Processo ativo
Justiça Pública Réu: MAURO CESAR SARAIVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Identificação
Nº Processo: 1538608-03.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: MAURO CESAR SARAI *** Justiça Pública Réu: MAURO CESAR SARAIVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1538608-03.2024.8.26.0050 C-2024/1142 DCFL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: MAURO CESAR SARAIVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CRISTINA
DA SILVA FERNANDES DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 59647239, CPF 468.897.738-70, pai
ROGERIO FERNANDES DOS SANTOS, mãe PRISCILA MACHADO DA SILVA, Nascido/Nascida 09/10/2002, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Gertrudes Jordao, 324, gravatai@franciscafranco.org.br, Jaragua, CEP
05181-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1538608-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2024, por volta das 04h15min, na Avenida
Jornalista Roberto Marinho, n. 2000, Cidade Monções,neste município, nesta Comarca, MAURO CESAR SARAIVA (qualificado
a fls. 14) e ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDES DOS SANTOS (qualificado a fls. 19), previamente ajustados entre si, traziam
consigo e guardavam, para fins de tráfico, fornecimento e entrega a consumo de terceiros, 100 (cem) porções de cocaína sob
a forma de crack, com peso líquido de 19,1 gramas, 01 (uma) porção de cocaína com peso líquido de 0,4 gramas, e 05 (cinco)
porções de tetrahidrocannabinol (THC), conhecido como maconha, com peso líquido de 2,7 gramas, substâncias entorpecentes
e que determinam dependência física ou psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e apreensão de fls. 26/27 e laudo de constatação de fls. 39/42. Consta ainda nos autos que, nas
mesmas condições de tempo e local acima descritas MAURO CESAR SARAIVA (qualificado a fls. 14) e ANA CRISTINA DA
SILVA FERNANDES DOS SANTOS (qualificado a fls. 19), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, a
infração penal acima descrita. Segundo apurado, MAURO e ANA CRISTINA uniram-se para a prática de tráfico de drogas ilícitas
nadata e local dos fatos, sendo que, enquanto MAURO recebia o dinheiro dos usuários, ANA CRISTINA lhes entregava a droga
adquirida. Ocorre que, na ocasião, policiais militares, em patrulhamento pelo local, notaram um aglomerado de pessoas que,
ao perceberem a presença policial, passaram a se dissipar, dando ensejo à abordagem. Assim, com ANA CRISTINA, foram
localizadas 52 porções de crack. Ao ser questionada, ela admitiu que estava no local exercendo o tráfico de entorpecentes
sob o comando de MAURO, com quem foi encontrada a quantia de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em espécie, além de 09
pedaços de canos diversos vulgarmente conhecidos como “caximbos” para fumar crack, 03 isqueiros em forma de maçarico
para fumar a pedra, um aparelho celular e um eppendorf contendo cocaína. Ainda, dentro de uma bolsa preta localizada em
uma árvore próxima,foram encontradas 48 porções de cocaína e 05 de maconha. Assim, os denunciados foram conduzidos ao
distrito policial. Pelas circunstâncias das prisões, quantidade das drogas e suas formas de acondicionamento, evidencia-se
que as drogas apreendidas se destinavam ao consumo por terceiros. E, INTIMADA(O) para que compareça(m) remotamente à
Audiência Virtual de interrogatório, instrução, debates e possível julgamento, designada para o dia 30/04/2025 às 14:15h, link
para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/nh3k3vrf Titular 1, no endereço descrito no cabeçalho. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1517569-95.2024.8.26.0228 controle nº 2024/000791 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ELIS SILVA PEREIRA e outros Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELINEIDE
RAMOS MORAIS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 49330612, CPF 242.419.938-85, pai FRANCISCO DE ASSIS
MORAIS, mãe MARIA IVANEIDE RAMOS DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 16/03/1993, de cor Pardo, natural de Caxias - MA,
com endereço à Rua Jequitiba, 36, Jardim Nova Esperanca, CEP 07956-040, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517569-95.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 21
de julho de 2024, por volta das 10 horas e 30 minutos, na Rua Capitão José Inácio do Rosário, nº 133, Lapa, nesta comarca
da Capital, ELINEIDE RAMOS MORAIS, qualificada a fls. 40, ELIS SILVA PEREIRA, qualificado às fls. 41 e CRISTIVALDO
FERNANDO DA SILVA, qualificado às fls. 42, agindo previamente ajustados e com unidade de desígnios, tentaram subtrair para
proveito comum 300 (trezentos) metros de fios, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais), de propriedade da empresa LIBRA
MULTSERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades (boletim de
ocorrência de fls. 03/06). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1536247-95.2023.8.26.0228 controle nº 2024/001020 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: EVERTON DOS SANTOS
MONTEIRO e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EVERTON DOS SANTOS MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Técnico, RG 59129363, pai EVERSON
SOARES MONTEIRO, mãe VALERIA CORREA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 15/06/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua
