Processo ativo

Justiça Pública Réu: JOÃO VITOR DA SILVA FONSECA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara

1534706-76.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: JOÃO VITOR DA SILVA FONSECA Tramit *** Justiça Pública Réu: JOÃO VITOR DA SILVA FONSECA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar
os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos
termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1534706-76.2023.8.26.0050 FP Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública Réu: JOÃO VITOR DA SILVA FONSECA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR
DA SILVA FONSECA, Brasileiro, Solteiro, RG 52950433, CPF 574.146.368-10, pai RICARDO DE SOUSA FONSECA, mãe
ALEXSANDRA DA SILVA OLIVEIRA FONSECA, Nascido/Nascida 01/08/2003, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros
Dados: joaofonseca2233x@gmail.com, com endereço à Rua Ludovice, 65, Tel. (11) 94836-7058, Jardim Imbe, CEP 05863-170,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534706-76.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos de inquérito policial que, nos dias 21 e 22 de junho de 2023, nas dependências da agência 1 do Pagseguro
Internet Instituição de Pagamento S/A, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 4º andar, nesta Capital, JOÃO VITOR
DA SILVA FONSECA , com dados de qualificação a fls. 42, juntamente com outros indivíduos por ora não identificados, atuando
previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso, obtiveram, em proveito comum,
vantagem ilícita no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), em prejuízo da vítima Letícia Amorim Maria, induzindo-a
e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados (cf. B.O. nº IG2273-1/2023 de fls. 02/03, termo de
declarações de fls. 05, petição de fls. 06/11, comprovantes de pagamento de fls. 13/14, histórico de mensagens de fls. 15/29,
ofício do Banco PagSeguro de fls. 42/44 e extratos de fls. 90/92 e 93/94). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO
VITOR DA SILVA FONSECA como incurso nas penas dos artigos 171, caput, c.c os artigos. 29, caput, ambos do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-o para apresentar resposta à acusação,
após o que, com o recebimento da denúncia, seja ouvida a vítima abaixo arrolada,bem como interrogando-o, conforme o rito
estabelecido no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final decisão condenatória, fixando-
se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos
do art. 387, IV do Código de Processo Penal (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1507033-95.2022.8.26.0001 C 985/23 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Autor: Justiça Pública Réu: NILSON CALIL Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA,
COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA NILSON CALIL, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar