Processo ativo

Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do

0001695-38.2020.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outro *** Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001695-38.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WASHINGTON
LUIZ DE OLIVEIRA PINTO, Solteiro, Pedreiro, RG 49299178, pai Devair Pinto, mãe Maria Francisca de Oliveira Rodrigues,
Nascido/Nascida em 29/12/1991, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Kaneda (statty66@gmail.com),
524, wluis91oliveira@gmail.com/ (11) 95127-5945, Jardim Japao, RUA KANEDA, CEP 02132-030, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória,
para condenar WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA PINTO pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, III e IV, na forma
do artigo 14, inciso II, ambos do CP, à pena de 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual
substituo por uma pena restritivas de direito nos termos da fundamentação, e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa, arbitrados
unitariamente no mínimo legal. Poderá o acusado recorrer em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 23 de abril de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1504078-75.2021.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de
incapaz Autor: Justiça Pública Réu: FABIO GONÇALVES DA COSTA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO GONÇALVES DA COSTA, Brasileiro,
Solteiro, Orientador educacional, RG 28514068, CPF 322.192.438-00, pai JOSE DA COSTA FILHO, mãe LUZIA GONÇALVES
NEGRÃO, Nascido/Nascida 13/05/1982, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Desembargador Lauro
Malheiro, 16, Telefones: (11) 96325-7124 ou (11) 3979-5529, Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02814-150, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504078-75.2021.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso
inquérito policial que, entre o ano de 2019 e 25 de janeiro de 2021, em horário e local incertos, nesta Capital, em oportunidades
diferentes, primeiro WILLIAN DO SANTOS, com dados qualificativos à fl. 88, depois FABIO GONÇALVES DA COSTA, com
dados qualificativos à fl. 87, e, por último, SILVANEI SOUZA PEREIRA, com dados qualificativos à fl. 86, adquiriram, receberam
e conduziram, em proveito próprio, a motocicleta Honda CG Titan, placa DLK2281, avaliada em R$ 2.500,00, pertencente a
Debora Caria, coisa que sabiam ser produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e auto de exibição e apreensão de
fls. 12/13). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência WILLIAN DO SANTOS, FABIO GONÇALVES DA COSTA e SILVANEI
SOUZA PEREIRA como incursos nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta,
instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º,inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:02
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