Processo ativo
Justiça Pública Réu: Euclides dos Santos Oliveira Júnior O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 0037612-89.2018.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: Euclides dos Santos Oliveira Júnior O(A) *** Justiça Pública Réu: Euclides dos Santos Oliveira Júnior O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo - SP, com endereço à RUA PERU, 183, CASA - 47 988799482, CEP 89130-000, Indaial - SC, Fone (11)4549-8787.
Outros endereços: com endereço à Rua Augusto Calheiro, 1413, telefone: (11) 4549-8787, Jardim Sonia Maria, CEP 09380-290,
Mauá - SP, com endereço à Rua Carmem Miranda, 1113 OU 1013, CASA 2 TEL. 11- 98587-9653, Jardim Silvia Maria, CEP 09380-
408, Mauá - SP, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à Rua Vicente Celestino, 226, Jardim Sonia Maria, CEP 09380-350, Mauá - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0037612-89.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 21 de junho de 2017, por volta das 09hs, no estacionamento do Shopping Center Metrô Tatuapé, situado na Rua
Melo Freire, s/n. Tatuapé, CEP 03314-030, nesta Comarca da Capital, DIEGO GABRIEL SIMÃO VIEIRA, qualificado às fls.
38, agindo em concurso de agentes e mediante unidade de desígnios com terceiros não identificados, obteve vantagem ilícita
consistente em veículo I/Ford Ranger XL13P, placas NXO-5640, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em prejuízo
da vítima IWS Serviços de Manutenção e Limpeza Eirelli ME, representada por Ana Paula da Silva Triunfo, mediante ardil e
meio fraudulento empregado em desfavor de José Wilson Gomes de Macedo (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04,
declarações de 05/06, cheque de fls. 07 e reconhecimento fotográfico de fls. 08).Consta do incluso inquérito policial que, no dia
21 de junho de 2017, por volta das 09hs, no estacionamento do Shopping Center Metrô Tatuapé, situado na Rua Melo Freire,
s/n. Tatuapé, CEP 03314-030, nesta Comarca da Capital, DIEGO GABRIEL SIMÃO VIEIRA, qualificado às fls. 38, agindo em
concurso de agentes e mediante unidade de desígnios com terceiros não identificados, obteve vantagem ilícita consistente em
veículo I/Ford Ranger XL13P, placas NXO-5640, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em prejuízo da vítima IWS
Serviços de Manutenção e Limpeza Eirelli ME, representada por Ana Paula da Silva Triunfo, mediante ardil e meio fraudulento
empregado em desfavor de José Wilson Gomes de Macedo (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04, declarações de
05/06, cheque de fls. 07 e reconhecimento fotográfico de fls. 08). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de março de 2025.controle 871/2024 2ª VC
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1527387-57.2023.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: Euclides dos Santos Oliveira Júnior O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR,
Casado, Comerciário, RG 65024256, CPF 00409032735, pai EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA, mãe SELMA DA SILVA
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/01/1971, com endereço à Rua Saverio Mercadante, 89, BL F, AP 32 - FONE: (21) 26281675,
Vila do Castelo, CEP 04438-150, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Saverio Mercadante, 53, apto 32 -
Tel: (11) 940050390 / (11) 979645693, Vila do Castelo, RUA SAVIERI MERCADANTE, CEP 04438-150, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Joaquim dos Reis, 376, Fone(11) 959412891, Vila Cruzeiro, CEP 04727-150, São Paulo - SP, com endereço
à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, 15º andar, Bela Vista, CEP 01318-002, São Paulo - SP, com endereço à Rua Alvaro
Afonso, 210, (nº atual: 210. Antigo 230), Vila Gea, CEP 04691-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput”
c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527387-57.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
período de 14/11/2021 a 31/03/2023, nesta urbe, EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado a fl. 183, obteve,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, no valor de R$ 29.317,00 (vinte e nove mil trezentos e dezessete reais), em prejuízo
de Ivan Lavrador Campos, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento análogo1.
