Processo ativo

Justiça Pública Réu: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal,

0024839-02.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS O *** Justiça Pública Réu: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0024839-02.2024.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: EDUARDO FELIPE DOS SANTOS O(A) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO FELIPE DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 55624034, CPF 237.145.648-96, pai ANDERSON EVANGELISTA RIBEIRO
SANTOS, mãe ELIANA ESTEVAM DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/01/1997, de cor Branco, natural de Pariquera-Acu - SP,
com endereço à Rua Paraná, 134, Vila São João, CEP 11930-000, Pariquera-Acu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024839-02.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial que no dia 04 de agosto de 2024, por
volta das 20h08min, na Rua Doutor Ângelo Vita, n. 421, Tatuapé, nesta cidade e comarca da Capital, EDUARDO FELIPE DOS
SANTOS, qualificado às fls. 05/06, e JEFFERSON SMITH NOGUEIRA LINO, qualificado às fls. 08/09, previamente ajustados
e agindo com unidade de desígnios entre si, subtraíram, para proveito comum, durante o repouso noturno, um corrimão de
alumínio, pertencente à Cia Metropolitana de SP (Metrô Carrão), conforme boletim de ocorrência de fls. 20/22. Ante o exposto,
denuncioEDUARDO FELIPE DOS SANTOS e JEFFERSON SMITH NOGUEIRA LINO como incursos no artigo 155, §4º, IV,
do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito
previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se e Interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1515242-80.2024.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: MAYCON DAVID ALVES CARDOSONÃO IDENTIFICADO O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYCON
DAVID ALVES CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 53369201, CPF 547.901.808-67, mãe GREYCE ALVES
SIQUEIRA CARDOSO, Nascido/Nascida 22/05/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Adelina
Linhares, 250 A, Casa 02 /(11) 991218710, Jardim Piratininga, CEP 03717-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515242-80.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 23 de junho de 2024, na Via
Parque, altura do numeral 8.055, no interior do Parque Tietê, Vila Santo Henrique, nesta cidade e comarca, MAYCON DAVID
ALVES CARDOSO, qualificado a fl. 13, em concurso de agentes e unidade de desígnios com um indivíduo não identificado,
subtraiu, para si, aparelho celular SAMSUNG/GalaxyS23, pertencente a Daniela Katherinne Rodriguez Tola (cf. boleti de
ocorrência de fls. 22/25). Conforme apurado, no dia 23 de junho de 2024, por volta das 16h12, a vítima Daniela, em companhia
de seu genitor Dionizio Rodriguez Gutierrez, estava tirando fotos no Parque Tietê, quando MAYCON, em concurso com outro
agente não identificado, abordou a vítima, subtraiu seu aparelho celular e empreendeu fuga com o objeto, consumando o
delito. Ocorre que, ao perceber a ação delitiva, Dionizio foi atrás dos indivíduos, conseguindo alcançar MAYCON e recuperar
o aparelho celular, embora o outro agente tenha escapado com sucesso. O denunciado foi detido e a polícia militar, acionada.
Durante a abordagem policial, simulacro de arma de fogo foi encontrado em posse do denunciado (cf. auto de apreensão de
fl. 8), embora Daniela e Dionizio tenham declarado que não foram ameaçados com tal objeto (cf. declarações de fls. 5/6).
MAYCON foi preso em flagrante e conduzido à delegacia de polícia. Interrogado (fl. 7), optou por permanecer em silêncio. Ante o
exposto, denuncio a Vossa Excelência MAYCON DAVID ALVES CARDOSO como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código
Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, conforme o rito do art. 396 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-o para apresentar resposta à acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas abaixo
arroladas, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1587247-88.2019.8.26.0224 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: JULIANO SOUSA SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANO SOUSA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG
49497652, CPF 406.652.438-98, pai ANTONIO JOSE DOS SANTOS, mãe IVONEIDE MRIA SOUSA SANTOS, Nascido/Nascida
02/01/1992, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: juliano.sousa14@outlook.com, com endereço à Rua Pinto
da Luz, 1361, ESQUECA TUDO ADEGA E TABACARIA, Vila Ivone, FONE: (65) 998028480/ (11)982756973/983925729/932984
641/986760015/1 1358745, CEP 03276-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por ete Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1587247-88.2019.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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