Processo ativo
Justiça Pública. Réu: MARCIANO DA SILVA. Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL
Ação Penal - Procedimento Sumário -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500352-26.2024.8.26.0297
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vara: Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública. Réu: MARCIANO DA SILVA. Prio *** Justiça Pública. Réu: MARCIANO DA SILVA. Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: J.H.S.DO N.S., RG 83.056.906-6, CPF 613.806.943-96, pai J.L.DOS S., mãe M. DE F.S. DO N.,
Nascido/Nascida em 14/12/1996, de cor Branco, natural de Estreito, - MA, com endereço à Rua Nossa Senhora Aparecida,
1750, Celular: (17) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 996574509, Vila Nossa Senhora Aparecida, CEP 15700-688, Jales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil e setecentos e dois reais), fixada nos termos do
artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1500352-26.2024.8.26.0297. Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário -
Contravenções Penais. Autor: Justiça Pública. Réu: MARCIANO DA SILVA. Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumário - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIANO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500352-
26.2024.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo,
Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIANO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 43076433, pai Manoel Joaquim da Silva,
mãe Cleusa dos Santos da Silva, Nascido/Nascida em 06/03/1980, de cor Branco, natural de Santa Fe do Sul, - SP, com
endereço à Rua Chile, 3929, Jardim Santo Expedito, CEP 15707-068, Jales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva expressa na denúncia,
ABSOLVO o réu MARCIANO DA SILVA da imputação da contravenção penal do art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções
Penais, e o CONDENO pela prática da contravenção penal prevista no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art. 61,
inciso II, alínea “h”, do Código Penal, ao cumprimento das penas de 1 (um) mês e 2 (dois) dias de prisão simples em regime
inicial semiaberto. Disposições finais asseguro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo
e não há motivo nem requerimento para a decretação de sua segregação cautelar. Com o trânsito em julgado da sentença:
a) condeno ao réu ao pagamento das custas processuais; b) providencie-se o cálculo das custas e despesas processuais,
intimando-se o acusado para o pagamento em 10 (dez) dias; c) comunique-se à Justiça Eleitoral, diante do contido no artigo 15,
III, da Constituição Federal, e o IIRGD; d) expeça-se a respectiva guia de execução definitiva. Arbitro honorários advocatícios
em favor do(a) douto(a) defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo admitido pela tabela vigente do convênio entre OAB e
Defensoria Pública. Expeça-se a correspondente certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se as comunicações
necessárias, cumpram-se as determinações da Egrégia CGJ/TJSP, proceda-se à baixa e, oportunamente, arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº: 1500758-81.2023.8.26.0297. Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes de Trânsito. Autor: Justiça Pública. Réu: JOSE MAURICIO SANTANA DO NASCIMENTO. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE MAURICIO SANTANA
DO NASCIMENTO, Divorciado, Pintor, RG 36635462, CPF 950.012.555-20, mãe MARIA LUCIA SANTANA DO NASCIMENTO,
Nascido/Nascida 11/02/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Nossa Senhora das Gracas, 3916, Sao Judas Tadeu, CEP
15700-642, Jales - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500758-
81.2023.8.26.0297, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do inquérito policial que, no dia 1º de abril de 2.023, por volta das 22:27 horas, na Rodovia SP-320, próximo ao nº.
586, Jardim Ana Cristina, na via pública, nesta cidade e Comarca de Jales-SP, JOSÉ MAURÍCIO SANTANA DO NASCIMENTO,
qualificado a fls. 17/18, conduziu o veículo VW/POLO CLAS. 1.8 MI, cor prata, ano e modelo 1999, placas CXN-9907/Jales-
SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com concentração de 0,67mg/L (sessenta e sete
miligramas por litro de ar alveolar). Quando trafegava pela rodovia SP-320, perfazendo o sentido Urânia/Jales, o denunciado foi
abordado por policial militar defronte a Base Operacional da Polícia Militar Rodoviária. Durante a abordagem, o policial notou
que o denunciado apresentava sinais de embriaguez consistentes em olhos avermelhados, andar cambaleante e forte hálito
etílico. Em razão disso, o denunciado foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que constatou a concentração alcoólica de
0,67mg/L. Assim agindo ? dirigindo sob a influência de álcool ? o denunciado colocou em risco a segurança viária que o tipo
penal visa tutelar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1501225-65.2020.8.26.0297. Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública. Réu: WENDEL HENRIQUE LUIZ DA SILVA. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WENDEL HENRIQUE LUIZ DA SILVA, PROCESSO Nº 1501225-
65.2020.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo,
Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Interessada (Terceiro): NATALIA CRISTINA PARRA DOMINGUES, brasileira, solteira, estudante,
RG 499434438, pai Otavio Francisco Domingues, mãe Mará Parra Domingues, nascida em 16/01/1999, natural de Jales/SP,
