Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública Réu: JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1521456-73.2023.8.26.0050
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e *** Justiça Pública Réu: JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública Réu: JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THALITA QUEIROZ SANTOS
NOVAIS, Brasileira, Solte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira, Motogirl, RG 52102068, CPF 408.265.608-14, pai NIVALDO SANTOS NOVAIS, mãe MARIA
CRISTINA SILVA QUEIROZ, Nascido/Nascida 18/09/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Professor Araujo
Lima, 24, A, Parque Primavera, CEP 04467-220, São Paulo - SP, Fone 11 965260411, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521456-73.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 2.Consta que no dia 14 de março de 2023, por volta de 23h30min, à
Rua Professor Freitas Julião, nº 73, Jardim Luso, nesta Capital, THALITA QUEIROZ SANTOS NOVAIS, qualificada a fls. 52,
conduziu referida motocicleta BMW/G310, placas RKS1C53, chassi 99Z0G2204LR887104, porém com número de chassi e
de motor adulterados, bem como ostentando placas QJG6F09, sabendo de sua origem ilícita (B.O.de fls. 13/15 e 47/48, auto
de apreensão a fls. 11 e laudo pericial de fls. 43/46). Ante o exposto, denuncio JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e
THALITA QUEIROZ SANTOS NOVAIS cada qual como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código
de Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final sentença.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510463-82.2024.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHAN ANDRES BARRERO
MUÑOZ, Colombiano, Solteiro, Autônomo, RG 71999713, pai GIOVANI BARRERO, mãe JACQUELINE MUNHOZ, Nascido/
Nascida 02/11/1989, de cor Branco, com endereço à Avenida Ipiranga, 81, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (três vezes) c/c Art. 307 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510463-82.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 26 de abril de 2024, por volta das 16 horas e 30 minutos,
na Avenida Guilherme Cotching, 1360, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
colombiano, qualificado a fls. 19 MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES, colombiana, qualificada a fls. 20, agindo em conluio
e unidade de desígnios com, subtraíram para proveito comum trinta e dois produtos cosméticos de diversas marcas, avaliados
no valor total de
R$ 7.743,90 (sete mil setecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), de propriedade da Drogaria São Paulo (auto
de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Apurou-se também, que no mesmo dia, após às 16 horas e 30 minutos,
na Avenida Guilherme Cotching, 1427, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
qualificado a fls. 19 e MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES qualificada a fls. 20, agindo em conluio e unidade de desígnios,
subtraíram para proveito comum três produtos cosméticos da marca Mantecorp e uma pomada da Johnson & Johnson, avaliados
no valor total de R$ 593,87 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), de propriedade da Drogaria Pague
Menos (auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Consta também, que no mesmo dia, em horário incerto,
na Avenida Guilherme Cotching, 1472, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
qualificado a fls.19 e MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES qualificada a fls. 20, agindo em conluio e unidade de desígnios
subtraíram para proveito comum um depilador da marca Philips, avaliado em R$ 184,90 (cento e oitenta e quatro reais e noventa
centavos), de propriedade da loja Magazine Luiza (auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Por fim, consta
do incluso inquérito policial que no dia 26 de abril de 2024, após às 16 horas e 30 minutos, na Avenida Guilherme Cotching,
1427, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ, qualificado a fls. 19, ao ser autuado
em flagrante pelos furtos acima descritos, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio dizendo se
chamar Marco Antônio Pabon Mora. Segundo restou apurado, na data dos fatos os denunciados se ajustaram para a prática de
furtos, ocasião em que adentraram a loja Magazine Luiza e, sem que ninguém percebesse, subtraíram um depilador eletrônico
da marca Philips, deixando o estabelecimento na sequência. Na mesma ocasião, os denunciados se dirigiram à Drogaria São
Paulo e subtraíram trinta e dois produtos cosméticos de diversas marcas, avaliados no valor total de R$ 7.743,90, fugindo em
seguida. Ato contínuo, os denunciados entraram na Drogaria Pague Menos, de onde subtraíram três produtos cosméticos da
marca Mantecorp e uma pomada da Johnson & Johnson, avaliados no valor total de R$ 593,87. Ocorre que a funcionária da
Drogaria São Paulo, Francisca, visualizou através das câmeras de monitoramento a ação dos denunciados, e acionou a polícia,
passando as características dos furtadores. Ao receberem a comunicação do furto e das características dos agentes, policiais
militares surpreenderam os denunciados saindo da Drogaria Pague Menos, que ficava do outro lado da via, momento em que
realizaram a abordagem do casal. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado ANDRES se identificou como Marco Antônio
Pabon Mora e, em revista pessoal, com ele foi encontrado um aparelho depilador com etiqueta da loja Magazine Luiza, além de
uma chave de veículo Chevrolet. Em poder da denunciada MAYERLY, foi encontrada uma sacola preta com os produtos acima
descritos pertencentes à Drogaria Pague Menos. Diligenciando nas imediações, os policiais conseguiram localizar um veículo
Astra na cor prata, placas ASW1908, contendo os objetos furtados acima descritos da loja Drogaria São Paulo. Informalmente
indagados sobre o furto, ANDRES disse que teria comprado os objetos e dispensado a nota fiscal no lixo, porém, quando
foram localizados os outros objetos dentro do veículo, ele confessou o delito. Após, legitimação, confirmou-se a identidade
real de ANDRES (fls. 43 e 45). As representantes das três empresas vítimas reconheceram os objetos como de propriedade
dos estabelecimentos em que trabalham e os receberam em auto próprio (fls. 28/29). Interrogados pela autoridade policial, os
