Processo ativo
Justiça Pública - Réu e Averiguado: MAURICIO
Ação Penal - Procedimento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501200-62.2024.8.26.0022
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública - Réu *** Justiça Pública - Réu e Averiguado: MAURICIO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AMPARO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501200-62.2024.8.26.0022 - Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Autor: Justiça Pública - Réu e Averiguado: MAURICIO
GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA e outro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo,
Dr(a). A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmando Pereira Da Silva Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA, Solteiro, Cozinheiro, RG 45589277, CPF
454.666.478-88, mãe CREMILZA SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 20/04/1996, de cor Pardo, com endereço à Tie, 183,
fundos, Jardim das Aves, CEP 13903-402, Amparo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501200-62.2024.8.26.0022, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “MAURÍCIO GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA, de forma livre e consciente, recebeu, adquiriu e ocultou, em proveito
próprio, a motocicleta Honda/CG125 Titan, Placas HPD6E85, com os números do chassi e do motor remarcados (suprimidos), e
que ele devia saber estar adulterada e remarcados (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/05, auto de exibição e apreensão
de fls. 06, fotografias de fls.15/22 e laudo de fls. 44/47). Ofereço DENÚNCIA em face de MAURÍCIO GUSTAVO SANTOS
OLIVEIRA, dando-o como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.562/2023 Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
ARARAS
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0006655-78.2017.8.26.0038
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Antonio Carlos Baptista do Prado Filho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS
BAPTISTA DO PRADO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 41.575.886-5, CPF 227.940.678-00, pai Antonio Carlos
Baptista do Prado, mãe Nelsa Bueno de Camargo Baptista do Prado, Nascido/Nascida 22/11/1985, de cor Branco, natural de
Araras - SP, Outros Dados: (19) 3544-9494, com endereço à Rua Augusto Lagazzi, 320, Jardim Alto das Araras, CEP 13604-
127, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (seis vezes) c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0006655-78.2017.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, durante o ano de 2017, em horário incerto, na empresa ?Araras
Trailer?, situada na Avenida Dona Renata, nº 5.269, centro, nesta Cidade e Comarca, ANTÔNIO CARLOS BAPTISTA DO PRADO
FILHO e C.M.C.P., juntamente com A.C.B.P. (falecido - fls. 270), obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo de diversas
pessoas, abaixo nomeadas, induzindo-as e mantendo-as em erro, mediante meio fraudulento. É dos autos que os denunciados,
com prévia intenção de obter vantagem ilícita, bem assim enganar o maior número possível de pessoas, estabeleceram nesta
Comarca uma empresa supostamente especializada na fabricação e comercialização de trailers, denominada Araras Trailers.
Posteriormente, os denunciados com o mesmo objetivo abriram outra empresa denominada como Litoral Trailers, com o mesmo
modus operandi. Assim é que, durante o ano de 2017, os denunciados atraiam as vítimas para o seu ?comércio? e firmavam
contratos para construção de trailers e recebiam uma parte do valor estipulado juntamente com as vítimas e para ser o restante
pago quando da entrega do referido objeto, mas, nunca entregaram os trailers e sequer devolveram os valores. (...) Após uma
semana, tomaram conhecimento que a empresa havia fechado e os denunciados haviam fugido. Por meio de pesquisa na
internet obtiveram os dados da empresa Litoral Trailers, que teriam como donos ANTÔNIO CARLOS e C.. Após, os denunciados
deliberadamente, interromperam a comunicação com as vítimas, tornando inequívoco o propósito ab initio de descumprir a
avença e de causar prejuízo às vítimas (dolo de estelionato) A fraude empregada pelos denunciados, portanto, consistiu em se
apresentarem como construtores de trailer, com a prévia intenção de não cumprir os contratos (animus lucri faciendi), obtendo,
desse modo, as vantagens ilícitas supramencionadas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras,
aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AMPARO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501200-62.2024.8.26.0022 - Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Autor: Justiça Pública - Réu e Averiguado: MAURICIO
GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA e outro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo,
Dr(a). A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmando Pereira Da Silva Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA, Solteiro, Cozinheiro, RG 45589277, CPF
454.666.478-88, mãe CREMILZA SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 20/04/1996, de cor Pardo, com endereço à Tie, 183,
fundos, Jardim das Aves, CEP 13903-402, Amparo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501200-62.2024.8.26.0022, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “MAURÍCIO GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA, de forma livre e consciente, recebeu, adquiriu e ocultou, em proveito
próprio, a motocicleta Honda/CG125 Titan, Placas HPD6E85, com os números do chassi e do motor remarcados (suprimidos), e
que ele devia saber estar adulterada e remarcados (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/05, auto de exibição e apreensão
de fls. 06, fotografias de fls.15/22 e laudo de fls. 44/47). Ofereço DENÚNCIA em face de MAURÍCIO GUSTAVO SANTOS
OLIVEIRA, dando-o como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.562/2023 Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
ARARAS
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0006655-78.2017.8.26.0038
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Antonio Carlos Baptista do Prado Filho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS
BAPTISTA DO PRADO FILHO, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 41.575.886-5, CPF 227.940.678-00, pai Antonio Carlos
Baptista do Prado, mãe Nelsa Bueno de Camargo Baptista do Prado, Nascido/Nascida 22/11/1985, de cor Branco, natural de
Araras - SP, Outros Dados: (19) 3544-9494, com endereço à Rua Augusto Lagazzi, 320, Jardim Alto das Araras, CEP 13604-
127, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (seis vezes) c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0006655-78.2017.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, durante o ano de 2017, em horário incerto, na empresa ?Araras
Trailer?, situada na Avenida Dona Renata, nº 5.269, centro, nesta Cidade e Comarca, ANTÔNIO CARLOS BAPTISTA DO PRADO
FILHO e C.M.C.P., juntamente com A.C.B.P. (falecido - fls. 270), obtiveram para si vantagem ilícita, em prejuízo de diversas
pessoas, abaixo nomeadas, induzindo-as e mantendo-as em erro, mediante meio fraudulento. É dos autos que os denunciados,
com prévia intenção de obter vantagem ilícita, bem assim enganar o maior número possível de pessoas, estabeleceram nesta
Comarca uma empresa supostamente especializada na fabricação e comercialização de trailers, denominada Araras Trailers.
Posteriormente, os denunciados com o mesmo objetivo abriram outra empresa denominada como Litoral Trailers, com o mesmo
modus operandi. Assim é que, durante o ano de 2017, os denunciados atraiam as vítimas para o seu ?comércio? e firmavam
contratos para construção de trailers e recebiam uma parte do valor estipulado juntamente com as vítimas e para ser o restante
pago quando da entrega do referido objeto, mas, nunca entregaram os trailers e sequer devolveram os valores. (...) Após uma
semana, tomaram conhecimento que a empresa havia fechado e os denunciados haviam fugido. Por meio de pesquisa na
internet obtiveram os dados da empresa Litoral Trailers, que teriam como donos ANTÔNIO CARLOS e C.. Após, os denunciados
deliberadamente, interromperam a comunicação com as vítimas, tornando inequívoco o propósito ab initio de descumprir a
avença e de causar prejuízo às vítimas (dolo de estelionato) A fraude empregada pelos denunciados, portanto, consistiu em se
apresentarem como construtores de trailer, com a prévia intenção de não cumprir os contratos (animus lucri faciendi), obtendo,
desse modo, as vantagens ilícitas supramencionadas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras,
aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º