Ponta dos Aneis, 113, Tel. (11) 98683621, 962460111, 999742916, Conjunto Residencial Jardim Canaa, CEP 05268-060, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 180 “caput” ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1538608-03.2024.8.26.0050 C-2024/1142 DCFL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: MAURO CESAR SARAIVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CRISTINA
DA SILVA FERNANDES DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 59647239, CPF 468.897.738-70, pai
ROGERIO FERNANDES DOS SANTOS, mãe PRISCILA MACHADO DA SILVA, Nascido/Nascida 09/10/2002, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Gertrudes Jordao, 324, gravatai@franciscafranco.org.br, Jaragua, CEP
05181-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1538608-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2024, por volta das 04h15min, na Avenida
Jornalista Roberto Marinho, n. 2000, Cidade Monções,neste município, nesta Comarca, MAURO CESAR SARAIVA (qualificado
a fls. 14) e ANA CRISTINA DA SILVA FERNANDES DOS SANTOS (qualificado a fls. 19), previamente ajustados entre si, traziam
consigo e guardavam, para fins de tráfico, fornecimento e entrega a consumo de terceiros, 100 (cem) porções de cocaína sob
a forma de crack, com peso líquido de 19,1 gramas, 01 (uma) porção de cocaína com peso líquido de 0,4 gramas, e 05 (cinco)
porções de tetrahidrocannabinol (THC), conhecido como maconha, com peso líquido de 2,7 gramas, substâncias entorpecentes
e que determinam dependência física ou psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e apreensão de fls. 26/27 e laudo de constatação de fls. 39/42. Consta ainda nos autos que, nas
mesmas condições de tempo e local acima descritas MAURO CESAR SARAIVA (qualificado a fls. 14) e ANA CRISTINA DA
SILVA FERNANDES DOS SANTOS (qualificado a fls. 19), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, a
infração penal acima descrita. Segundo apurado, MAURO e ANA CRISTINA uniram-se para a prática de tráfico de drogas ilícitas
nadata e local dos fatos, sendo que, enquanto MAURO recebia o dinheiro dos usuários, ANA CRISTINA lhes entregava a droga
adquirida. Ocorre que, na ocasião, policiais militares, em patrulhamento pelo local, notaram um aglomerado de pessoas que,
ao perceberem a presença policial, passaram a se dissipar, dando ensejo à abordagem. Assim, com ANA CRISTINA, foram
localizadas 52 porções de crack. Ao ser questionada, ela admitiu que estava no local exercendo o tráfico de entorpecentes
sob o comando de MAURO, com quem foi encontrada a quantia de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em espécie, além de 09
pedaços de canos diversos vulgarmente conhecidos como “caximbos” para fumar crack, 03 isqueiros em forma de maçarico
para fumar a pedra, um aparelho celular e um eppendorf contendo cocaína. Ainda, dentro de uma bolsa preta localizada em
uma árvore próxima,foram encontradas 48 porções de cocaína e 05 de maconha. Assim, os denunciados foram conduzidos ao
distrito policial. Pelas circunstâncias das prisões, quantidade das drogas e suas formas de acondicionamento, evidencia-se
que as drogas apreendidas se destinavam ao consumo por terceiros. E, INTIMADA(O) para que compareça(m) remotamente à
Audiência Virtual de interrogatório, instrução, debates e possível julgamento, designada para o dia 30/04/2025 às 14:15h, link
para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/nh3k3vrf Titular 1, no endereço descrito no cabeçalho. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1517569-95.2024.8.26.0228 controle nº 2024/000791 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ELIS SILVA PEREIRA e outros Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELINEIDE
RAMOS MORAIS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 49330612, CPF 242.419.938-85, pai FRANCISCO DE ASSIS
MORAIS, mãe MARIA IVANEIDE RAMOS DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 16/03/1993, de cor Pardo, natural de Caxias - MA,
com endereço à Rua Jequitiba, 36, Jardim Nova Esperanca, CEP 07956-040, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517569-95.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 21
de julho de 2024, por volta das 10 horas e 30 minutos, na Rua Capitão José Inácio do Rosário, nº 133, Lapa, nesta comarca
da Capital, ELINEIDE RAMOS MORAIS, qualificada a fls. 40, ELIS SILVA PEREIRA, qualificado às fls. 41 e CRISTIVALDO
FERNANDO DA SILVA, qualificado às fls. 42, agindo previamente ajustados e com unidade de desígnios, tentaram subtrair para
proveito comum 300 (trezentos) metros de fios, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais), de propriedade da empresa LIBRA
MULTSERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades (boletim de
ocorrência de fls. 03/06). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1536247-95.2023.8.26.0228 controle nº 2024/001020 // CMJ Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: EVERTON DOS SANTOS
MONTEIRO e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EVERTON DOS SANTOS MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Técnico, RG 59129363, pai EVERSON
SOARES MONTEIRO, mãe VALERIA CORREA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 15/06/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua
Ponta dos Aneis, 113, Tel. (11) 98683621, 962460111, 999742916, Conjunto Residencial Jardim Canaa, CEP 05268-060, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 180 “caput” ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º