Processo ativo

Justiça Pública Réu: MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO,

1519904-92.2021.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: MARIA EDUARDA D *** Justiça Pública Réu: MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO,
Nome: porque não recebera a documentação e perdera co *** porque não recebera a documentação e perdera contato com o vendedor (cf. termo de declarações
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
indicados. Ocorre que a vítima Jamile retornou para a sua residência antes que os denunciados tivessem fugido, deparando-se
com o veículo de cor preta estacionado em frente ao portão. Foi então que o roubador que estava embarcado nesse carro, dele
saiu e rendeu a ofendida, dizendo a casa caiu. Muito assustada, Jamile passou a gritar por socorro, quando então esse roubador
or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. denou que ela calasse a boca e a xingou de vagabunda. Logo em seguida, os outros dois acusados saíram da residência na
posse dos bens, ordenando que a vítima entrasse em sua casa e ficasse quieta. Em seguida, os três se evadiram levando os
itens subtraídos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519904-92.2021.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO EDITAL PARA INTIMAÇÃO,
COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO, PROCESSO Nº 1519904-
92.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO,
Brasileira, Solteira, Cabeleireira, RG 58882241, CPF 532.469.708-74, mãe ADRIANA FREIRE DO NASCIMENTO, Nascido/
Nascida em 27/08/1998, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Teodoro Sampaio, 18, Tel: 98823-
3975, Vila Princesa Isabel, RUA TEODORO SAMPAIO, CEP 08410-014, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Teodoro Sampaio, 15, Pinheiros, CEP 05406-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
para que, prazo de 10 (dez) dias, compareça ao cartório, a fim de informar os dados bancários para o levantamento do valor
apreendido nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á ao perdimento do valor em favor do FUNPESP. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0114379-71.2018.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
ReceptaçãoAutor: Justiça Pública Réu: LUCIANO ALVES DE SOUZA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ
CARLOS ALVES DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 34.421.048, pai ANTONIO ALVES DE SOUSA, mãe LINDALVA
MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/11/1983, natural de Solanea - PB, com endereço à Rua Antonio Julio dos Santos,
196, Tel. (11) 7773-3809, 3773-6986, Fazenda Morumbi, CEP 05661-020, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua Hermelindo Branco, 106, Tel. (11) 95821-5462, Jardim Paraiso, CEP 06755-000, Taboão da Serra - SP e ANTONIO
FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Motorista, RG 24.858.916, pai MANOEL FERREIRA DA SILVA, mãe JOSEFA SALVIANO DA
SILVA, Nascido/Nascida 10/10/1967, natural de Tuparetama - PE, com endereço à Rua Afonso Vaz, 745, Tel. (11) 95223-1464,
Vila Pirajussara, CEP 05580-001, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Bernardo de Quadros, 49, ou 45 Tel.
(11) 95216-3936, Vila Morse, CEP 05624-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0114379-71.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial em epígrafe que, entre 01/04/2017 e 24/09/2018, LUIZ
CARLOS ALVES DE SOUZA, qualificado a fls. 04 e 70, recebeu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de
crime, consistente no automóvel Fiat Uno Mille SX, ano/modelo 2017, de cor prata, chassis 9BD146048V5962802, de placas
CLG7387, de propriedade da vítima Eduardo Kiyoshi Suzuki (cf. boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 11/12 e auto de exibição
e apreensão de fls. 07). Consta, também, que, no dia 24/09/2018, por volta das 14h50, na Avenida Professor Francisco Morato,
altura do n.º 5.000, Vila Sônia, nesta urbe e comarca, LUCIANO ALVES DE SOUZA, qualificado a fls. 04 e 71, conduziu, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no automóvel Fiat Uno Mille SX, ano/modelo
2017, de cor prata, chassis 9BD146048V5962802, de placas CLG7387, de propriedade da vítima Eduardo Kiyoshi Suzuki (cf.
boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 11/12 e auto de exibição e apreensão de fls. 07). Consta, por fim, que, entre 30/03/2018
e 24/09/2018, em local ignorado, nesta urbe, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 04 e 08, recebeu, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo
Galaxy J2, IMEI 352929091221733, avaliado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de propriedade da vítima Vilma da
Costa Gomes (cf. boletins de ocorrência de fls. 03/06 e 09/10, autos de exibição e apreensão de fls. 07 e de avaliação de fls. 74).
Segundo o apurado, no dia 24/09/2018, por volta das 14h50, durante patrulhamento pela Av. Prof. Francisco Morato, policiais
militares abordaram o veículo Fiat Uno, de placas BUK9594, conduzido por LUCIANO. Ao vistoriarem o automóvel, os milicianos
verificaram que as placas não correspondiam àquele veículo. Na sequência, após pesquisarem o seu chassis, descobriram
que era produto de furto, ocorrido em 01/04/2017, praticado contra a vítima Eduardo. Com ANTÔNIO, que estava no banco
do passageiro, os policiais localizaram o aparelho de telefone celular da marca Samsung Galaxy J2, IMEI 352929091221733,
roubado da vítima Vilma, no dia 30/03/2018. Na Delegacia de Polícia, LUCIANO disse que o automóvel pertencia ao seu irmão
LUIZ CARLOS, que o havia adquirido há um ano na feira do rolo (cf. termo de declarações de fls. 71). Ao ser inquirido pela
Autoridade Policial, LUIZ CARLOS disse que comprara o veículo na feira do rolo, não tendo providenciado a transferência do
veículo para seu nome porque não recebera a documentação e perdera contato com o vendedor (cf. termo de declarações
de fls. 70). ANTÔNIO, entretanto, não compareceu à Polícia Civil para prestar esclarecimentos (cf. certidão de fls. 63). O
Instituto de Criminalística IC, quando da perícia realizada no automóvel, anotou, em relação à placa BUK9594, que o lacre
fixo à placa traseira era laranja e seu arame de amarração à estrutura do veículo estava seccionado (cf. laudo pericial de fls.
23/28). ANTÔNIO, LUCIANO e LUIZ CARLOS detinham em poder deles bens de origem delituosa sem justificativa plausível, a
demonstrar que possuíam plena ciência dos fatos que contaminavam suas posses. DENUNCIO, ante o exposto, LUIZ CARLOS
ALVES DE SOUZA, LUCIANO ALVES DE SOUZA e ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA como incursos no art. 180, caput, do Código
Penal. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos arts. 394 e
ss. do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para se verem processados e, ao final, condenados. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:30
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