denunciados preferiram silêncio (fls.17 e 18). Diante do exposto, denuncio JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ, como incurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública Réu: JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Eduardo Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THALITA QUEIROZ SANTOS
NOVAIS, Brasileira, Solte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira, Motogirl, RG 52102068, CPF 408.265.608-14, pai NIVALDO SANTOS NOVAIS, mãe MARIA
CRISTINA SILVA QUEIROZ, Nascido/Nascida 18/09/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Professor Araujo
Lima, 24, A, Parque Primavera, CEP 04467-220, São Paulo - SP, Fone 11 965260411, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521456-73.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 2.Consta que no dia 14 de março de 2023, por volta de 23h30min, à
Rua Professor Freitas Julião, nº 73, Jardim Luso, nesta Capital, THALITA QUEIROZ SANTOS NOVAIS, qualificada a fls. 52,
conduziu referida motocicleta BMW/G310, placas RKS1C53, chassi 99Z0G2204LR887104, porém com número de chassi e
de motor adulterados, bem como ostentando placas QJG6F09, sabendo de sua origem ilícita (B.O.de fls. 13/15 e 47/48, auto
de apreensão a fls. 11 e laudo pericial de fls. 43/46). Ante o exposto, denuncio JULIO GUSTAVO DE SOUZA GONÇALVES e
THALITA QUEIROZ SANTOS NOVAIS cada qual como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, do Código
de Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final sentença.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510463-82.2024.8.26.0228 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHAN ANDRES BARRERO
MUÑOZ, Colombiano, Solteiro, Autônomo, RG 71999713, pai GIOVANI BARRERO, mãe JACQUELINE MUNHOZ, Nascido/
Nascida 02/11/1989, de cor Branco, com endereço à Avenida Ipiranga, 81, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (três vezes) c/c Art. 307 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510463-82.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 26 de abril de 2024, por volta das 16 horas e 30 minutos,
na Avenida Guilherme Cotching, 1360, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
colombiano, qualificado a fls. 19 MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES, colombiana, qualificada a fls. 20, agindo em conluio
e unidade de desígnios com, subtraíram para proveito comum trinta e dois produtos cosméticos de diversas marcas, avaliados
no valor total de
R$ 7.743,90 (sete mil setecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), de propriedade da Drogaria São Paulo (auto
de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Apurou-se também, que no mesmo dia, após às 16 horas e 30 minutos,
na Avenida Guilherme Cotching, 1427, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
qualificado a fls. 19 e MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES qualificada a fls. 20, agindo em conluio e unidade de desígnios,
subtraíram para proveito comum três produtos cosméticos da marca Mantecorp e uma pomada da Johnson & Johnson, avaliados
no valor total de R$ 593,87 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), de propriedade da Drogaria Pague
Menos (auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Consta também, que no mesmo dia, em horário incerto,
na Avenida Guilherme Cotching, 1472, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ,
qualificado a fls.19 e MAYERLY ANDREA BERMUDEZ CORTES qualificada a fls. 20, agindo em conluio e unidade de desígnios
subtraíram para proveito comum um depilador da marca Philips, avaliado em R$ 184,90 (cento e oitenta e quatro reais e noventa
centavos), de propriedade da loja Magazine Luiza (auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 28). Por fim, consta
do incluso inquérito policial que no dia 26 de abril de 2024, após às 16 horas e 30 minutos, na Avenida Guilherme Cotching,
1427, Vila Maria, nesta cidade e comarca da Capital, JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ, qualificado a fls. 19, ao ser autuado
em flagrante pelos furtos acima descritos, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio dizendo se
chamar Marco Antônio Pabon Mora. Segundo restou apurado, na data dos fatos os denunciados se ajustaram para a prática de
furtos, ocasião em que adentraram a loja Magazine Luiza e, sem que ninguém percebesse, subtraíram um depilador eletrônico
da marca Philips, deixando o estabelecimento na sequência. Na mesma ocasião, os denunciados se dirigiram à Drogaria São
Paulo e subtraíram trinta e dois produtos cosméticos de diversas marcas, avaliados no valor total de R$ 7.743,90, fugindo em
seguida. Ato contínuo, os denunciados entraram na Drogaria Pague Menos, de onde subtraíram três produtos cosméticos da
marca Mantecorp e uma pomada da Johnson & Johnson, avaliados no valor total de R$ 593,87. Ocorre que a funcionária da
Drogaria São Paulo, Francisca, visualizou através das câmeras de monitoramento a ação dos denunciados, e acionou a polícia,
passando as características dos furtadores. Ao receberem a comunicação do furto e das características dos agentes, policiais
militares surpreenderam os denunciados saindo da Drogaria Pague Menos, que ficava do outro lado da via, momento em que
realizaram a abordagem do casal. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado ANDRES se identificou como Marco Antônio
Pabon Mora e, em revista pessoal, com ele foi encontrado um aparelho depilador com etiqueta da loja Magazine Luiza, além de
uma chave de veículo Chevrolet. Em poder da denunciada MAYERLY, foi encontrada uma sacola preta com os produtos acima
descritos pertencentes à Drogaria Pague Menos. Diligenciando nas imediações, os policiais conseguiram localizar um veículo
Astra na cor prata, placas ASW1908, contendo os objetos furtados acima descritos da loja Drogaria São Paulo. Informalmente
indagados sobre o furto, ANDRES disse que teria comprado os objetos e dispensado a nota fiscal no lixo, porém, quando
foram localizados os outros objetos dentro do veículo, ele confessou o delito. Após, legitimação, confirmou-se a identidade
real de ANDRES (fls. 43 e 45). As representantes das três empresas vítimas reconheceram os objetos como de propriedade
dos estabelecimentos em que trabalham e os receberam em auto próprio (fls. 28/29). Interrogados pela autoridade policial, os
denunciados preferiram silêncio (fls.17 e 18). Diante do exposto, denuncio JOHAN ANDRES BARRERO MUÑOZ, como incurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º