Processo ativo
Justiça Pública Réu: EDINA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
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Identificação
Nº Processo: 1522991-51.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: EDINA FERREIRA *** Justiça Pública Réu: EDINA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL MATTOS
LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 62006388, CPF 569.900.088-73, pai HERBERT LIMA, mãe ALINE MATTOS
CELESTINO, Nascido/Nascida 18/04/2004, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Selma Kurtz,
463, Jardim Maria Luiza, CEP 04 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 434-015, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Hildebrando Frank, 220, Casa
C - fundos, Americanópolis, CEP 04410-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV e Art. 311 “caput”,
69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522991-51.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão
em flagrante, que, no dia 24 de setembro de 2.024, por volta de 19 horas, na rua George Ohms, 55, Itaim Bibi, nesta cidade e
comarca, GABRIEL MATTOS LIMA, qualificado à fl. 17, agindo em concurso de agentes com duas pessoas não identificadas,
subtraiu, com emprego de chave falsa, para proveito comum, 01 motocicleta Bajaj/Dominar D200, placa EUG6J82, chassi
5V2B1E5PPM000269, recuperada e avaliada em R$ 18.900,00, de propriedade da vítima, Yuri Miyamae Magalhães, conforme
B.O. de fls. 29/33, auto de exibição e apreensão de fl. 06 e auto de entrega de fl. 15. Consta, ainda, que, no dia 24 de setembro de
2.024, por volta de 19 horas, na rua George Ohms, 55, Itaim Bibi, nesta cidade e comarca, GABRIEL MATTOS LIMA, qualificado
à fl. 17, agindo em concurso de agentes com duas pessoas não identificadas, suprimiu a placa de identificação da motocicleta
Bajaj/Dominar D200, placa EUG6J82, chassi 5V2B1E5PPM000269. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, a vítima deixou
seu veículo estacionado na frente do apartamento de uma amiga, às 17:30 horas. Já por volta das 19 horas, o denunciado e
dois indivíduos não identificados, agindo em concurso de agentes, subtraíram a motocicleta da vítima mediante o emprego de
chave falsa e suprimiram a placa do veículo. Ocorre que policiais militares foram acionados para comparecer à Rua Ferarucio
Sandoli, altura do nº 109, para averiguar três indivíduos que estavam desmontando uma motocicleta. No local, às 22:30 horas,
os policiais avistaram o denunciado e outros dois agentes mexendo na moto Bajaj/Dominar D200. O denunciado GABRIEL e os
outros dois indivíduos, ao notarem a presença da polícia militar, saíram em desabalada carreira, tendo sido o denunciado detido.
Ao ser realizada a revista pessoal foi encontrado, no bolso de GABRIEL, duas tesouras e uma faca de cozinha. A motocicleta se
encontrava sem placa e, ao pesquisar o número do chassi, constou que se tratava da moto de placa EUG6J82 que era produto
de furto, tendo como vítima Yuri Miyamae Magalhães. A ignição da motocicleta estava danificada e os policiais conseguiram ligar
o veículo utilizando a tesoura que estava em poder de GABRIEL. A prática delitiva foi filmada, conforme link de fls. 16. Diante do
exposto, denuncio GABRIEL MATTOS LIMA como incurso noartigo 155, § 4º, incisos III e IV, e no artigo 311, caput, em concurso
material, nos termos do artigo 69, caput, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506919-57.2022.8.26.0228 agm Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: EDINA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDINA FERREIRA DA SILVA, PROCESSO
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL MATTOS
LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 62006388, CPF 569.900.088-73, pai HERBERT LIMA, mãe ALINE MATTOS
CELESTINO, Nascido/Nascida 18/04/2004, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Selma Kurtz,
463, Jardim Maria Luiza, CEP 04 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 434-015, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Hildebrando Frank, 220, Casa
C - fundos, Americanópolis, CEP 04410-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV e Art. 311 “caput”,
69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522991-51.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão
em flagrante, que, no dia 24 de setembro de 2.024, por volta de 19 horas, na rua George Ohms, 55, Itaim Bibi, nesta cidade e
comarca, GABRIEL MATTOS LIMA, qualificado à fl. 17, agindo em concurso de agentes com duas pessoas não identificadas,
subtraiu, com emprego de chave falsa, para proveito comum, 01 motocicleta Bajaj/Dominar D200, placa EUG6J82, chassi
5V2B1E5PPM000269, recuperada e avaliada em R$ 18.900,00, de propriedade da vítima, Yuri Miyamae Magalhães, conforme
B.O. de fls. 29/33, auto de exibição e apreensão de fl. 06 e auto de entrega de fl. 15. Consta, ainda, que, no dia 24 de setembro de
2.024, por volta de 19 horas, na rua George Ohms, 55, Itaim Bibi, nesta cidade e comarca, GABRIEL MATTOS LIMA, qualificado
à fl. 17, agindo em concurso de agentes com duas pessoas não identificadas, suprimiu a placa de identificação da motocicleta
Bajaj/Dominar D200, placa EUG6J82, chassi 5V2B1E5PPM000269. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, a vítima deixou
seu veículo estacionado na frente do apartamento de uma amiga, às 17:30 horas. Já por volta das 19 horas, o denunciado e
dois indivíduos não identificados, agindo em concurso de agentes, subtraíram a motocicleta da vítima mediante o emprego de
chave falsa e suprimiram a placa do veículo. Ocorre que policiais militares foram acionados para comparecer à Rua Ferarucio
Sandoli, altura do nº 109, para averiguar três indivíduos que estavam desmontando uma motocicleta. No local, às 22:30 horas,
os policiais avistaram o denunciado e outros dois agentes mexendo na moto Bajaj/Dominar D200. O denunciado GABRIEL e os
outros dois indivíduos, ao notarem a presença da polícia militar, saíram em desabalada carreira, tendo sido o denunciado detido.
Ao ser realizada a revista pessoal foi encontrado, no bolso de GABRIEL, duas tesouras e uma faca de cozinha. A motocicleta se
encontrava sem placa e, ao pesquisar o número do chassi, constou que se tratava da moto de placa EUG6J82 que era produto
de furto, tendo como vítima Yuri Miyamae Magalhães. A ignição da motocicleta estava danificada e os policiais conseguiram ligar
o veículo utilizando a tesoura que estava em poder de GABRIEL. A prática delitiva foi filmada, conforme link de fls. 16. Diante do
exposto, denuncio GABRIEL MATTOS LIMA como incurso noartigo 155, § 4º, incisos III e IV, e no artigo 311, caput, em concurso
material, nos termos do artigo 69, caput, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506919-57.2022.8.26.0228 agm Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: EDINA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDINA FERREIRA DA SILVA, PROCESSO