Processo ativo
Justiça Pública Réu: GILSON AURELINO NOIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 0047353-27.2016.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: GILSON AURELINO NOIA EDITAL *** Justiça Pública Réu: GILSON AURELINO NOIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, que, na noite de 2 de
dezembro de 2024, por volta das 20h00, na Avenida Roland Garros nº 1765, Vila Medeiros, nesta cidade e comarca de São Paulo,
Carlos Alberto Martins Junior, qualificado a fl. 13, subtraiu, para si, três potes de Nutella, avaliados em R$ 119,00, pertencentes
à empresa vítima Mercado Bergamini, empregando, logo em seguida, violência contra os seguranças da empresa, com o fim de
assegurar a impunidade do crime (V. Boletim de Ocorrência de fls. 2/6, auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fl.
20, termos de depoimento de fls. 9/11, nota fiscal de fl. 31 e laudo de exame de lesões corporais em anexo). Diante do exposto,
denuncio Carlos Alberto Martins Junior como incurso no artigo 157, §1º, do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se
lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e intimando-se, sob as cominações legais, a
vítima, e requisitando-se os Policiais do rol abaixo, para depoimentos em juízo, em dia e hora a serem previamente designados,
interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória. Requeiro, outrossim,
que a r. sentença contemple fixação de indenização mínima à vítima, ainda que de conteúdo moral, na forma do artigo 387, IV,
do CPP (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
Processo Digital nº: 0047353-27.2016.8.26.0050 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: GILSON AURELINO NOIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
GILSON AURELINO NOIA, PROCESSO
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. midos: “Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, que, na noite de 2 de
dezembro de 2024, por volta das 20h00, na Avenida Roland Garros nº 1765, Vila Medeiros, nesta cidade e comarca de São Paulo,
Carlos Alberto Martins Junior, qualificado a fl. 13, subtraiu, para si, três potes de Nutella, avaliados em R$ 119,00, pertencentes
à empresa vítima Mercado Bergamini, empregando, logo em seguida, violência contra os seguranças da empresa, com o fim de
assegurar a impunidade do crime (V. Boletim de Ocorrência de fls. 2/6, auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fl.
20, termos de depoimento de fls. 9/11, nota fiscal de fl. 31 e laudo de exame de lesões corporais em anexo). Diante do exposto,
denuncio Carlos Alberto Martins Junior como incurso no artigo 157, §1º, do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se
lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e intimando-se, sob as cominações legais, a
vítima, e requisitando-se os Policiais do rol abaixo, para depoimentos em juízo, em dia e hora a serem previamente designados,
interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória. Requeiro, outrossim,
que a r. sentença contemple fixação de indenização mínima à vítima, ainda que de conteúdo moral, na forma do artigo 387, IV,
do CPP (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março de 2025.
Processo Digital nº: 0047353-27.2016.8.26.0050 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: GILSON AURELINO NOIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
GILSON AURELINO NOIA, PROCESSO