Processo ativo
Justiça Pública Réu e Averiguado: FABRICIO ANTONIO GONZAGA e outros O(A) MM. Juiz(a) de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
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Identificação
Nº Processo: 1515647-10.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: FABRICIO A *** Justiça Pública Réu e Averiguado: FABRICIO ANTONIO GONZAGA e outros O(A) MM. Juiz(a) de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Avenida Sapopemba, n. 656, Vila Regente Feijó, no Município de São Paulo, JOÃO OTÁVIO DE SOUSA e outros dois indivíduos
ainda não identificados, agindo em concurso de agentes e unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça
exercida com emprego de arma de fogo contra as vítimas Enedina Cristina Tagliari e Fabiana de Jesus Soriano e com restrição
de liberda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de delas, 34 garrafas de whisky e vodka (avaliadas em R$ 3.652,96), 28 pacotes de carne suína e derivados (avaliados
em R$ 571,22), 83 pacotes de peixe (avaliados em R$ 2.469,96), 27 pacotes de carne bovina (avaliadas em R$ 571,33), 93
pacotes de batata (avaliados em R$ 1.732,95), 210 maços de cigarros (avaliados em R$ 1.917,50), 1 aparelho celular da marca
Samsung, IMEI 356969673386393, 1 aparelho celular da marca Samsung, 356969673387920, 1 aparelho celular da marca
Samsung, IMEI 356969673389918, 1 aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356969673392847 e a quantia de R$ 2.200,00,
de propriedade da sociedade empresária vítima, Supermercado Dia (CNPJ 03476811006788), representada por Valéria Jullie
Anne Ribeiro da Nóebra. Diante do exposto, o Ministério Público denúncia JOÃO OTÁVIO DE SOUSA como incurso no art. 157,
§§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal, e requer o recebimento da denúncia, com a citação do denunciado e o prosseguimento
do feito pelo rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, e art. 396 e seguintes do CPP) até a condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025. controle n.º 899/2024 1 VC
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1515647-10.2020.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: FABRICIO ANTONIO GONZAGA e outros O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON
BARIONI JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48233094, CPF 395.696.688-06, pai EDSON BARIONI, mãe MARIA
DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES, Nascido/Nascida 08/07/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Eduardo Panadez, 10 A, Jardim Seckler, CEP 04242-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1515647-10.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta até o dia 08 de abril
de 2020, por volta das 23h00min, na Estrada das Lágrimas, 2339 Heliópolis, nesta Capital, FABRICIO ANTONIO GONZAGA,
vulgo FB, qualificado à fl. 44 e EDSON BARIONI JUNIOR, qualificado à fl. 46, agindo previamente ajustados e com identidade
de propósitos e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico (venda ou entrega a terceiros), 118 (cento
e dezoito) unidades de Skunk, com peso líquido de 200,4g (duzentos gramas e quatro decigramas), e 48 (quarenta e oito)
frascos de Lança-perfume, com quantia total de 960ml (novecentos e sessenta mililitros), apreendidos no Auto de Apreensão
de fls. 16/17, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica (laudo de constatação às fls. 24/26), o que
faziam sem autorização legal ou regulamentar. Segundo apurado, os denunciados FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON
BARIONI JUNIOR comercializam drogas na região dos fatos. Para tanto, tinham em depósito as substâncias mencionadas,
além de instrumentos comumente usados no comércio ilícito de entorpecentes, conforme auto de apreensão de fls. 16/17,
tais como três balanças de precisão, aparelhos celulares e livros com anotações do tráfico. Diante deste cenário, foi feita
denúncia anônima indicando o local como ponto de tráfico de drogas, e indicando suposto FB como o responsável. Na posse
das informações, foi expedida a Ordem de Serviço de fls. 03 para que agentes policiais averiguassem a denúncia anônima.
Conforme Relatório de fls. 04/08, os agentes policiais compareceram ao local e foram recepcionados pela moradora, Estefany
Barioni, enquanto indivíduos não identificados fugiram do local quando notaram a aproximação dos agentes policiais. Em revista
ao local, foram encontrados os entorpecentes apreendidos. A moradora em questão dividia o recinto com membros de sua
família, dentre eles EDSON, seu irmão. Questionada, contou que possivelmente os entorpecentes pertencem ao seu irmão
EDSON, pois durante a manhã as drogas não estavam no local, e ela e os outros membros da família trabalham durante o dia
todo, menos EDSON (relatório de fls. 04/08). Apreendidos diversos objetos, destacavam-se anotações de contabilidade do tráfico
de drogas. Havia a informação de suposto FB como um dos traficantes. Inicialmente, portanto, identificou-se EDSON e vulgo
FB como responsáveis pelo crime de tráfico de drogas. Noutras diligências, conforme relatório de fls. 38/43, os agentes policiais
souberam por denúncias informais de moradores da localidade, que FB se trata, na verdade de FABRÍCIO, perigoso traficante
da região. FABRÍCIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONI JUNIOR são coautores de tráfico de drogas, e armazenavam as
substâncias na residência revistada. Os denunciados FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONI JUNIOR não foram
encontrados para dar sua versão. Contudo, as diligências investigativas esclareceram que as drogas apreendidas pertenciam
aos indiciados (fls. 04/08 e 38/43). Pela forma como estavam acondicionados os entorpecentes, em porções para pronta entrega
a terceiros, além da quantidade e da diversidade, somados à apreensão de balanças de precisão, livros de contabilidades,
diligências investigativas frutíferas e inúmeras denúncias anônimas em desfavor dos denunciados, não restam dúvidas que
FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONIJUNIOR, agindo com unidade de desígnios, mantinham em depósitos as
drogas apreendidas para fins de entrega e comércio com terceiros. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0042713-15.2015.8.26.0050 IPG Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública Réu: WESLLEY ROBERTO DOS SANTOS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE
90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA WESLLEY ROBERTO DOS SANTOS, PROCESSO
Avenida Sapopemba, n. 656, Vila Regente Feijó, no Município de São Paulo, JOÃO OTÁVIO DE SOUSA e outros dois indivíduos
ainda não identificados, agindo em concurso de agentes e unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça
exercida com emprego de arma de fogo contra as vítimas Enedina Cristina Tagliari e Fabiana de Jesus Soriano e com restrição
de liberda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de delas, 34 garrafas de whisky e vodka (avaliadas em R$ 3.652,96), 28 pacotes de carne suína e derivados (avaliados
em R$ 571,22), 83 pacotes de peixe (avaliados em R$ 2.469,96), 27 pacotes de carne bovina (avaliadas em R$ 571,33), 93
pacotes de batata (avaliados em R$ 1.732,95), 210 maços de cigarros (avaliados em R$ 1.917,50), 1 aparelho celular da marca
Samsung, IMEI 356969673386393, 1 aparelho celular da marca Samsung, 356969673387920, 1 aparelho celular da marca
Samsung, IMEI 356969673389918, 1 aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356969673392847 e a quantia de R$ 2.200,00,
de propriedade da sociedade empresária vítima, Supermercado Dia (CNPJ 03476811006788), representada por Valéria Jullie
Anne Ribeiro da Nóebra. Diante do exposto, o Ministério Público denúncia JOÃO OTÁVIO DE SOUSA como incurso no art. 157,
§§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal, e requer o recebimento da denúncia, com a citação do denunciado e o prosseguimento
do feito pelo rito comum ordinário (art. 394, §1º, I, e art. 396 e seguintes do CPP) até a condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025. controle n.º 899/2024 1 VC
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1515647-10.2020.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: FABRICIO ANTONIO GONZAGA e outros O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON
BARIONI JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48233094, CPF 395.696.688-06, pai EDSON BARIONI, mãe MARIA
DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES, Nascido/Nascida 08/07/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Eduardo Panadez, 10 A, Jardim Seckler, CEP 04242-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1515647-10.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta até o dia 08 de abril
de 2020, por volta das 23h00min, na Estrada das Lágrimas, 2339 Heliópolis, nesta Capital, FABRICIO ANTONIO GONZAGA,
vulgo FB, qualificado à fl. 44 e EDSON BARIONI JUNIOR, qualificado à fl. 46, agindo previamente ajustados e com identidade
de propósitos e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico (venda ou entrega a terceiros), 118 (cento
e dezoito) unidades de Skunk, com peso líquido de 200,4g (duzentos gramas e quatro decigramas), e 48 (quarenta e oito)
frascos de Lança-perfume, com quantia total de 960ml (novecentos e sessenta mililitros), apreendidos no Auto de Apreensão
de fls. 16/17, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica (laudo de constatação às fls. 24/26), o que
faziam sem autorização legal ou regulamentar. Segundo apurado, os denunciados FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON
BARIONI JUNIOR comercializam drogas na região dos fatos. Para tanto, tinham em depósito as substâncias mencionadas,
além de instrumentos comumente usados no comércio ilícito de entorpecentes, conforme auto de apreensão de fls. 16/17,
tais como três balanças de precisão, aparelhos celulares e livros com anotações do tráfico. Diante deste cenário, foi feita
denúncia anônima indicando o local como ponto de tráfico de drogas, e indicando suposto FB como o responsável. Na posse
das informações, foi expedida a Ordem de Serviço de fls. 03 para que agentes policiais averiguassem a denúncia anônima.
Conforme Relatório de fls. 04/08, os agentes policiais compareceram ao local e foram recepcionados pela moradora, Estefany
Barioni, enquanto indivíduos não identificados fugiram do local quando notaram a aproximação dos agentes policiais. Em revista
ao local, foram encontrados os entorpecentes apreendidos. A moradora em questão dividia o recinto com membros de sua
família, dentre eles EDSON, seu irmão. Questionada, contou que possivelmente os entorpecentes pertencem ao seu irmão
EDSON, pois durante a manhã as drogas não estavam no local, e ela e os outros membros da família trabalham durante o dia
todo, menos EDSON (relatório de fls. 04/08). Apreendidos diversos objetos, destacavam-se anotações de contabilidade do tráfico
de drogas. Havia a informação de suposto FB como um dos traficantes. Inicialmente, portanto, identificou-se EDSON e vulgo
FB como responsáveis pelo crime de tráfico de drogas. Noutras diligências, conforme relatório de fls. 38/43, os agentes policiais
souberam por denúncias informais de moradores da localidade, que FB se trata, na verdade de FABRÍCIO, perigoso traficante
da região. FABRÍCIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONI JUNIOR são coautores de tráfico de drogas, e armazenavam as
substâncias na residência revistada. Os denunciados FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONI JUNIOR não foram
encontrados para dar sua versão. Contudo, as diligências investigativas esclareceram que as drogas apreendidas pertenciam
aos indiciados (fls. 04/08 e 38/43). Pela forma como estavam acondicionados os entorpecentes, em porções para pronta entrega
a terceiros, além da quantidade e da diversidade, somados à apreensão de balanças de precisão, livros de contabilidades,
diligências investigativas frutíferas e inúmeras denúncias anônimas em desfavor dos denunciados, não restam dúvidas que
FABRICIO ANTONIO GONZAGA e EDSON BARIONIJUNIOR, agindo com unidade de desígnios, mantinham em depósitos as
drogas apreendidas para fins de entrega e comércio com terceiros. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0042713-15.2015.8.26.0050 IPG Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública Réu: WESLLEY ROBERTO DOS SANTOS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE
90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA WESLLEY ROBERTO DOS SANTOS, PROCESSO