Rua João Valente, 628, Jd. Das Palmeiras, CEP 15706/030, Jales ? SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da sentença proferida nos autos em epígrafe (fls. 442/453), bem como Decisão de fls. 698/699, determinando o seguinte: F. 683.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: J.H.S.DO N.S., RG 83.056.906-6, CPF 613.806.943-96, pai J.L.DOS S., mãe M. DE F.S. DO N.,
Nascido/Nascida em 14/12/1996, de cor Branco, natural de Estreito, - MA, com endereço à Rua Nossa Senhora Aparecida,
1750, Celular: (17) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 996574509, Vila Nossa Senhora Aparecida, CEP 15700-688, Jales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil e setecentos e dois reais), fixada nos termos do
artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1500352-26.2024.8.26.0297. Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário -
Contravenções Penais. Autor: Justiça Pública. Réu: MARCIANO DA SILVA. Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumário - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIANO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500352-
26.2024.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo,
Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIANO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 43076433, pai Manoel Joaquim da Silva,
mãe Cleusa dos Santos da Silva, Nascido/Nascida em 06/03/1980, de cor Branco, natural de Santa Fe do Sul, - SP, com
endereço à Rua Chile, 3929, Jardim Santo Expedito, CEP 15707-068, Jales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva expressa na denúncia,
ABSOLVO o réu MARCIANO DA SILVA da imputação da contravenção penal do art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções
Penais, e o CONDENO pela prática da contravenção penal prevista no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art. 61,
inciso II, alínea “h”, do Código Penal, ao cumprimento das penas de 1 (um) mês e 2 (dois) dias de prisão simples em regime
inicial semiaberto. Disposições finais asseguro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo
e não há motivo nem requerimento para a decretação de sua segregação cautelar. Com o trânsito em julgado da sentença:
a) condeno ao réu ao pagamento das custas processuais; b) providencie-se o cálculo das custas e despesas processuais,
intimando-se o acusado para o pagamento em 10 (dez) dias; c) comunique-se à Justiça Eleitoral, diante do contido no artigo 15,
III, da Constituição Federal, e o IIRGD; d) expeça-se a respectiva guia de execução definitiva. Arbitro honorários advocatícios
em favor do(a) douto(a) defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo admitido pela tabela vigente do convênio entre OAB e
Defensoria Pública. Expeça-se a correspondente certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se as comunicações
necessárias, cumpram-se as determinações da Egrégia CGJ/TJSP, proceda-se à baixa e, oportunamente, arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo Digital nº: 1500758-81.2023.8.26.0297. Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes de Trânsito. Autor: Justiça Pública. Réu: JOSE MAURICIO SANTANA DO NASCIMENTO. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE MAURICIO SANTANA
DO NASCIMENTO, Divorciado, Pintor, RG 36635462, CPF 950.012.555-20, mãe MARIA LUCIA SANTANA DO NASCIMENTO,
Nascido/Nascida 11/02/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Nossa Senhora das Gracas, 3916, Sao Judas Tadeu, CEP
15700-642, Jales - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500758-
81.2023.8.26.0297, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do inquérito policial que, no dia 1º de abril de 2.023, por volta das 22:27 horas, na Rodovia SP-320, próximo ao nº.
586, Jardim Ana Cristina, na via pública, nesta cidade e Comarca de Jales-SP, JOSÉ MAURÍCIO SANTANA DO NASCIMENTO,
qualificado a fls. 17/18, conduziu o veículo VW/POLO CLAS. 1.8 MI, cor prata, ano e modelo 1999, placas CXN-9907/Jales-
SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com concentração de 0,67mg/L (sessenta e sete
miligramas por litro de ar alveolar). Quando trafegava pela rodovia SP-320, perfazendo o sentido Urânia/Jales, o denunciado foi
abordado por policial militar defronte a Base Operacional da Polícia Militar Rodoviária. Durante a abordagem, o policial notou
que o denunciado apresentava sinais de embriaguez consistentes em olhos avermelhados, andar cambaleante e forte hálito
etílico. Em razão disso, o denunciado foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que constatou a concentração alcoólica de
0,67mg/L. Assim agindo ? dirigindo sob a influência de álcool ? o denunciado colocou em risco a segurança viária que o tipo
penal visa tutelar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL. Processo Digital nº: 1501225-65.2020.8.26.0297. Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública. Réu: WENDEL HENRIQUE LUIZ DA SILVA. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WENDEL HENRIQUE LUIZ DA SILVA, PROCESSO Nº 1501225-
65.2020.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo,
Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Interessada (Terceiro): NATALIA CRISTINA PARRA DOMINGUES, brasileira, solteira, estudante,
RG 499434438, pai Otavio Francisco Domingues, mãe Mará Parra Domingues, nascida em 16/01/1999, natural de Jales/SP,
Rua João Valente, 628, Jd. Das Palmeiras, CEP 15706/030, Jales ? SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da sentença proferida nos autos em epígrafe (fls. 442/453), bem como Decisão de fls. 698/699, determinando o seguinte: F. 683.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º