Processo ativo

Justiça Pública Réu: JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito

1529643-70.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley Claus Prado Tonello, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: JACQUELINE TORRES *** Justiça Pública Réu: JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Preconceito de Raça ou de Cor Autor: Justiça Pública Réu: JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley Claus Prado Tonello, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JACQUELINE
TORRES DE ALMEIDA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Solteiro, Faxineira, RG 47452269, CPF 41392285801, pai ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA, mãe
ROSILDA MARIA DE TORRES, Nascido/Nascida 01/06/1991, de cor Preto, com endereço à Rua Iva, 357, Jardim Santo Eduardo,
CEP 06823-160, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI 7.716/1989 e Art. 61 “caput”, II, “e”
do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529643-70.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 30 de julho de 2023, por volta de 14h30, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, nesta Cidade e Comarca da
Capital, JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA injuriou J.T.A., ofendendo-lhe a dignidade, em razão de sua raça e cor. Consta,
também, que, nas condições de espaço e tempo supracitadas, JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA praticou vias de fato em
face J.T.A. Consoante apurado, na data em comento, a denunciada encontrava-se no interior do Fórum de Santo Amaro, situado
no logradouro supramencionado, na companhia de sua genitora, R.M.T. Por volta de 14h30, JACQUELINE viu sua irmã J.T.A.
chegar ao fórum, para ser ouvida em um processo envolvendo sua filha menor de idade.De inopino, a denunciada dirigiu-se
a Juliete e ofendeu-a utilizando elementos referentes à sua raça e cor, com os dizeres ?Preta, nojenta, vagabunda, vou atrás
de você, vou quebrar a sua cara?. Na sequência, ainda desferiu um tapa no rosto da irmã, sem causar lesões. Ante o exposto,
denuncio JACQUELINE TORRES DE ALMEIDA pela prática infrações previstas no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, e artigo
21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/41, ambos combinados com o artigo 61, II, e, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código
Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito ordinário, citando-se
a denunciada, ouvindo-se a vítima e testemunha abaixo arroladas, interrogando-se e prosseguindo-se até final condenação.
Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pelas
infrações, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1515346-87.2025.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Pública Réu: ROMI VALENTIM DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROMI VALENTIM DA
SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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