Segundo o apurado, no dia 1°/02/2021 Ivan Lavrador Campos aderiu a consórcio oferecido por Multimarcas Administradora de
Consórcios LTDA (cf. fl. 137), sendo certo que, consoante o entabulado, Ivan estaria obrigado ao pagamento de prestações
mensais e sucessivas com o fim de adquirir, seja por meio de sorteio, seja por meio de lance, imóvel no valor de R$ 209.491,20
(cf. fl. 24). Sucedeu que, em 20/07/2021, Ivan foi contemplado (cf. fl. 167), cabendo-lhe, por conseguinte, o crédito no valor do
bem objeto do consórcio. Inicialmente, Ivan transferiu para a administradora de consórcios R$ 7.000,00 (cf. fl. 118), conforme
entabulado. Ao depois, a fim de dar andamento às tratativas, EUCLIDES apresentou-se como representante da Multimarcas
LTDA, e de fato o era à época, e, valendo-se desta condição, induziu Ivan em erro mediante artifício, isto é, alegou que os
pagamentos restantes, relativos à documentação do imóvel e que seriam imprescindíveis para se obter a suposta liberação
do imóvel, deveriam ser feitos em favor do denunciado. Acreditando que estava diante de um expediente legítimo, Ivan foi
induzido em erro, passando, então, a realizar os pagamentos indicados por EUCLIDES, por meio de transferências bancárias.
Assim foi que, do período de 14/11/2021 a 31/03/2023, Ivan transferiu ao denunciado a quantia total de R$ 29.317,00 (vinte e
nove mil trezentos e dezessete reais). Certo de que, durante o período mencionado, EUCLIDES manteve a cilada por meio de
mensagens no aplicativo WhatsApp, solicitando à vítima a transferências dos valores citados, a pretexto de pagamento de taxas
e encargos correlatos (cf. fls. 29/39 e fls. 187/190). Ocorre que, ante a demora na suposta entrega do imóvel, Ivan contactou
a Multimarcas LTDA e relatou o ocorrido, sendo informado que EUCLIDES não mais integrava o quadro de funcionários da
administradora de consórcios. Ivan percebeu, então, que fora ludibriado. Diante das circunstâncias, EUCLIDES foi instado a
comparecer em solo policial para prestar esclarecimentos. Lá estando, permaneceu em silêncio (cf. termo de declarações a fl.
183). O ofendido ofertou representação criminal, nos termos do artigo 171, § 5°, do Código Penal (cf. fl. 11). DENUNCIO, ante o
exposto, EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR como incurso no art. 171, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo - SP, com endereço à RUA PERU, 183, CASA - 47 988799482, CEP 89130-000, Indaial - SC, Fone (11)4549-8787.
Outros endereços: com endereço à Rua Augusto Calheiro, 1413, telefone: (11) 4549-8787, Jardim Sonia Maria, CEP 09380-290,
Mauá - SP, com endereço à Rua Carmem Miranda, 1113 OU 1013, CASA 2 TEL. 11- 98587-9653, Jardim Silvia Maria, CEP 09380-
408, Mauá - SP, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à Rua Vicente Celestino, 226, Jardim Sonia Maria, CEP 09380-350, Mauá - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0037612-89.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 21 de junho de 2017, por volta das 09hs, no estacionamento do Shopping Center Metrô Tatuapé, situado na Rua
Melo Freire, s/n. Tatuapé, CEP 03314-030, nesta Comarca da Capital, DIEGO GABRIEL SIMÃO VIEIRA, qualificado às fls.
