Processo ativo

Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do

1527766-61.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A *** Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para: A) CONDENAR o acusado ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, RG: 32.574.561, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, incisos III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento
de 11 (onze) meses e 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (vinte) dias de reclusão, em regime SEMIABERTO, e pagamento de 04 (quatro) dias-multa, calculada
a unidade em seu mínimo legal; B) CONDENAR o acusado GELVISON DOS SANTOS BONFIM, RG: 30.001.267, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, incisos III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento
de 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e regime SEMIABERTO, e pagamento de 04 (quatro) dias-multa, calculada
a unidade em seu mínimo legal; C) CONDENAR o acusado JAILSON DOS SANTOS PAIXAO, RG: 37.615.085, qualificado nos
autos, como incurso no artigo 155, §4º, incisos III e IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de 01
(um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias de reclusão, em regime SEMIABERTO, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, calculada
a unidade em seu mínimo legal. Diante da reincidência e dos maus antecedentes dos acusados, deixo de aplicar a substituição
de pena prevista no artigo 44 do Código Penal. Faculto aos acusados o direito de recorrer em liberdade, porque nessa condição
responderam à presente ação penal. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e
ao IIRGD; 2) Lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art.
393, II, do CPP, c.c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal
qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Tendo em vista que o sentenciado GELVISON foi assistido pela Defensoria
Pública, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se; 5) Intimem-se pessoalmente os acusados
ANTONIO e JAILSON a efetuar o pagamento das custas “ex lege”no valor de 100 UFESPs consoante o artigo 4º,§9º,”a” da
Lei Estadual nº 11.608/03. Obs.: A guia deverá ser gerada no Portal de Custas do TJSP e o comprovante juntado aos autos. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1527766-61.2024.8.26.0050 controle nº 2024/000860 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Réu: KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA, Brasileira,
Solteira, Motorista, RG 59945149, CPF 528.853.418-74, pai Gilvan Izidorio Da Silva, mãe Marlene Moreira De Lima, Nascido/
Nascida 15/06/2000, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Professor Hasegawa, 798, TEL (11) 958951117.,
Colonia (zona Leste), CEP 08260-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1527766-61.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de junho de 2024, por volta de 20:15 horas,
na Avenida Guilherme Cotching, nº 1.861, Vila Maria, nesta comarca, KAIQUE IZIDÓRIO DA SILVA, qualificado as fls. 02/05,
agindo em concurso, previamente ajustado e em unidade de desígnio com três indivíduos não identificados, subtraiu para
proveito comum, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo contra as vítimas J. H. N. da
S. e A. B. da S., diversos medicamentos, produtos de higiene, e a quantia de R$ 566,85 em espécie, pertencentes à Drogaria
São Paulo S/A, conforme boletins de ocorrência de fls. 25/27 e 60/63, autos de exibição e apreensão de fls. 36/38, relatório de
investigação de fls. 64/76, imagens de fls. 11/15, 92/97, fotografias de fls. 113/116, e documentos de fls. 56/59, 88/90, 98/109,
117/140 e 145/158. E INTIMADO para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada
para o dia 15 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Rua 2 - 1º Piso, na Av.
Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523449-10.2020.8.26.0228 CBR Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de
Trânsito (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: JOSIAS DIAS VIANA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO
DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito (COVID-19), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSIAS DIAS VIANA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:28
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