Processo ativo
Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Ação Penal -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1527766-61.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei,
Assunto: Ação Penal -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA *** Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ser funcionário da Tam e ter efetuado o pagamento do aluguel, comprometendo-se a apresentar o respectivo comprovante,
mas não o fez (fls. 48/49). Observa-se que o denunciado utilizou de documentos comprovadamente falsos para ludibriar a
vítima e ingressar no imóvel, no qual permaneceu por cerca de três meses sem pagar aluguel e sem arcar com as demais
despesas, causando-lhe p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rejuízo. Ante o exposto, denuncio MIKE GONÇALVES MARTINS como incurso no artigo 171, caput,
Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação e, ao final da instrução, ser
interrogado, a fim de se ver processar até final sentença condenatória, ouvindo-se, oportunamente, o rol abaixo, prosseguindo-
se o feito nos seus demais termos de direito, observando-se o rito processual previsto nos artigos 396 e seguintes, do Código
de Processo Penal. Requeiro, ainda, seja reparado o dano às vítimas, conforme artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
?Processo Digital nº: 1527766-61.2024.8.26.0050 controle nº 2024/000860 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE IZIDÓRIO DA
SILVA, Brasileira, Solteira, Motorista, RG 59945149, CPF 528.853.418-74, pai Gilvan Izidorio Da Silva, mãe Marlene Moreira
De Lima, Nascido/Nascida 15/06/2000, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Hasegawa,
798, TEL (11) 958951117., Colonia (zona Leste), CEP 08260-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º,
II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527766-61.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de junho de
2024, por volta de 20:15 horas, na Avenida Guilherme Cotching, nº 1.861, Vila Maria, nesta comarca, KAIQUE IZIDÓRIO DA
SILVA, qualificado as fls. 02/05, agindo em concurso, previamente ajustado e em unidade de desígnio com três indivíduos não
identificados, subtraiu para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo contra
as vítimas J. H. N. da S. e A. B. da S., diversos medicamentos, produtos de higiene, e a quantia de R$ 566,85 em espécie,
pertencentes à Drogaria São Paulo S/A, conforme boletins de ocorrência de fls. 25/27 e 60/63, autos de exibição e apreensão
de fls. 36/38, relatório de investigação de fls. 64/76, imagens de fls. 11/15, 92/97, fotografias de fls. 113/116, e documentos de
fls. 56/59, 88/90, 98/109, 117/140 e 145/158. E INTIMADO para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e
Julgamento designada para o dia 15 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a)
Rua 2 - 1º Piso, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
9ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000195-68.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO CESAR NOGUEIRA E OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CESAR
NOGUEIRA E OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 46737893, CPF 391.320.378-80, pai Luis Eduardo Nogueira e Oliveira, mãe
Elisete Nogueira e Oliveira, Nascido/Nascida 07/08/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Fone: 11-
99748.7955-Vivo, com endereço à Rua Visconde D Asseca, 52, Vila Leopoldina, CEP 05303-070, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (treze vezes) c/c Art. 69 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0000195-68.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que entre os meses de agosto e setembro de 2018, na
Avenida Santa Marina, 482, sede da empresa ?Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda?, nesta
cidade e comarca da capital, BRUNO CÉSAR NOGUEIRA E OLIVEIRA, qualificado indiretamente a fl. 381, praticou série de
furtos mediante fraude, com abuso de confiança, em prejuízo de funcionários e sócios da referida empresa (cf. B.O de fls. 03/04,
relatório de fls. 23/59 e imagens de vídeo do link de fl. 13). Ante o exposto, denuncio BRUNO CÉSAR NOGUEIRA E OLIVEIRA
como incurso no artigo 155, §4º, inciso II (fraude e abuso de confiança) do Código Penal, por treze vezes c.c. art. 71 do Código
Penal - vítima Vera); por três vezes c.c. art. 71 do Código Penal - vítima Paulo e por três vezes c.c. art. 71 - vítima Pedro, em
concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal) quanto a cada uma das vítimas, e requeiro que, após recebida esta,
seja o denunciada processada nos termos do art. 394, §1°, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se o rol
