Processo ativo

Justiça Pública Réu: MARIO MITSUFUMI ONO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de

1545813-20.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: MARIO MITSUFUMI ONO Prioridad *** Justiça Pública Réu: MARIO MITSUFUMI ONO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em prejuízo de Ivandra Salete Previdi Mesquita Barroso, induzindo-a e mantendo-a
em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, conforme boletim de ocorrência a fls. 02/03, comprovante de
pagamento a fl. 05 e documentos a fls. 06/09.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1545813-20.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida
de Morte Autor: Justiça Pública Réu: MARIO MITSUFUMI ONO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Pereira Santos Junior,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIO
MITSUFUMI ONO, Brasileiro, Casado, Dentista, RG 17156905, CPF 191.824.848-64, pai KENJI ONO, mãe TOYOE ONO,
Nascido/Nascida 15/09/1963, de cor Amarelo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Francisco Mendes, 478, 11-
91607-2169 / 5686-0959 / 11-95243-5242, Socorro, RUA FRANCISCO MENDES, CEP 04766-050, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam osautos da Ação Penal nº 1545813-20.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, noprazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12
de junho de 2023, por volta das 12h00, na residência localizada à Rua Bruno Righi, nº 60, bairro Cidade Dutra, nesta cidade e
comarca, MÁRIO MITSUFUMI ONO, ofendeu a integridade corporal e a saúde da vítima Eres Pereira de Oliveira, causando-lhe
lesões corporais que resultaram em sua morte, restando evidenciado pelas circunstâncias que o agente não quis o resultado
mais grave, nem assumiu o risco de produzi-lo (cf. boletim de ocorrência de fls. 12/14 e laudo pericial de fls. 16/19). Segundo
apurado, no dia 12 de junho de 2023, por volta das 12h00, na residência localizada à Rua Bruno Righi, nº 60, bairro Cidade
Dutra, São Paulo/SP, o denunciado, durante uma discussão com Eres Pereira de Oliveira, seu cunhado, agrediu a vítima com
diversos socos na região da cabeça, principalmente no lado direito, incluindo a área ao redor dos olhos. Apurou-se também que
a agressão ocorreu após um desentendimento entre a vítima e familiares do denunciado, no contexto de uma reunião familiar na
casa da mãe do ofendido. Segundo relatos de testemunhas, MÁRIO utilizou força desproporcional e desferiu golpes de maneira
covarde, considerando a sua evidente superioridade física. Em decorrência das agressões, nos dias subsequentes ao referido
evento, a vítima passou a sentir fortes dores de cabeça. Primeiro, no dia 13de junho 2023, Eres procurou atendimento médico
no AMA Jardim Icaraí. Após receber medicação, foi liberado, mas continuou a sentir dores e apresentou piora em seu estado de
saúde, vindo a ser internado no Hospital Municipal de Parelheiros no dia 28 de junho 2023, onde permaneceu até o dia 01 de
julho de 2023, quando faleceu em razão de hemorragia intracraniana causada por agente contundente, conforme laudo médico
do IML. Assim, as evidências colhidas indicam que o denunciado agiu com dolo em relação à lesão corporal, mas a morte da
vítima decorreu como resultado não intencional (culposo) de sua conduta violenta e desproporcional. Ante o exposto, denuncio
MÁRIO MITSUFUMI ONO como incurso no artigo 129, §3º, do CP, requerendo que, recebida esta, tenha início o devido processo
legal, citando-o e notificando-o para o interrogatório, prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, nos
termos dos arts. 394 a 399 e art. 531 a 536 do Código de Processo Penal, até final sentençacondenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510687-25.2021.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
(COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito (COVID-19),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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