Processo ativo
Justiça Pública Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502786-98.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Réu: ROBSON CESAR RA *** Justiça Pública Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
Nome: de Edmilson Humberto do Carmo Ferreira e em *** de Edmilson Humberto do Carmo Ferreira e em nome de Cláudio da Silva (cf. fls. 78/80).
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
outras mercadorias R$ 167,68 (cf. fls. 33/35) 05/01/2023 Mercadorias diversas R$ 282,77 (cf. fls. 36/38) - - Total: R$ 698,50
Na sequência, percebendo o sucesso da empreitada, ARTURO providenciou, de qualquer forma, o cadastro de PABLO, seu
amigo, na referida loja, malgrado ele não fosse morador do condomínio. Contudo, a fim de ocultar a real identidade de PABLO,
providencio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u-se seu cadastro em nome de Edmilson Humberto do Carmo Ferreira e em nome de Cláudio da Silva (cf. fls. 78/80).
Ao depois, contado com acesso à loja, passaram a subtrair as mercadorias em comparsaria. Após contabilização, verificou-
se a subtração dos seguintes produtos: 21/03/2023 Água e refrigerantes R$ 165,70 (cf. fl. 40) 22/03/2023 Cervejas, cigarros,
refrigerantes e outras mercadorias R$ 842,44 (cf. fls. 41/44) 24/03/2023 Bebidas alcoólicas, refrigerantes e chocolates R$
1.325,05 (cf. fls. 45/48) 25/03/2023 Bebidas alcoólicas e outras mercadorias R$ 534,39 (cf. fls. 22/23) 26/03/2023 Bebidas
alcoólicas e refrigerantes R$ 614,98 (cf. fls. 24/25) 27/03/2023 Cigarros, cervejas, refrigerantes e outras mercadorias R$ 771,10
(cf. fl. 26) 07/04/2023 Cervejas e cigarros R$ 577,46 (cf. fl. 27) 16/04/2023 Cervejas e cigarros R$ 818,69 (cf. fl. 28) - - Total: R$
5.649,81 Diante das circunstâncias, ARTURO foi instado a prestar esclarecimentos em solo policial. Lá interrogado, confessou a
prática dos furtos, aduzindo que parte deles praticou na companhia de PABLO (cf. termo de interrogatório a fl. 88). A outro giro,
PABLO não foi encontrado nos endereços até então conhecidos (cf. fl. 86). Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência,
ARTURO EDUARDO PARGA e PABLO FREIRE SILVA como incursos, por diversas vezes, no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código
Penal, na forma do artigo 71, do mesmo Estatuto, requerendo que, autuada e recebida esta denúncia, sejam os denunciados
citados, seguindo-se o Rito Ordinário, nos termos dos artigos 394, §1°, inciso I, a 405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se
as pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando_se, ainda, valor mínimo para fins de reparação do dano
causado pela infração, nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente ital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502786-98.2024.8.26.0228 agm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR, PROCESSO
outras mercadorias R$ 167,68 (cf. fls. 33/35) 05/01/2023 Mercadorias diversas R$ 282,77 (cf. fls. 36/38) - - Total: R$ 698,50
Na sequência, percebendo o sucesso da empreitada, ARTURO providenciou, de qualquer forma, o cadastro de PABLO, seu
amigo, na referida loja, malgrado ele não fosse morador do condomínio. Contudo, a fim de ocultar a real identidade de PABLO,
providencio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u-se seu cadastro em nome de Edmilson Humberto do Carmo Ferreira e em nome de Cláudio da Silva (cf. fls. 78/80).
Ao depois, contado com acesso à loja, passaram a subtrair as mercadorias em comparsaria. Após contabilização, verificou-
se a subtração dos seguintes produtos: 21/03/2023 Água e refrigerantes R$ 165,70 (cf. fl. 40) 22/03/2023 Cervejas, cigarros,
refrigerantes e outras mercadorias R$ 842,44 (cf. fls. 41/44) 24/03/2023 Bebidas alcoólicas, refrigerantes e chocolates R$
1.325,05 (cf. fls. 45/48) 25/03/2023 Bebidas alcoólicas e outras mercadorias R$ 534,39 (cf. fls. 22/23) 26/03/2023 Bebidas
alcoólicas e refrigerantes R$ 614,98 (cf. fls. 24/25) 27/03/2023 Cigarros, cervejas, refrigerantes e outras mercadorias R$ 771,10
(cf. fl. 26) 07/04/2023 Cervejas e cigarros R$ 577,46 (cf. fl. 27) 16/04/2023 Cervejas e cigarros R$ 818,69 (cf. fl. 28) - - Total: R$
5.649,81 Diante das circunstâncias, ARTURO foi instado a prestar esclarecimentos em solo policial. Lá interrogado, confessou a
prática dos furtos, aduzindo que parte deles praticou na companhia de PABLO (cf. termo de interrogatório a fl. 88). A outro giro,
PABLO não foi encontrado nos endereços até então conhecidos (cf. fl. 86). Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência,
ARTURO EDUARDO PARGA e PABLO FREIRE SILVA como incursos, por diversas vezes, no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código
Penal, na forma do artigo 71, do mesmo Estatuto, requerendo que, autuada e recebida esta denúncia, sejam os denunciados
citados, seguindo-se o Rito Ordinário, nos termos dos artigos 394, §1°, inciso I, a 405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se
as pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando_se, ainda, valor mínimo para fins de reparação do dano
causado pela infração, nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente ital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502786-98.2024.8.26.0228 agm Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR, PROCESSO