Processo ativo

Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA

1522205-80.2019.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu *** Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente UBIRATAN SANTOS
OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 43.600.659, pai UBIRATAN SANTOS OLIVEIRA, mãe MARIA
DO SOCORRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 30/05/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Nazir Miguel, 300, Jardim Paulo VI, RUA N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZIR MIGUEL, CEP 05570-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522205-80.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de setembro
de 2019, por volta de 04:10 horas, na rua Giocomo Garrini, altura do nº 212, bairro Raposo Tavares, nessa cidade e comarca
de São Paulo, o denunciado trazia consigo e transportava, para fins de comércio, 58 (cinquenta e oito) porções contendo
maconha, com peso líquido de 81.3g (oitenta e uma gramas e três decigramas), conforme auto de exibição e apreensão de fls.
16/17 e laudo de constatação de fls. 18/20, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, policiais militares estavam em patrulhamento
no local dos fatos quando avistaram o denunciado em atitude suspeita e decidiram abordá-lo. Nesse momento, o denunciado
empreendeu fuga a pé, mas acabou deixando cair uma sacola vermelha e parou para pegá-la, momento em que foi delito
pelos policiais. Em revista pessoal, no interior da sacola vermelha por ele dispensada, os policiais encontraram 58 porções de
maconha, anotações para o tráfico, um celular e o valor de R$ 128,75, em espécie. Indagado, o denunciado confessou a prática
delitiva. Já em seu interrogatório, silenciou-se, conforme fls. 07. A quantidade de drogas apreendida, já embaladas para pronto
comércio, a situação apresentada e a fuga, além de anotações referente ao tráfico de drogas, corroboram que as drogas eram
para o tráfico de drogas. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência UBIRATAN SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR como incurso
nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, requerendo seja recebida e autuada esta, noticiando-o e intimando-o para
ofertar defesa preliminar, e, após citação, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, até final condenação. Requeiro, ainda, a
decretação do perdimento definitivo dos valores produto do narcotráfico, consistente na quantia de R$ 128,75 (cento e vinte
e oito reais e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 90, II, b, do Código Penal, e dos artigos 60 e seguintes da Lei
11.343/06.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1531206-02.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: JAILSON DA SILVA
NOLASCO ALVES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAILSON DA SILVA NOLASCO
ALVES, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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