Processo ativo
Justiça Pública Réu: KAIO DA SILVA MARÇAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1505346-62.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: KAIO DA SILVA MARÇAL O(A) MM. Juiz(a) *** Justiça Pública Réu: KAIO DA SILVA MARÇAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se ao processo o procedimento previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei n. 11.343/06, ouvindo-se as testemunhas arroladas
na sequência e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Requeiro, outrossim, o perdimento dos valores apreendidos,
produto do narcotráfico, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505346-62.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: KAIO DA SILVA MARÇAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIO DA SILVA MARÇAL, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços
Gerais, RG 53108234, CPF 515.975.088-61, pai CARLOS ALBERTO MARÇAL, mãe ROSANGELA MARIA DA SILVA, Nascido/
Nascida 13/02/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Henrique Guilherme Nicolini, 37, Casa
3, Jardim Sao Carlos (zona Sul), CEP 04433-180, São Paulo - SP, Fone (11) 954401782, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505346-62.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 8 de janeiro
de 2024, por volta das 18:40, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1590, Santo Amaro, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, KAIO
DA SILVA MARÇAL, qualificado às fls. 2, depois de receber, transportou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de
crime anterior, qual seja, o telefone celular Iphone 8 Plus pertencente à vítima Aline Araujo Diniz Alves (conforme boletim de
ocorrência de fls. 29/31, auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 7, auto de reconhecimento de objeto de fls. 8 e boletim
de ocorrência do crime anterior de fls. 17/20). Assim, KAIO DA SILVA MARÇAL foi denuncioado como incurso no artigo 180,
?caput?, do Código Penal, e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1504740-24.2020.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública Réu: DIEGO DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71317130,
pai ANESIO DA SILVA, mãe SHIRLEY DA SILVA, Nascido/Nascida 28/05/1986, de cor Pardo, natural de Chapeco - SC, com
endereço à Rua Martinho Jacob Kremer, 202, Jardim Japao, CEP 04918-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504740-24.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial que, no dia 27 de fevereiro de 2020, por
volta das 18h11min, na Avenida Tiradentes, na altura do numeral 266 ? Bom Retiro, nesta Cidade e Comarca, DIEGO DA SILVA,
qualificado às fls. 13, e LUCIANO GOMES , qualificado às fls. 17, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade
de propósitos, subtraíram, para eles, um cartão de crédito e um telefone celular pertencentes à vítima Sibele Cardoso, conforme
boletim de ocorrência de fls. 02/05 e auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 06. (...) Diante do exposto, denuncio DIEGO
DA SILVA E LUCIANO GOMES como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, e requeiro que, recebida esta,
sejam eles citados para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas e a vítima abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
13ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513538-32.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO SANTOS VILELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANI EVANGELISTA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 56085141, CPF 450.329.748-11, pai GILMAR RUBENS DE OLIVEIRA, mãe
KATIA REGINA EVANGELISTA, Nascido/Nascida 12/08/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Doutor Guilherme de Abreu Sodre, 1076, Rua 02, Casa 07, Fundos - Fone: 99939-3733, Vila Hortencia, CEP 08490-010, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513538-32.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se ao processo o procedimento previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei n. 11.343/06, ouvindo-se as testemunhas arroladas
na sequência e prosseguindo-se até final sentença condenatória. Requeiro, outrossim, o perdimento dos valores apreendidos,
produto do narcotráfico, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505346-62.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: KAIO DA SILVA MARÇAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIO DA SILVA MARÇAL, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços
Gerais, RG 53108234, CPF 515.975.088-61, pai CARLOS ALBERTO MARÇAL, mãe ROSANGELA MARIA DA SILVA, Nascido/
Nascida 13/02/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Henrique Guilherme Nicolini, 37, Casa
3, Jardim Sao Carlos (zona Sul), CEP 04433-180, São Paulo - SP, Fone (11) 954401782, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505346-62.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 8 de janeiro
de 2024, por volta das 18:40, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1590, Santo Amaro, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, KAIO
DA SILVA MARÇAL, qualificado às fls. 2, depois de receber, transportou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de
crime anterior, qual seja, o telefone celular Iphone 8 Plus pertencente à vítima Aline Araujo Diniz Alves (conforme boletim de
ocorrência de fls. 29/31, auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 7, auto de reconhecimento de objeto de fls. 8 e boletim
de ocorrência do crime anterior de fls. 17/20). Assim, KAIO DA SILVA MARÇAL foi denuncioado como incurso no artigo 180,
?caput?, do Código Penal, e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1504740-24.2020.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública Réu: DIEGO DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71317130,
pai ANESIO DA SILVA, mãe SHIRLEY DA SILVA, Nascido/Nascida 28/05/1986, de cor Pardo, natural de Chapeco - SC, com
endereço à Rua Martinho Jacob Kremer, 202, Jardim Japao, CEP 04918-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504740-24.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial que, no dia 27 de fevereiro de 2020, por
volta das 18h11min, na Avenida Tiradentes, na altura do numeral 266 ? Bom Retiro, nesta Cidade e Comarca, DIEGO DA SILVA,
qualificado às fls. 13, e LUCIANO GOMES , qualificado às fls. 17, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade
de propósitos, subtraíram, para eles, um cartão de crédito e um telefone celular pertencentes à vítima Sibele Cardoso, conforme
boletim de ocorrência de fls. 02/05 e auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 06. (...) Diante do exposto, denuncio DIEGO
DA SILVA E LUCIANO GOMES como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, e requeiro que, recebida esta,
sejam eles citados para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas e a vítima abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
13ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513538-32.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GIOVANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
BRUNO SANTOS VILELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANI EVANGELISTA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 56085141, CPF 450.329.748-11, pai GILMAR RUBENS DE OLIVEIRA, mãe
KATIA REGINA EVANGELISTA, Nascido/Nascida 12/08/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Doutor Guilherme de Abreu Sodre, 1076, Rua 02, Casa 07, Fundos - Fone: 99939-3733, Vila Hortencia, CEP 08490-010, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513538-32.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º