Processo ativo
Justiça Pública Réu e Averiguado: VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1532108-57.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: VITOR HUGO SOU *** Justiça Pública Réu e Averiguado: VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diante das suspeitas que já pesavam em desfavor de LETICIA no local dos fatos, a própria denunciada acionou a Guarda Civil
Municipal. Na sequência, os guardas civis chegaram ao nosocômio e lograram encontrar o telefone subtraído por LETICIA e
apreenderam o bem (cf. auto de exibição e apreensão a fls. 20/21). Ante o exposto, denuncio LETICIA SANTOS SILVA como
incursa no artig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 18 de dezembro de 2024.
?Processo Digital nº: 1532108-57.2020.8.26.0050 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS E OUTROS, PROCESSO Nº 1532108-
57.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO VICTORIANO DE SOUZA, Ignorado, RG
44023803-1, pai JOÃO ELIAS PERREIRA DE SOUZA, mãe RUTE GOMES VICTORIANO, Nascido/Nascida em 09/02/1994,
com endereço à Rua Lagoa das Capivaras, 500, Fone: (11) 3452-0641 - (11) 94887-7016, Jardim das Oliveiras, CEP 08111-150,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante de todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, e o faço para CONDENAR os acusados VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS, RG
38.114.920, BRUNO VICTORIANO DE SOUZA, RG 44.023.803-1, e QUEZIA NASCIMENTO SILVA, RG 54.842.264, qualificados
nos autos, como incursos no artigo 155, § 4°, incisos II, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois)
anos de reclusão, em regime ABERTO, e pagamento de 10 (dez) dias multa, com valor unitário calculado no patamar mínimo.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas aos sentenciados por
duas restritivas de direitos, a primeira na forma de prestação de serviços à comunidade, cujas condições de cumprimento serão
estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais, e a segunda consistente no pagamento de 10 (dez) dias-
multa. Concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade. Caso transitada em julgado, determino as providências:
1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lancem-se os nomes dos condenados
no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição
Federal; 3) Comuniquese ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal.
Tendo em vista que os sentenciados Vítor Hugo e Este documento é cópia do original assinado digitalmente por MARGOT
CHRYSOSTOMO CORREA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
1532108-57.2020.8.26.0050 e o código gRgtumRK. fls. 446 Bruno foram assistidos pela Defensoria Pública, fica suspensa a
cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Intime-se pessoalmente a acusada Quezia a efetuar o pagamento
das custas “ex lege”no valor de 100 UFESPs consoante o artigo 4º,§9º,”a” da Lei Estadual nº 11.608/03. Obs.: A guia deverá ser
gerada no Portal de Custas do TJSP e o comprovante juntado aos autos. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
9ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 0077495-77.2017.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE VICTOR DA COSTA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE VICTOR DA
COSTA e outro, PROCESSO
diante das suspeitas que já pesavam em desfavor de LETICIA no local dos fatos, a própria denunciada acionou a Guarda Civil
Municipal. Na sequência, os guardas civis chegaram ao nosocômio e lograram encontrar o telefone subtraído por LETICIA e
apreenderam o bem (cf. auto de exibição e apreensão a fls. 20/21). Ante o exposto, denuncio LETICIA SANTOS SILVA como
incursa no artig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 18 de dezembro de 2024.
?Processo Digital nº: 1532108-57.2020.8.26.0050 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS E OUTROS, PROCESSO Nº 1532108-
57.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO VICTORIANO DE SOUZA, Ignorado, RG
44023803-1, pai JOÃO ELIAS PERREIRA DE SOUZA, mãe RUTE GOMES VICTORIANO, Nascido/Nascida em 09/02/1994,
com endereço à Rua Lagoa das Capivaras, 500, Fone: (11) 3452-0641 - (11) 94887-7016, Jardim das Oliveiras, CEP 08111-150,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante de todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, e o faço para CONDENAR os acusados VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS, RG
38.114.920, BRUNO VICTORIANO DE SOUZA, RG 44.023.803-1, e QUEZIA NASCIMENTO SILVA, RG 54.842.264, qualificados
nos autos, como incursos no artigo 155, § 4°, incisos II, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois)
anos de reclusão, em regime ABERTO, e pagamento de 10 (dez) dias multa, com valor unitário calculado no patamar mínimo.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas aos sentenciados por
duas restritivas de direitos, a primeira na forma de prestação de serviços à comunidade, cujas condições de cumprimento serão
estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais, e a segunda consistente no pagamento de 10 (dez) dias-
multa. Concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade. Caso transitada em julgado, determino as providências:
1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Lancem-se os nomes dos condenados
no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição
Federal; 3) Comuniquese ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal.
Tendo em vista que os sentenciados Vítor Hugo e Este documento é cópia do original assinado digitalmente por MARGOT
CHRYSOSTOMO CORREA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
1532108-57.2020.8.26.0050 e o código gRgtumRK. fls. 446 Bruno foram assistidos pela Defensoria Pública, fica suspensa a
cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Intime-se pessoalmente a acusada Quezia a efetuar o pagamento
das custas “ex lege”no valor de 100 UFESPs consoante o artigo 4º,§9º,”a” da Lei Estadual nº 11.608/03. Obs.: A guia deverá ser
gerada no Portal de Custas do TJSP e o comprovante juntado aos autos. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
9ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 0077495-77.2017.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE VICTOR DA COSTA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE VICTOR DA
COSTA e outro, PROCESSO