Processo ativo
Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
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Identificação
Nº Processo: 1504078-75.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
Vara: Criminal,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outr *** Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Penal, citando-se os denunciados para oferecerem resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o
interrogatório, prosseguindo-se até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1504078-75.2021.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
incapaz Autor: Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVANEI SOUZA PEREIRA,
Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49219914, CPF 428.475.438-64, pai SONILTON SILVA PEREIRA, mãe IZABETE
ALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida 11/06/1992, de cor Branco, natural de Ipiau - BA, com endereço à Rua Ipiroldes Martins
Borges, 80, viela 5 - 11 98806-6973, Vila Joao Batista, CEP 02837-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da AçãoPenal nº 1504078-75.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre o ano de 2019 e
25 de janeiro de 2021, em horário e local incertos, nesta Capital, em oportunidades diferentes, primeiro WILLIAN DO SANTOS,
com dados qualificativos à fl. 88, depois FABIO GONÇALVES DA COSTA, com dados qualificativos à fl. 87, e, por último,
SILVANEI SOUZA PEREIRA, com dados qualificativos à fl. 86, adquiriram, receberam e conduziram, em proveito próprio, a
motocicleta Honda CG Titan, placa DLK2281, avaliada em R$ 2.500,00, pertencente a Debora Caria, coisa que sabiam ser
produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e auto de exibição e apreensão de fls. 12/13). Ante o exposto, denuncio
a Vossa Excelência WILLIAN DO SANTOS, FABIO GONÇALVES DA COSTA e SILVANEI SOUZA PEREIRA como incursos nas
penas do artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo
penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º,inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados
para oferecerem resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório, prosseguindo-se até final
sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SãoPaulo, aos 23 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 1525883-16.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
ideológica Autor: Justiça Pública Réu: ZHENQING HU Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZHENQING
HU, Chinês, Solteiro, RG 366213, CPF 244.255.688-00, pai Qing Hu, mãe Guixiang Zhang, Nascido/Nascida 02/01/1995,
com endereço à Rua Florencio de Abreu, 190, (11) 95236-6666, Centro, CEP 01030-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 304 (três vezes) c/c Art. 298 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525883-16.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, nos dias 01 de setembro e 11 de outubro de 2.022 e no dia 18 de abril de 2.023, no
Poupatempo-Sé e na sede da JUCESP, nesta Capital, ZHENQING HU, qualificado à fl. 76 e 105, agindo de forma continuada,
fez uso de documento particular falso. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ZHENQING HU como incurso, por três
vezes, no artigo 304, c/c o artigo 298, caput, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até
final julgamento e condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de abril
de 2025.
Processo Digital nº: 1526626-60.2022.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: KAROLINE SOUZA PINHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAROLINE SOUZA PINHO, Brasileira, Ignorado, Autônoma,
RG 21.98.838-04, CPF 117.233.315-70, pai Nilson Ferreira de Pinho, mãe ROQUELINA OLIVEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida
06/01/2004, de cor Ignorada, natural de Salvador - BA, Outros Dados: e-mail karolsouz748@gmail.com, com endereço à RUA
SANTA RITA DO RECANTO DO SOL, 24, FAZENDA GRANDE IV, CEP 41345-480, Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526626-60.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 15 de junho de 2022, nesta Capital, KAROLINE SOUZA PINHO, qualificada a fls. 213, agindo em concurso com pelo
menos mais uma pessoa não identificada, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, obteve, em proveito próprio e
alheio, vantagem ilícita, consistente no valor total de R$1.500,00, em prejuízo de José Henrique de Almeida da Silva, induzindo-o
e mantendo-o em erro, mediante fraude a seguir descrita. Ante o exposto, denuncio a V. Exa. KAROLINE SOUZA PINHO como
incursa no artigo 171, §2º-A, c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, requerendo que, após recebida e autuada esta, se lhe
