Processo ativo
Justiça Pública Réu: Maria Geni da Silva Lerias
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
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Identificação
Nº Processo: 1501768-70.2023.8.26.0618
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Vara: Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: Mar *** Justiça Pública Réu: Maria Geni da Silva Lerias
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501768-70.2023.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino
Ballestero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ARIANE
CRISTOVAM DOS SANTOS, Brasileira, Viúva, Auxiliar de Enfermagem, RG 42433598, CPF 336.617.688-16, pai ANTONIO
CARLOS
BARBOSA, mãe ALZIRA CRISTOVAM BARBOSA, Nascido/Nascida em 12/06/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1985, de cor Pardo, natural de Taubaté, - SP,
Outros Dados: Mãe, com endereço à Rua Jose Vicente de Barros, 1668, Apartamento 42, Parque Santo Antonio, CEP 12061-
001, Taubaté - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno a ré Ariane Cristovam dos Santos à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8
meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga
a entidade pública ou privada com destinação social e sede nesta Cidade, e por prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, observada a detração;
condeno-a, igualmente, à pena pecuniária de 166 dias-multa, com cálculo de sua unidade no piso legal, por incursão no art.
33, caput, c.c. o respectivo §4º, da Lei n.º 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (Código de Processo
Penal, art. 804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º). A exigibilidade dessa verba
permanecerá sob condição suspensiva, enquanto perdurar a insuficiência de recursos que justifica conceder à ré os benefícios
da gratuidade da justiça, tal como pleiteado em audiência (anote-se). Ao cabo de cinco anos, subsequentes ao trânsito em
julgado desta sentença, remanescendo a hipossuficiência financeira, poderá ser reconhecida a inexigibilidade, o que fica a
cargo do Juízo das Execuções. Ao trânsito em julgado, além das providências de praxe no que concerne às penas, (i) oficie-se
à Senad,encaminhando-lhe informação sobre o valor de R$ 8,00, declarado perdido em favor da União (Lei n.º 11.343/06, art.
63, §4º), objeto do auto de fls. 09/10 e do depósito de fls. 60, e (ii) oficie-se à autoridade policial, comunicando-lhe a autorização
para que seja destruída a droga armazenada para contraprova (NSCGJ, art. 525). Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO 04/2025
Processo Digital nº: 1500575-83.2024.8.26.0618 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: Maria Geni da Silva Lerias
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA GENI DA
SILVA LERIAS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino
Ballestero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ARIANE
CRISTOVAM DOS SANTOS, Brasileira, Viúva, Auxiliar de Enfermagem, RG 42433598, CPF 336.617.688-16, pai ANTONIO
CARLOS
BARBOSA, mãe ALZIRA CRISTOVAM BARBOSA, Nascido/Nascida em 12/06/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1985, de cor Pardo, natural de Taubaté, - SP,
Outros Dados: Mãe, com endereço à Rua Jose Vicente de Barros, 1668, Apartamento 42, Parque Santo Antonio, CEP 12061-
001, Taubaté - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno a ré Ariane Cristovam dos Santos à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8
meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga
a entidade pública ou privada com destinação social e sede nesta Cidade, e por prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, observada a detração;
condeno-a, igualmente, à pena pecuniária de 166 dias-multa, com cálculo de sua unidade no piso legal, por incursão no art.
33, caput, c.c. o respectivo §4º, da Lei n.º 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (Código de Processo
Penal, art. 804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º). A exigibilidade dessa verba
permanecerá sob condição suspensiva, enquanto perdurar a insuficiência de recursos que justifica conceder à ré os benefícios
da gratuidade da justiça, tal como pleiteado em audiência (anote-se). Ao cabo de cinco anos, subsequentes ao trânsito em
julgado desta sentença, remanescendo a hipossuficiência financeira, poderá ser reconhecida a inexigibilidade, o que fica a
cargo do Juízo das Execuções. Ao trânsito em julgado, além das providências de praxe no que concerne às penas, (i) oficie-se
à Senad,encaminhando-lhe informação sobre o valor de R$ 8,00, declarado perdido em favor da União (Lei n.º 11.343/06, art.
63, §4º), objeto do auto de fls. 09/10 e do depósito de fls. 60, e (ii) oficie-se à autoridade policial, comunicando-lhe a autorização
para que seja destruída a droga armazenada para contraprova (NSCGJ, art. 525). Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO 04/2025
Processo Digital nº: 1500575-83.2024.8.26.0618 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: Maria Geni da Silva Lerias
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA GENI DA
SILVA LERIAS, PROCESSO