abaixo, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março
de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ser funcionário da Tam e ter efetuado o pagamento do aluguel, comprometendo-se a apresentar o respectivo comprovante,
mas não o fez (fls. 48/49). Observa-se que o denunciado utilizou de documentos comprovadamente falsos para ludibriar a
vítima e ingressar no imóvel, no qual permaneceu por cerca de três meses sem pagar aluguel e sem arcar com as demais
despesas, causando-lhe p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rejuízo. Ante o exposto, denuncio MIKE GONÇALVES MARTINS como incurso no artigo 171, caput,
Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação e, ao final da instrução, ser
interrogado, a fim de se ver processar até final sentença condenatória, ouvindo-se, oportunamente, o rol abaixo, prosseguindo-
se o feito nos seus demais termos de direito, observando-se o rito processual previsto nos artigos 396 e seguintes, do Código
de Processo Penal. Requeiro, ainda, seja reparado o dano às vítimas, conforme artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
?Processo Digital nº: 1527766-61.2024.8.26.0050 controle nº 2024/000860 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE IZIDÓRIO DA
SILVA, Brasileira, Solteira, Motorista, RG 59945149, CPF 528.853.418-74, pai Gilvan Izidorio Da Silva, mãe Marlene Moreira
De Lima, Nascido/Nascida 15/06/2000, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Hasegawa,
798, TEL (11) 958951117., Colonia (zona Leste), CEP 08260-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º,
II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527766-61.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de junho de
2024, por volta de 20:15 horas, na Avenida Guilherme Cotching, nº 1.861, Vila Maria, nesta comarca, KAIQUE IZIDÓRIO DA
SILVA, qualificado as fls. 02/05, agindo em concurso, previamente ajustado e em unidade de desígnio com três indivíduos não
identificados, subtraiu para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo contra
as vítimas J. H. N. da S. e A. B. da S., diversos medicamentos, produtos de higiene, e a quantia de R$ 566,85 em espécie,
pertencentes à Drogaria São Paulo S/A, conforme boletins de ocorrência de fls. 25/27 e 60/63, autos de exibição e apreensão
de fls. 36/38, relatório de investigação de fls. 64/76, imagens de fls. 11/15, 92/97, fotografias de fls. 113/116, e documentos de
fls. 56/59, 88/90, 98/109, 117/140 e 145/158. E INTIMADO para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e
Julgamento designada para o dia 15 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a)
Rua 2 - 1º Piso, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
9ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000195-68.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO CESAR NOGUEIRA E OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CESAR
NOGUEIRA E OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 46737893, CPF 391.320.378-80, pai Luis Eduardo Nogueira e Oliveira, mãe
Elisete Nogueira e Oliveira, Nascido/Nascida 07/08/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Fone: 11-
99748.7955-Vivo, com endereço à Rua Visconde D Asseca, 52, Vila Leopoldina, CEP 05303-070, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (treze vezes) c/c Art. 69 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0000195-68.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que entre os meses de agosto e setembro de 2018, na
Avenida Santa Marina, 482, sede da empresa ?Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda?, nesta
cidade e comarca da capital, BRUNO CÉSAR NOGUEIRA E OLIVEIRA, qualificado indiretamente a fl. 381, praticou série de
furtos mediante fraude, com abuso de confiança, em prejuízo de funcionários e sócios da referida empresa (cf. B.O de fls. 03/04,
relatório de fls. 23/59 e imagens de vídeo do link de fl. 13). Ante o exposto, denuncio BRUNO CÉSAR NOGUEIRA E OLIVEIRA
como incurso no artigo 155, §4º, inciso II (fraude e abuso de confiança) do Código Penal, por treze vezes c.c. art. 71 do Código
Penal - vítima Vera); por três vezes c.c. art. 71 do Código Penal - vítima Paulo e por três vezes c.c. art. 71 - vítima Pedro, em
concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal) quanto a cada uma das vítimas, e requeiro que, após recebida esta,
seja o denunciada processada nos termos do art. 394, §1°, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se o rol
abaixo, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março
de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º