Processo ativo

Justiça Pública Réu: Júlio César Tobias Justiça Gratuita

1506898-25.2020.8.26.0625
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Vara: Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: Júlio C *** Justiça Pública Réu: Júlio César Tobias Justiça Gratuita
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1506898-25.2020.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
A MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino
Ballestero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ROGÉRIO DA
SILVA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Padeiro, RG
47.409.566, CPF 420.622.248-77, pai LAZARO RAIMUNDO ALVES, mãe MARIA DO CARMO DA SILVA, Nascido/Nascida
em 21/05/1991, de cor Preto, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Taubaté, - SP, Outros Dados: rogerlorransilver2021@gmail.com, com endereço à
Rua Rachel Kother Resnichenco, 220, (atual end./ numer. irregular/ frente n. 219), Granjas Santa Terezinha, CEP 12091-520,
Taubaté - SP, Fone (12) 98128-1820. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva e condeno o réu Rogério da Silva Alves à penaprivativa de liberdade de 1 ano de reclusão, em regime
inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a critério do juízo sucessivo da
execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e à pena pecuniária de 10 dias-multa, com cálculo unitário no
piso legal, por incursão no art. 180, caput, do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (Código de
Processo Penal, art. 804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º). A exigibilidade dessa
verba permanecerá sob condição suspensiva, enquanto perdurar a insuficiência de recursos que justifica conceder ao réu os
benefícios da gratuidade da justiça, tal como pleiteado em audiência, e já que assistido pela Defensoria Pública (anote-se). Ao
cabo de cinco anos, subsequentes ao trânsito em
julgado desta sentença, remanescendo a hipossuficiência financeira, poderá ser reconhecida a inexigibilidade, o que fica
a cargo do Juízo das Execuções. Faculto a permanência da ré em liberdade até o trânsito em julgado da presente, já que se
encontra nessa condição por este processo. Ao trânsito em julgado voltem para deliberação acerca da destinação dos bens
que remanescem apreendidos (fls. 126/127). Publique-se. Intimem-se. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, que é de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Taubaté, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO 02/2025
Processo Digital nº: 1502151-48.2023.8.26.0618 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: Júlio César Tobias Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JÚLIO CÉSAR
TOBIAS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:32
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