Processo ativo

Justiça Pública - Réu: DOUGLAS PEREIRA JANUARIO - Tramitação prioritária

1506350-28.2024.8.26.0344
Ação Penal - Procedimento
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública - Réu: DOUGLAS PEREI *** Justiça Pública - Réu: DOUGLAS PEREIRA JANUARIO - Tramitação prioritária
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº:
1506350-28.2024.8.26.0344
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor:
Justiça Pública
Réu:
VALDEMIR JUNIOR DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verem, especialmente VALDEMIR JUNIOR DE
OLIVEIRA, Solteiro, RG 45825293, CPF 364.431.388-13, mãe MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 02/09/1987, de
cor Pardo, com endereço à RUA DOUTOR MARIO DE ARAÚJO CORIOLANO, 21, JARDIM UNIVERSITARIO, CEP 17526-310,
Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506350-28.2024.8.26.0344, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Constado inclusoinquérito policialque no dia 8 de fevereiro de 2024,por volta de 08h59min,naAvenida Pedro de Toledo, n . 908,
nestacidadee Comarcade Marília/SP, VALDEMIR JUNIOR DE OLIVEIRA, RG nº45.825.293-1SSP/SP, qualificadoàsfls.36/37: 1.
Deterioroubem, consistente em um automóvel GM/Corsa ST, placas BNZ3473, ano 1999, cor vermelha,pertencenteaoMunicípio
de Marília; 2. Desacato u Jair Dias de Oliveira Filho e Anderson Candido de Oliveira, funcionários públicos no exercício da função
e em razão dela. Segundo o apurado,nas circunstâncias acima, o denunciado chegou no local e, inconformado com a limpeza
que os funcionários públicos municipais Jair e Anderson realizavam na Praça, ameaçou-os e desferiu golpes de faca contra o
capô e vidro do veículo oficial da Prefeitura ali estacionado. Os golpes desfechados pelo denunciado vieram a causar os danos
no capô e vidro do veículo, descritos no laudo pericial de fls. 10/14, deteriorando o bem público. Devido ao estado geral da
pintura do veículo, as funilarias recusaram-se a orçar apenas a recuperação do capô do veículo, visto a diferença de tonalidade
que resultaria com o restante do veículo. A recuperação de modo uniforme do automóvel foi avaliada em aproximadamente R$
11.000,00 (onze mil reais), conforme orçamento de fls. 64/65. Com essa conduta, o indiciado visou deteriorar patrimônio público
municipal (veículo) e, ainda, menoscabar, desprestigiar e ofender os funcionários públicos, no exercício das funções e em razão
delas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MAUÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501917-09.2023.8.26.0540 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - Autor: Justiça Pública - Réu: DOUGLAS PEREIRA JANUARIO - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR AUGUSTO DE
OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DOUGLAS PEREIRA JANUARIO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49798988, CPF 378.941.048-
92, pai JUAREZ JANUARIO, mãe MARIZETE FERREIRA PEREIRA, Nascido/Nascida 17/11/1996, de cor Preto, natural de
São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Washington Luiz, 625, CENTRO POP, Vila Magini, CEP 09390-140, Mauá
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 155 § 4º, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501917-09.2023.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, dia 27 de julho de 2023, por volta das 16h20min, na Avenida
Barão de Mauá, 797 - Vila Guarani, nesta comarca de Mauá-SP, o DOUGLAS, em concurso de agentes com indivíduo não
identificado, agindo em concurso de agentes entre si, subtraíram, em proveito próprio, 4 unidades de champoo/condicionador,
avaliados em R$ 250,00, pertencentes à vítima Jenifer Siqueira Leite (cf. laudo de exibição/apreensão/entrega e avaliação de
fls. 16/17) (...) Diante do exposto, denuncio DOUGLAS PEREIRA JANUARIO como incurso no art. 155,§4º, inciso IV, e 163, p.ú,
inciso III, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo
penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal,
ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória.”. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:22
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