Processo ativo

Justiça Pública Réu: MANOEL MARCIO ALVES SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da

1501529-90.2023.8.26.0125
Inquérito
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Inquérito
Assunto: Inquérito
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: MANOEL MARCIO ALVE *** Justiça Pública Réu: MANOEL MARCIO ALVES SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so Digital nº: 1501529-90.2023.8.26.0125 Classe ? Assunto: Inquérito
Policial - Receptação culposa Autor: Justiça Pública Réu: MANOEL MARCIO ALVES SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL MARCIO ALVES SILVA,
Brasileiro, RG 690090286, CPF 313.893.898-12, pai MANOEL MESSIAS SILVA, mãe CATARINA ALVEZ MUNIZ, Nascido/Nascida
19/07/1977, de cor Pardo, com endereço à Rua Uruguai, 149, 19-99306-0337, Jardim Santo Antonio, CEP 13363-278, Capivari
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501529-90.2023.8.26.0125,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 20 de março de 2023, por volta de 16h, na Rua Antônio Barbosa da Silva, nº 270, - Loteamento São José, comarca de
Capivari/SP, MANOEL MÁRCIO ALVES DA SILVA, qualificado às fls. 09, adquiriu o veículo de Placa nº PXX5H11 - Honda/HR-V
EX CV, que por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço e pela condição de quem a oferece, deve presumir-
se obtida por meio criminoso. Segundo o apurado, MANOEL MÁRCIO ALVES DA SILVA teria visualizado o veículo de Placa
nº PXX5H11 - Honda/HR-V EX CVT em um anúncio na rede social “Facebook”. Entrou em contato com o possível proprietário
chamado “Sérgio” e celebraram um negócio, consistente na troca de veículos. MANOEL MÁRCIO ALVES DA SILVA entregou
a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), em contrato verbal; foi-lhe entregue o bem e o documento do veículo. Combinaram
de realizar a transferência, todavia, após cinco dias, foi bloqueado nas redes sociais por “Sérgio” e ficou impossibilitado de
contatá-lo. MANOEL MÁRCIO ALVES DA SILVA alegou que em consultas ao Despachante Bresciani constatou que o veículo
estava totalmente regularizado. Ante o exposto, denuncio MANOEL MÁRCIO ALVES DA SILVA, como incurso no artigo 180,
§3º, do Código Penal. Requeiro, por conseguinte, que seja ele citado e intimado para comparecer à audiência prevista no artigo
81 da Lei nº 9.099/95, na qual deverá responder à acusação, recebendo-se a denúncia e, posteriormente, interrogando-o,
instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 77 e seguintes, da Lei dos Juizados Especiais, ouvindo-se
as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Capivari, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇAO SENTENÇA - PRAZO DE 60 DIAS Processo Digital nº: 0001147-84.2017.8.26.0125 Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública
Réu: A apurar e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A APURAR E OUTRO,
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:27
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