Processo ativo

Justiça Pública Réu: GILVANO ALESSI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro

1523968-97.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: GILVANO ALESSI O(A) MM. J *** Justiça Pública Réu: GILVANO ALESSI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Nome: de “Baiano” (fl. 101). Realizada perícia nos aparelhos *** de “Baiano” (fl. 101). Realizada perícia nos aparelhos, os experts concluíram que os ganhos e as perdas são
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especialmente LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 535733835, CPF 458.057.058-
85, pai LUIZ CARLOS FERREIRA, mãe SILVIA IGNEZ ROSA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 08/01/1997, de cor Pardo,
natural de São José do Rio Preto - SP, Outros Dados: Fones: (11)65160376, 22852645, 953461306, 913630893, 965106262,
952303866, com endereço à Avenida Naylor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Oliveira, 18, Casa, OU Nº 16, complemento 185, Cidade Tiradentes, CEP 08470-
800, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1523968-97.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso procedimento investigatório que no dia 26 de julho de 2021, por volta de 16h, na Avenida Duque de Caxias,
520, República, nesta Capital, LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA, qualificado a fls. 101, explorou jogo de azar, por meio
de máquinas “caça-níqueis, em lugar acessível ao público. Segundo se apurou, policiais civis foram acionados para atender
ocorrência de jogo de azar. No local, foram atendidos por um funcionário, sendo constatada a exploração do jogo por intermédio
de 16 (dezesseis) máquinas de vídeo bingo, auferindo lucro para o estabelecimento com apostas de usuários. Os policiais
militares constataram a prática ilícita e apreenderam os equipamentos, conforme contou do auto de exibição e apreensão de fl.
12. Após as diligências para localização do responsável pelo local, constatou-se que Luiz Ricardo de Oliveira Ferreira adquiriu o
ponto comercial supramencionado, sendo o responsável pela exploração do jogo de azar, juntamente com indivíduo conhecido
pelo prenome de “Baiano” (fl. 101). Realizada perícia nos aparelhos, os experts concluíram que os ganhos e as perdas são
provenientes de sorteios aleatórios e independem da habilidade do jogador (fls. 31/40), caracterizando a exploração de jogo de
azar, conforme dispõe o artigo 50, §3º, alínea a, da Lei das Contravenções Penais. Ante o exposto, denuncio LUIZ RICARDO
DE OLIVEIRA FERREIRA como incurso no artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/41 c.c artigo 29 do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
?Processo Digital nº: 1529688-16.2019.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Apropriação indébita Autor: Justiça Pública Réu: GILVANO ALESSI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILVANO ALESSI, Brasileiro, Solteiro,
Ajudante de Motorista, RG 52146116, CPF 593.097.410-15, pai GEREO VALENTE ALESSI, mãe TERESINHA TRENTIN ALESSI,
Nascido/Nascida 24/01/1974, de cor Ignorada, natural de São Marcos - RS, Outros Dados: (11) 94359236 / gilvano.gilvano@
hotmail.com / gilvanoalessi8@gmail.com, com endereço à Avenida Ernani Kroeff Fleck, 495, CEP 95684-180, Canela - RS.
Outros endereços: com endereço à Rua Guilherme Scheffer Netto, 83, Jardim Esplanada, CEP 17521-280, Marilia - SP, com
endereço à Rua Alvares Machado, 892, Ap12 (19) 98249-8614 / (19) 3381-1475, Centro, CEP 13013-071, Campinas - SP, com
endereço à Rua Três de Outubro, 980, Pátria Nova, CEP 93410-040, Novo Hamburgo - RS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529688-16.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em 15 de janeiro de
2019, em horário incerto, na Avenida Marques de São Vicente, n. 1619, Barra Funda, nesta Capital, GILVANO ALESSI, com
dados qualificativos às fls. 21, 137 e 175, apropriou-se de coisa alheia móvel, qual seja, o veículo Ecosport, placas ONO1039,
pertencente à empresa-vítima Localiza Hertz, representada por Fladimir Elias Coppola, de que tinha a posse. Segundo o apurado,
no dia 10 de janeiro de 2019, GILVANO ALESSI e a empresa vítima firmaram contrato de locação do veículo Ecosport, placas
ONO1039, e o denunciado se comprometeu a devolver o automóvel cinco dias depois (cf. cópia de fl. 11). Porém, esgotado o
prazo estipulado, o denunciado não realizou a devolução do veículo, apropriando-se dele. No dia 24 de junho de 2019, o setor
de inteligência da empresa-vítima tomou conhecimento do fato e, em diligências, apurou que GILVANO ALESSI havia vendido
o automóvel para terceiro ainda nao identificado. Assim, houve o registro da presente ocorrência e o veículo não foi localizado.
Interrogado na Delegacia de Polícia, o denunciado optou por permanecer em silêncio (fl. 175). Diante do exposto, denuncio a
Vossa Excelência GILVANO ALESSI às penas do artigo 168, caput, do Código Penal, requeiro que, recebida e autuada esta,
instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório,
prosseguindo-se até final sentença condenatória. Requeiro seja fixado valor mínimo para reparação do dano à vítima. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1509970-91.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu e Indiciado: GABRIELA FRANCELINA DE ALMEIDACAIQUE STRUZIATTO BARBOSA Prioridade
Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAUARD KEVIN DA SILVA, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 52474131, CPF
485.485.288-77, mãe CLAUDIA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 01/04/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Avenida Washington Luis, 6675, 7º ANDAR / CONJUNTO 710, Santo Amaro, CEP 04627-004, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Publio Pimentel, 522, Casa 7, Americanopolis, CEP 04408-000, São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Bernardino de Campos, 98, Swissport Brasil Ltda - andar 10 - 11 98309-5115, Paraiso, CEP 04004-040, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 509970-91.2023.8.26.0050,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:32
Reportar