Processo ativo

Justiça Pública Réu: GABRIEL SPINOLA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal

1504047-50.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: GABRIEL SPINOLA O(A) MM. Juiz(a) d *** Justiça Pública Réu: GABRIEL SPINOLA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do valor em conta por ele indicada e efetuou três depósitos no valor total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
na conta corrente 0427384-2, agência 3738, do Banco Bradesco, de titularidade do denunciado Robert. Após, foi bloqueada
por Juliano no telefone e a vítima e a proprietária do veículo perceberam que se tratava de golpe (cf. boletim de ocorrência
de fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 4/7, termo de declarações de fls. 8, documentos de fls. 10/69). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBERT
HENRIQUE DA SILVA SANTOS como incurso no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, requerendo que,
recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado para apresentação de
resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogando-se o
denunciado, até final condenação, com fixação de valor mínimo para reparação dos danos (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504047-50.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: GABRIEL SPINOLA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL SPINOLA, Solteiro, MOTO-BOY, RG
39311487, CPF 481.658.928-78, mãe MARIA CONCEIÇÃO SPINOLA DA SILVA, Nascido/Nascida 20/10/1998, de cor Branco,
com endereço à Rua dos Maracujas, 12, Vila Mazzei, CEP 02315-020, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Piaui,
17, Jardim Portal I e IIsp, CEP 02327-135, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504047-50.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso procedimento que, circunstâncias que perduraram até 22 de abril de 2023, às 16h20min, na
Rua Carlos Adalberto Ilha Macedo, 100, Tremembé, São Paulo/SP, GABRIEL SPINOLA, qualificado a fls. 07, adquiriu, recebeu
e conduziu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/Lander, placa EDU4H32, de propriedade de Guilherme Gomes Boseja,
coisa que sabia ser produto de crime anterior. Apurou-se que, no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 22h50min, na
Rua Solidonio Leite, 2233, São Lucas, São Paulo/SP, indivíduo não identificado subtraiu, para si, a supracitada motocicleta,
enquanto o veículo permanecia estacionado na via pública (fls. 14/15). Posteriormente, agente incógnito adulterou a placa
da motocicleta, substituindo-a por outra contendo as inscrições FCO8J19, além de adulterar suas numerações de chassi e
motor (fls. 10/13). Em seguida, GABRIEL adquiriu e recebeu a mencionada motocicleta, em proveito próprio, plenamente ciente
de sua proveniência ilícita. Na data dos fatos, o denunciado conduzia a referida motocicleta pela via pública, oportunidade
em que foi submetido à abordagem por policiais militares. Durante a abordagem, os agentes constataram que a motocicleta
estava com sinais identificadores adulterados, oportunidade em que conduziram o denunciado ao Distrito Policial. Interrogado,
GABRIEL afirmou ter adquirido a motocicleta de indivíduo desconhecido, após negociação pela rede social Facebook (fls. 07).
As circunstâncias da localização da motocicleta em poder do denunciado, com sinais identificadores evidentemente adulterados,
além da completa ausência de documentação para legitimar a posse do bem, evidenciam que ele estava plenamente cientificado
da proveniência espúria do veículo que adquiriu, recebeu e conduziu. Isto posto, DENUNCIO GABRIEL SPINOLA por infração ao
artigo 180, caput, do Código Penal. R. e A. esta, aguardo seja(m) citado(s) para se ver processar até final julgamento. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1518049-25.2024.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública Réu: DANILO DOS SANTOS ALVES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO DOS SANTOS ALVES, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 37728773, CPF 473.705.778-99, pai AGNALDO ALVES DE JESUS, mãe MARIA APARECIDA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 27/02/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Julio Avelino,
136, tel (11) 95413-1444, Vila Roschel, CEP 04891-080, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Estrada Bem-
te-vi, 117 - P, 365, Baronesa, CEP 04956-080, São Paulo - SP, com endereço à Rua Marcio Balassi, 64, Vila Roschel, CEP
04891-100, São Paulo - SP, com endereço à Rua Darzan, 223, Santana, CEP 02034-030, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518049-25.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 16 de abril de 2024, por volta de 02 horas da manhã, na Rua dos Carmelitas, nº 167, bairro da Sé, nesta cidade e
comarca de São Paulo, DANILO DOS SANTOS ALVES, qualificado à fl. 06, deteriorou coisa alheia móvel, consistente em um
vidro traseiro do veículo de placas EMG-1691, da marca Chevrolet, modelo Spin 1.8L MT LS E, de propriedade da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/05, e laudos periciais de fls. 12/17. Segundo o apurado,
policiais militares foram acionados via COPOM para averiguar uma ocorrência de uma suposta agressão física com o uso
de uma faca no local supramencionado. Ao chegarem ao local designado, os policiais avistaram o denunciado DANILO com
características coincidentes às descritas na denúncia. Em razão do denunciado DANILO apresentar sinais de estar sob efeito
de entorpecentes, demonstrando comportamento perigoso, os policiais, por cautela, decidiram abordá_lo. No entanto, DANILO
se mostrou extremamente hostil à equipe policial. Diante da situação, resolveram conduzi-lo à delegacia. Durante o trajeto, o
denunciado DANILO, muito alterado, chutou repetidamente o vidro da viatura com os pés, vindo a quebrá-lo, gerando danos
patrimoniais à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em interrogatório policial, DANILO exerceu seu direito de permanecer
em silêncio. Ante o exposto, denuncio DANILO DOS SANTOS ALVES como incurso na sanção do artigo 163, parágrafo único,
inciso III do Código Penal, e requeiro, recebida e autuada esta, a citação do denunciado, aguardando ainda resposta escrita,
oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório, nos termos dos arts. 396 a 405, todos do Código de Processo Penal,
até final condenação. Requeiro, por fim, a fixação de indenização mínima a título de reparação, nos termos do artigo 387, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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