Processo ativo

Justiça Pública Réu: RENAN DE FREITAS MOREIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA

1509936-67.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: RENAN DE FREITAS MOREIRA Pri *** Justiça Pública Réu: RENAN DE FREITAS MOREIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
entrega do referido veículo, RAFAEL FRANCISCO GOMES sugeriu à vítima que solicitasse anulação do referido negócio, no que
foi atendido, e entregou a esta 2 cheques, dos quais um foi compensado e o outro foi rejeitado pelo banco sacado, em razão de
insuficiência de fundos, de forma que RAFAEL FRANCISCO GOMES obteve vantagem indevida consistente em R$ 50.000,00.
Ante o exposto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAFAEL FRANCISCO GOMES está incurso no art. 171, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAPHAEL NASCIMENTO
FAUSTINO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44.521.852, CPF 230.133.258-60, pai VALDIR FAUSTINO, mãe ANA PAULA DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 01/02/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pataji, 269, Jardim
Carlu, CEP 02423-060, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1509936-67.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 20 de março de 2023, por volta da 01 hora, na Rua Gabriel Martins,
altura do nº 10, Tremembé, nesta cidade e comarca, policiais militares surpreenderam RAPHAEL NASCIMENTO FAUSTINO
conduzindo a motocicleta SHINERAY/XY125-6A, placa FRD-6E53. Referida motocicleta havia sido produto de furto em 24 de
dezembro de 2022, conforme RDO nº LC5693-1/2022 (fls. 62/63). Conclui-se que RAPHAEL sabia da origem criminosa de
dito veículo, que recebeu e conduzia, em proveito próprio, eis que não soube informar de quem recebeu dito o bem, tampouco
dispunha de documentos legitimando a posse. Ante o exposto, RAPHAEL NASCIMENTO FAUSTINO está incurso no artigo
180, ?caput?, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de
dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIKSON SANTOS DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 58620214, CPF 501.913.608-56, pai ELMO VIEIRA DA SILVA, mãe FABIANE
EVANGELISTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 24/10/2000, de cor Preto, natural de Itabuna - BA, com endereço à Avenida
Ayrton Senna, 170, CASA, Santa Maria, CEP 06149-201, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514182-72.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do apuratório incluso que, aproximadamente às 12h00 do dia 12 de junho
de 2024, na loja O Boticário situada à Avenida Angélica, nº 2.277, Consolação, nesta capital, ELIKSON SANTOS DA SILVA,
subtraiu, para si, dois shampoos (no valor total de R$99,80) pertencentes ao referido comércio. Segundo se apurou, Elikson
entrou na loja e ocultou produtos na região de sua cintura; em seguida, saiu do comércio sem passar pelo caixa. A autoria
apenas foi desvendada porque policiais militares que passavam pelo local viram indiciado já na rua em poder das mercadorias
subtraídas. Do exposto, Elikson Santos da Silva foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2024.
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1534728-76.2019.8.26.0050 C-2021/1413 DCFL Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Autor: Justiça Pública Réu: RENAN DE FREITAS MOREIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENAN DE FREITAS MOREIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:42
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