38, agindo em concurso de agentes e mediante unidade de desígnios com terceiros não identificados, obteve vantagem ilícita
consistente em veículo I/Ford Ranger XL13P, placas NXO-5640, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em prejuízo
da vítima IWS Serviços de Manutenção e Limpeza Eirelli ME, representada por Ana Paula da Silva Triunfo, mediante ardil e
meio fraudulento empregado em desfavor de José Wilson Gomes de Macedo (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04,
declarações de 05/06, cheque de fls. 07 e reconhecimento fotográfico de fls. 08).Consta do incluso inquérito policial que, no dia
21 de junho de 2017, por volta das 09hs, no estacionamento do Shopping Center Metrô Tatuapé, situado na Rua Melo Freire,
s/n. Tatuapé, CEP 03314-030, nesta Comarca da Capital, DIEGO GABRIEL SIMÃO VIEIRA, qualificado às fls. 38, agindo em
concurso de agentes e mediante unidade de desígnios com terceiros não identificados, obteve vantagem ilícita consistente em
veículo I/Ford Ranger XL13P, placas NXO-5640, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em prejuízo da vítima IWS
Serviços de Manutenção e Limpeza Eirelli ME, representada por Ana Paula da Silva Triunfo, mediante ardil e meio fraudulento
empregado em desfavor de José Wilson Gomes de Macedo (conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04, declarações de
05/06, cheque de fls. 07 e reconhecimento fotográfico de fls. 08). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de março de 2025.controle 871/2024 2ª VC
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1527387-57.2023.8.26.0050 - SCGO Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: Euclides dos Santos Oliveira Júnior O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR,
Casado, Comerciário, RG 65024256, CPF 00409032735, pai EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA, mãe SELMA DA SILVA
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/01/1971, com endereço à Rua Saverio Mercadante, 89, BL F, AP 32 - FONE: (21) 26281675,
Vila do Castelo, CEP 04438-150, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Saverio Mercadante, 53, apto 32 -
Tel: (11) 940050390 / (11) 979645693, Vila do Castelo, RUA SAVIERI MERCADANTE, CEP 04438-150, São Paulo - SP, com
endereço à Rua Joaquim dos Reis, 376, Fone(11) 959412891, Vila Cruzeiro, CEP 04727-150, São Paulo - SP, com endereço
à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, 15º andar, Bela Vista, CEP 01318-002, São Paulo - SP, com endereço à Rua Alvaro
Afonso, 210, (nº atual: 210. Antigo 230), Vila Gea, CEP 04691-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput”
c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527387-57.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
período de 14/11/2021 a 31/03/2023, nesta urbe, EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado a fl. 183, obteve,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, no valor de R$ 29.317,00 (vinte e nove mil trezentos e dezessete reais), em prejuízo
de Ivan Lavrador Campos, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento análogo1.
Segundo o apurado, no dia 1°/02/2021 Ivan Lavrador Campos aderiu a consórcio oferecido por Multimarcas Administradora de
Consórcios LTDA (cf. fl. 137), sendo certo que, consoante o entabulado, Ivan estaria obrigado ao pagamento de prestações
mensais e sucessivas com o fim de adquirir, seja por meio de sorteio, seja por meio de lance, imóvel no valor de R$ 209.491,20
(cf. fl. 24). Sucedeu que, em 20/07/2021, Ivan foi contemplado (cf. fl. 167), cabendo-lhe, por conseguinte, o crédito no valor do
bem objeto do consórcio. Inicialmente, Ivan transferiu para a administradora de consórcios R$ 7.000,00 (cf. fl. 118), conforme
entabulado. Ao depois, a fim de dar andamento às tratativas, EUCLIDES apresentou-se como representante da Multimarcas
LTDA, e de fato o era à época, e, valendo-se desta condição, induziu Ivan em erro mediante artifício, isto é, alegou que os
pagamentos restantes, relativos à documentação do imóvel e que seriam imprescindíveis para se obter a suposta liberação
do imóvel, deveriam ser feitos em favor do denunciado. Acreditando que estava diante de um expediente legítimo, Ivan foi
induzido em erro, passando, então, a realizar os pagamentos indicados por EUCLIDES, por meio de transferências bancárias.
Assim foi que, do período de 14/11/2021 a 31/03/2023, Ivan transferiu ao denunciado a quantia total de R$ 29.317,00 (vinte e
nove mil trezentos e dezessete reais). Certo de que, durante o período mencionado, EUCLIDES manteve a cilada por meio de
mensagens no aplicativo WhatsApp, solicitando à vítima a transferências dos valores citados, a pretexto de pagamento de taxas
e encargos correlatos (cf. fls. 29/39 e fls. 187/190). Ocorre que, ante a demora na suposta entrega do imóvel, Ivan contactou
a Multimarcas LTDA e relatou o ocorrido, sendo informado que EUCLIDES não mais integrava o quadro de funcionários da
administradora de consórcios. Ivan percebeu, então, que fora ludibriado. Diante das circunstâncias, EUCLIDES foi instado a
comparecer em solo policial para prestar esclarecimentos. Lá estando, permaneceu em silêncio (cf. termo de declarações a fl.
183). O ofendido ofertou representação criminal, nos termos do artigo 171, § 5°, do Código Penal (cf. fl. 11). DENUNCIO, ante o
exposto, EUCLIDES DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR como incurso no art. 171, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º