Processo ativo

Justiça Pública Réu: EMIDIO CONCEIÇÃO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do

1527059-93.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: EMIDIO CONCEIÇÃO DA SILVA O( *** Justiça Pública Réu: EMIDIO CONCEIÇÃO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Nome: do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Ju *** do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III,
Advogados e OAB
Advogado: abaixo relacionadas. Apurou-se que, na déca *** abaixo relacionadas. Apurou-se que, na década de 90, EMÍDIO CONCEIÇÃO DA SILVA estava
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1527059-93.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ FELIPE GRECO, Divorciado,
EMPRESARIO(A) (11 93077-2010 / 11 77968022 / 11 82119075), RG 19148069, CPF 083.869.798-44, mãe Lilás Marques Greco,
Nascido/Nascida em 20/10/1969 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, Outros Dados: Email: mib.greco@hotmail.com / 11 982119075 / 11 82119075,
com endereço à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 4678, Bloco 13, Ap 32, Jardim Brasilia (zona Norte), CEP 02858-050,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, julgo procedente a ação
penal, para condenar o réu Luiz Felipe Greco, qualificado às fls. 54/60, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal,
às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a
oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de
execução, e doze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais,
no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, “a”, Lei Estadual 11.608/2003), suspensa a exigibilidade enquanto defendido pela D.P.E.
Ao trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III,
da Constituição Federal. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, faculta-se ao réu recorrer antes de iniciar execução de
pena definitiva. P.R.I.C. Intime-se o revel por edital. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de
março de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1516331-61.2022.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
ideológica Autor: Justiça Pública Réu: EMIDIO CONCEIÇÃO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMIDIO CONCEIÇÃO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Advogado, RG 16665542, CPF 100.229.498-36, pai FRANCISCO CONCEIÇÃO DA SILVA, mãe
MARIA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 08/10/1967, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Louis
Franciscon, 262, Jardim das Rosas, CEP 32432-110, Ibirite - MG. Outros endereços: com endereço à Via de pedestre Carlos
Zara, 21, Parque Guaianazes, CEP 08431-641, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 (oito vezes) e Art. 299
“caput”, Parte 2 ambos c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516331-61.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento
que, entre 28 de maio de 2020, às 14h10min, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Pátio do Colégio,
nº 73, 9º andar, sala 911, Sé, São Paulo/SP (fls. 17/20), e 22 de setembro de 2023, às 10h36min, nos autos digitais deste
inquérito policial, em trâmite perante o 1º Distrito Policial Sé, situado na Rua Aurora, 322, Santa Ifigênia, São Paulo (fls.
297/298), EMÍDIO CONCEIÇÃO DA SILVA, qualificado no documento em anexo, concorreu de qualquer modo para a falsificação
e fez uso de documento público ideologicamente falso, por ao menos 08 vezes, em continuidade delitiva, no qual fez inserir
declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na Carteira da Ordem dos
Advogados do Brasil contendo os dados de José Conceição da Silva, sob a inscrição nº 350261 (fls. 236/237), bem como nas
petições privativas de advogado abaixo relacionadas. Apurou-se que, na década de 90, EMÍDIO CONCEIÇÃO DA SILVA estava
cumprindo pena definitiva decorrente de condenações pelas práticas dos crimes de homicídio e estupro, no Estado de Rondônia
(autos nº 7007001-11.1993.8.26.0050). No ano de 1993, após conseguir sua liberdade e antes documprimento integral de suas
penas, o denunciado fugiu para o Estado de São Paulo, onde adquiriu, na Praça da Sé, documentos de identidade em nome de
José Conceição da Silva. A partir de então, EMÍDIO passou a atribuiu-se a identidade de José, chegando a cursar faculdade de
Direito, formar-se e se tornar advogado, tudo com o uso da mencionada identidade falsa. Após ter sido aprovado no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil, EMÍDIO fez inserir declaração falsa na Carteira da OAB vinculada ao número de inscrição nº
350.261, consistente nos dados de José Conceição da Silva (fls. 236/237). Ocorre que, o denunciado entrou em um entrevero
envolvendo seu irmão, Almir Conceição da Silva. Em razão da confusão, Almir resolveu noticiar às autoridades que José na
verdade se chamava EMÍDIO. Por conta da notícia, EMÍDIO foi identificado, processado e condenado nos autos de nº 1507637-
88.2021.8.26.0228 (25ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda), pela prática do crime de falsidade ideológica,praticado
entre o dia 10 de dezembro de 2019 e o dia 27 de março de 2021, em razão da expedição do RG falso em nome de José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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