instaure a competente ação penal, citando-a, interrogando-a e prosseguindo-se até final condenação, na forma da lei, ouvindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penal, citando-se os denunciados para oferecerem resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o
interrogatório, prosseguindo-se até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1504078-75.2021.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
incapaz Autor: Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVANEI SOUZA PEREIRA,
Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49219914, CPF 428.475.438-64, pai SONILTON SILVA PEREIRA, mãe IZABETE
ALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida 11/06/1992, de cor Branco, natural de Ipiau - BA, com endereço à Rua Ipiroldes Martins
Borges, 80, viela 5 - 11 98806-6973, Vila Joao Batista, CEP 02837-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da AçãoPenal nº 1504078-75.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre o ano de 2019 e
25 de janeiro de 2021, em horário e local incertos, nesta Capital, em oportunidades diferentes, primeiro WILLIAN DO SANTOS,
com dados qualificativos à fl. 88, depois FABIO GONÇALVES DA COSTA, com dados qualificativos à fl. 87, e, por último,
SILVANEI SOUZA PEREIRA, com dados qualificativos à fl. 86, adquiriram, receberam e conduziram, em proveito próprio, a
motocicleta Honda CG Titan, placa DLK2281, avaliada em R$ 2.500,00, pertencente a Debora Caria, coisa que sabiam ser
produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e auto de exibição e apreensão de fls. 12/13). Ante o exposto, denuncio
a Vossa Excelência WILLIAN DO SANTOS, FABIO GONÇALVES DA COSTA e SILVANEI SOUZA PEREIRA como incursos nas
penas do artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo
penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º,inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados
para oferecerem resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório, prosseguindo-se até final
sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SãoPaulo, aos 23 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 1525883-16.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade
ideológica Autor: Justiça Pública Réu: ZHENQING HU Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZHENQING
HU, Chinês, Solteiro, RG 366213, CPF 244.255.688-00, pai Qing Hu, mãe Guixiang Zhang, Nascido/Nascida 02/01/1995,
com endereço à Rua Florencio de Abreu, 190, (11) 95236-6666, Centro, CEP 01030-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 304 (três vezes) c/c Art. 298 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525883-16.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, nos dias 01 de setembro e 11 de outubro de 2.022 e no dia 18 de abril de 2.023, no
Poupatempo-Sé e na sede da JUCESP, nesta Capital, ZHENQING HU, qualificado à fl. 76 e 105, agindo de forma continuada,
fez uso de documento particular falso. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ZHENQING HU como incurso, por três
vezes, no artigo 304, c/c o artigo 298, caput, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até
final julgamento e condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de abril
de 2025.
Processo Digital nº: 1526626-60.2022.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: KAROLINE SOUZA PINHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAROLINE SOUZA PINHO, Brasileira, Ignorado, Autônoma,
RG 21.98.838-04, CPF 117.233.315-70, pai Nilson Ferreira de Pinho, mãe ROQUELINA OLIVEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida
06/01/2004, de cor Ignorada, natural de Salvador - BA, Outros Dados: e-mail karolsouz748@gmail.com, com endereço à RUA
SANTA RITA DO RECANTO DO SOL, 24, FAZENDA GRANDE IV, CEP 41345-480, Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526626-60.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 15 de junho de 2022, nesta Capital, KAROLINE SOUZA PINHO, qualificada a fls. 213, agindo em concurso com pelo
menos mais uma pessoa não identificada, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, obteve, em proveito próprio e
alheio, vantagem ilícita, consistente no valor total de R$1.500,00, em prejuízo de José Henrique de Almeida da Silva, induzindo-o
e mantendo-o em erro, mediante fraude a seguir descrita. Ante o exposto, denuncio a V. Exa. KAROLINE SOUZA PINHO como
incursa no artigo 171, §2º-A, c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, requerendo que, após recebida e autuada esta, se lhe
instaure a competente ação penal, citando-a, interrogando-a e prosseguindo-se até final condenação, na forma da lei, ouvindo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º