), cartão do seguro do carro, uma bola de futebol e uma sacola de presente com uma peça de roupa. Um segurança da
rua relatou que quatro pessoas entraram no veículo, pegaram os itens e depois entraram em um Jeep Renegade, final da placa
8181, evadindo em seguida. Ainda, relatou que algum tempo depois, estacionaram novamente o Jeep ao lado do carro da vítima
e nele ingressaram, procurando mais objetos. Logo depois a vítima chegou. Ao consultar seus extratos, verificou que compras
foram efetuadas em estabelecimentos utilizando seus cartões, sendo uma no valor de R$2.399,98 no cartão Bradesco e diversas
realizadas no cartão XP, no valor total de R$564,42 (comprovantes fls. 71/74). Foi realizada perícia no veículo, a qual constatou
a existência de duas digitais de pessoas desconhecidas da vítima, sendo eles os denunciados EMERSON e DJONATHAN (laudo
papiloscópico fls. 09/23). Ante o exposto, DENUNCIO a V. Exa. EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA e DJONATHAN ROBERT
MENEZES SILVA como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal, requerendo seja instaurada a competente ação
penal, citando-os, interrogando-os e prosseguindo até final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo. Requeiro, desde já, a
realização de audiência na modalidade VIRTUAL. Requeiro, por fim, a fixação de indenização em favor da vítima, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501405-44.2021.8.26.0007 FOC Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: HUGO LOPES RODRIGUES ROCHA Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HUGO LOPES RODRIGUES ROCHA, PROCESSO
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1514035-95.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Justiça Pública Réu: DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DJONATHAN
ROBERT MENEZES SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 55968228, CPF 505.460.038-85, pai ALESSANDRO ALVES DA SILVA,
mãe MARIA JOSÉ LIMA MENEZES, Nascido/Nascida 28/08/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
DJONATHAN288@HOTMAIL.COM, com endereço à Rua Abolicao, 184, AP 42, (11) 98736-4083, Bela Vista, CEP 01319-010,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Professor Vicente Rao, 403, Jardim Petropolis, CEP 04636-000,
São Paulo - SP e EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 50862602, CPF 489.675.558-
81, pai ARNALDO SILVA DE ALMEIDA, mãe GIVANILDA BARBOSA DE ARRUDA, Nascido/Nascida 31/03/2000, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Casimiro de Abreu, 91, Vila Congonhas, CEP 04624-110, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514035-95.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial qu, no dia
02 de abril de 2024, por volta das 21h30, na Rua Macau, nº 58, Moema, nesta capital, EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA e
DJONATHAN ROBERT MENEZES SILVA, qualificados às fls. 42/43, agindo em unidade de desígnios e conjugação de esforços
com outros dois indivíduos não identificados, subtraíram, para eles, 07 cartões de crédito (2 do Banco Bradesco; 2 do Banco
Santander; 1 do Banco XP, 1 da Porto Seguro e 1 da Amex), cartão do seguro do carro, uma bola de futebol e uma sacola
de presente com uma peça de roupa, itens que estavam dentro do veículo LANDROVER DISCOVERY SPORT HSE, placas
FNG0I56, pertencentes à vítima Arthur Ordones Baptista da Luz. De posse dos cartões da vítima realizaram compras no valor
total de R$2.964,40. Conforme apurado, a vítima estacionou seu veículo e foi até o Parque Ibirapuera. Enquanto se alimentava
no interior do parque, recebeu mensagens pelo celular referentes a compras em seu cartão de crédito, só então recordando-se
que esquecera a carteira no veículo. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL Ao se dirigir ao local onde deixara
o veículo estava estacionado, verificou que o automóvel não estava arrombado, mas diversos bens de seu interior haviam sido
subtraídos, como 7 cartões de crédito (2 do Banco Bradesco; 2 do Banco Santander; 1 do Banco XP, 1 da Porto Seguro e 1 da
Amex), cartão do seguro do carro, uma bola de futebol e uma sacola de presente com uma peça de roupa. Um segurança da
rua relatou que quatro pessoas entraram no veículo, pegaram os itens e depois entraram em um Jeep Renegade, final da placa
8181, evadindo em seguida. Ainda, relatou que algum tempo depois, estacionaram novamente o Jeep ao lado do carro da vítima
e nele ingressaram, procurando mais objetos. Logo depois a vítima chegou. Ao consultar seus extratos, verificou que compras
foram efetuadas em estabelecimentos utilizando seus cartões, sendo uma no valor de R$2.399,98 no cartão Bradesco e diversas
realizadas no cartão XP, no valor total de R$564,42 (comprovantes fls. 71/74). Foi realizada perícia no veículo, a qual constatou
a existência de duas digitais de pessoas desconhecidas da vítima, sendo eles os denunciados EMERSON e DJONATHAN (laudo
papiloscópico fls. 09/23). Ante o exposto, DENUNCIO a V. Exa. EMERSON ARRUDA DE ALMEIDA e DJONATHAN ROBERT
MENEZES SILVA como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal, requerendo seja instaurada a competente ação
penal, citando-os, interrogando-os e prosseguindo até final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo. Requeiro, desde já, a
realização de audiência na modalidade VIRTUAL. Requeiro, por fim, a fixação de indenização em favor da vítima, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501405-44.2021.8.26.0007 FOC Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: HUGO LOPES RODRIGUES ROCHA Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HUGO LOPES RODRIGUES ROCHA, PROCESSO