Processo ativo

Justiça Pública Réu: MARCELO DOS REIS CABRAL Tramitação prioritária EDITAL PARA

1507857-23.2020.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO DOS REIS CA *** Justiça Pública Réu: MARCELO DOS REIS CABRAL Tramitação prioritária EDITAL PARA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2024, por volta das 18h45, no
Parque Dom Pedro, 10, Centro Histórico de São Paulo, no Município de São Paulo, HIGOR VALENTIN DOS SANTOS RIBEIRO
trazia consigo, guardava, vendia e transportava, para fins de tráfico, 25 invólucros plásticos de cocaína, com peso líquido de
15 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme o apurado, na data, horário e
local acima descritos, HIGOR trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 25 porções de cocaína, e vendia tal substância a
terceiros não identificados. Na ocasião, os policiais civis receberam denúncia anônima de tráfico no local do fato e foram para
lá, momento em que visualizaram HIGOR receber dinheiro e entregar algum objeto a terceiros, aparentando usuários de drogas.
Em razão disso, os policiais civis realizaram a abordagemde HIGOR e, durante a busca pessoal, encontraram, nas vestes dele,
25 porções de cocaína e a quantia de R$ 80,00 em notas trocadas. O entorpecente e o dinheiro foram apreendidos (fl. 8). O
exame pericial provisório constatou que a substância ilícita é cocaína (fls. 11/13). O crime de tráfico de drogas foi praticado no
Parque Dom Pedro e em suas imediações, localizado no endereço descrito acima, local em que são realizadas diversões de
qualquer natureza (esporte, lazer, cultura, recreação etc.). Trata-se do crime de tráfico de drogas, porque: a) houve campana
prévia à abordagem e apreensão do entorpecente; b) o local é conhecido como ponto de tráfico de drogas; c) há apreensão
de quantidade razoável de porções de cocaína; e d) foi apreendido dinheiro. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
HIGOR VALENTIN DOS SANTOS RIBEIRO como incurso no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, III, todos da Lei
n. 11.343/06, e requer a observância do procedimento especial, que é previsto no artigo 56 e seguintes da Lei n. 11.343./06.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1507857-23.2020.8.26.0228 RCBS Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO DOS REIS CABRAL Tramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DA RÉ, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA APARECIDA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar